| Tipo | Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Parecer nº 01/2026. De 24 de março de 2026. PROVAD: — Da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos. A É E o € ( ) Trata sobre análise do projeto de lei complementar nº 01/2025 de autoria do Poder Executivo | RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, protocolado sob nº 21.508 em 09 de janeiro de 2025, tem por objetivo revogar as Leis Municipais nºs 659/2022 e 662/2022, que autorizavam a doação de imóvel à empresa Auto Posto Indaiá IWLtda. Inicialmente,” houve pedido para que a matéria fosse apreciada em sessão extraordinária. Contudo, a presidência da Câmara Municipal, ao verificar-ausência de respaldo regimental para a deliberação na forma pretendida, decidiu de ofício adiar a do processo legislativo. Uma vez formadas as comissões, a matéria foi encaminhada ao presente órgão permanente para análise, Em relatório preliminar, foram apontadas razões pelas quais o Projeto deveria ser examinado com cautela, recomendando-se inclusive a convocação da direção da empresa donatária para prestar esclarecimentos. Atendendo à convocação, a empresa compareceu por meio de seu proprietário e assessoria jurídica, apresentando documentação -comprobatória acerca da ausência de início das obras noterreno doado, justificando-se pela falta de construção de um trevo de acesso pela concessionária Ecovias do Araguaia. ANÁLISE A doação de bens públicos deve estar condicionada ao cumprimento da finalidade social & econômica que motivou a transferência. No caso em análise, observa-se que, mesmoy/após significativo lapso temporal, a empresa beneficiária não deu início às obras, mantendo a mesma justificativa anteriormente apresentada. Tal situação compromete o interesse público, uma vez que o imóvel permanece sem utilização e não cumpre a função social esperada. A revogação das leis que autorizaram a doação se mostra medida necessária para resguardar o patrimônio público e permitir que o bem seja destinado a outra finalidade que efetivamente atenda às necessidades da coletividade. RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ VOTO Diante do exposto, a Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, por entender que a revogação das Leis Municipais nºs 659/2022 e 662/2022 atende ao princípio da eficiência administrativa e ao interesse público, garantindo a correta destinação do patrimônio municipal. É O PARECER. Sala da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março de 2026. EC EdivaldosR: de Souza Le ama Sdos Santos Mariano Vice — Presidente Membro Congo R ágio RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74