| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Trata sobre análise do projeto de Resolução nº 05/2025 de autoria do Poder Legislativo |
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PARECER DE Nº 01/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026, DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Trata sobre análise do projeto de Resolução nº 05/2025 de autoria do Poder Legislativo I – RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 05/2026, de iniciativa do Vereador Marcos Pimentel da Silva, dispõe sobre a regulamentação da concessão dos títulos de Cidadão Honorário e Cidadão Benemérito pelo Poder Legislativo Municipal, estabelecendo critérios objetivos, limites de homenageados por ano, requisitos de reputação ilibada e rito de tramitação, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara. II – ANÁLISE • Competência: A matéria insere-se na competência privativa da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, tratando de ato normativo interno e de natureza honorífica. • Constitucionalidade: O projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade, respeitando os princípios da legalidade, moralidade e publicidade. • Legalidade: Estabelece critérios claros para concessão das honrarias, garantindo transparência e evitando abusos, ao limitar o número de homenageados por exercício legislativo. • Técnica Legislativa: O texto está redigido de forma clara e objetiva, observando a boa técnica legislativa, com artigos bem estruturados e disposições finais adequadas. III – MÉRITO A proposição valoriza a cidadania e reconhece a contribuição de pessoas, nascidas ou não no município, que tenham prestado relevantes serviços à comunidade. A limitação de cinco homenageados por ano preserva a solenidade e a importância da honraria. O requisito de reputação ilibada reforça o caráter ético da concessão. IV – VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução nº 05/2026 – CMT, por estar em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com o Regimento Interno e com os princípios constitucionais aplicáveis. Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de março de 2026. Jackson H. P. de Melo Leandro dos Santos Mariano Cleonice M. de Jesus S. de Oliveira, Presidente-Relator Vice-presidente Membro