| Tipo | Parecer da Comissão de Educação, Saúde e A. Social |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÁ a CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA PARECER DE Nº 01/2026. DE 24 DE MARÇO DE 2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇAO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL fãs aves FLtao |- RELATÓRIO Em QU DRA ads» O Projeto de Lei nº 03/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal;-tem-por objeto a atualização dos valores referentes ao Piso Salarial Nacional do Magistério, em conformidade com o disposto no $ 2º do art. 60 da Lei Municipal nº 697/2023, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Talismã: A proposição altera os Anexos IV a IX e X da referida Lei, estabelecendo novas tabelas de vencimentos para os cargos de Professor de nível médio e superior, bem como atualizando o quadro das funções gratificadas, com vigência retroativa-a janeiro de 2026. Il - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A iniciativa encontra respaldo nos arts. 64, inciso Il e 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município: de Talismã, que confere competência ao Prefeito para propor leis que disponham-sobre remuneração dos servidores públicos. O projeto atende ao disposto na legislação federal que regulamenta o Piso Salarial Nacional do Magistério, garantindo a valorização dos profissionais da educação básica. A retroatividade dos efeitos a janeiro de 2026 está em consonância com a obrigatoriedade de cumprimento do piso nacional vigente para o exercício financeiro correspondente. HI MÉRITO A proposição é-meritória, pois: Assegura .a“ atualização da remuneração dos profissionais “do, magistério, em conformidade com a política nacional de valorização da educação. Garante segurança jurídica ao incorporar as novas tabelas diretamente na Lei Municipal nº 697/2023. Contribui para a manutenção da qualidade da educação pública municipal, ao reconhecer e valorizar o trabalho dos docentes. RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Não se identificam vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, estando a matéria em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da administração pública. IV-voTO Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026, por tratar-se de medida necessária e adequada à valorização dos profissionais do magistério público municipal. É O PARECER. Sala da Comissão de COMISSÃO DE. EDUCAÇAO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL da Câmara: Municipal de Talismã Estado.do Tocantins, aos 24 dias do mês de - Rodrigues Cleonice M. de Jesus S, de Oliveira, ice-pr sidente Membro Presidente-Relator - CEP: -000 - TALISMÁ TO RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74