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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id635

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Parecer nº 01/2026. De 24 de março de 2026.
PROVAD:
—
Da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos. A
É
E
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(
)
Trata sobre análise do projeto de lei complementar nº
01/2025 de autoria do Poder Executivo
| RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, protocolado sob nº 21.508 em 09 de
janeiro de 2025, tem por objetivo revogar as Leis Municipais nºs 659/2022 e 662/2022, que
autorizavam a doação de imóvel à empresa Auto Posto Indaiá IWLtda.
Inicialmente,” houve pedido para que a matéria fosse apreciada em sessão
extraordinária. Contudo, a presidência da Câmara Municipal, ao verificar-ausência de
respaldo regimental para a deliberação na forma pretendida, decidiu de ofício adiar a
do processo legislativo.
Uma vez formadas as comissões, a matéria foi encaminhada ao presente órgão
permanente para análise, Em relatório preliminar, foram apontadas razões pelas quais o
Projeto deveria ser examinado com cautela, recomendando-se inclusive a convocação da
direção da empresa donatária para prestar esclarecimentos.
Atendendo à convocação, a empresa compareceu por meio de seu proprietário e
assessoria jurídica, apresentando documentação -comprobatória acerca da ausência de
início das obras noterreno doado, justificando-se pela falta de construção de um trevo de
acesso pela concessionária Ecovias do Araguaia.
ANÁLISE
A doação de bens públicos deve estar condicionada ao cumprimento da finalidade
social & econômica que motivou a transferência. No caso em análise, observa-se que,
mesmoy/após significativo lapso temporal, a empresa beneficiária não deu início às obras,
mantendo a mesma justificativa anteriormente apresentada. Tal situação compromete o
interesse público, uma vez que o imóvel permanece sem utilização e não cumpre a função
social esperada.
A revogação das leis que autorizaram a doação se mostra medida necessária para
resguardar o patrimônio público e permitir que o bem seja destinado a outra finalidade que
efetivamente atenda às necessidades da coletividade.
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
VOTO
Diante do exposto, a Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se favorável
à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, por entender que a revogação
das Leis Municipais nºs 659/2022 e 662/2022 atende ao princípio da eficiência
administrativa e ao interesse público, garantindo a correta destinação do patrimônio
municipal. É O PARECER.
Sala da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Talismã,
Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março de 2026.
EC
EdivaldosR: de Souza Le ama Sdos Santos Mariano
Vice — Presidente Membro
Congo R ágio
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO
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