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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaTrata sobre análise do projeto de Resolução nº 05/2025 de autoria do Poder Legislativo
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PARECER DE Nº 01/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026, DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Trata sobre análise do projeto de Resolução nº
05/2025 de autoria do Poder Legislativo
I – RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 05/2026, de iniciativa do Vereador Marcos Pimentel da Silva, 
dispõe sobre a regulamentação da concessão dos títulos de Cidadão Honorário e Cidadão 
Benemérito pelo Poder Legislativo Municipal, estabelecendo critérios objetivos, limites de 
homenageados por ano, requisitos de reputação ilibada e rito de tramitação, em conformidade com 
a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara.
II – ANÁLISE 
• Competência: A matéria insere-se na competência privativa da Câmara Municipal, 
nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, tratando de ato normativo interno e de natureza 
honorífica.
• Constitucionalidade: O projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade, 
respeitando os princípios da legalidade, moralidade e publicidade.
• Legalidade: Estabelece critérios claros para concessão das honrarias, garantindo 
transparência e evitando abusos, ao limitar o número de homenageados por exercício legislativo.
• Técnica Legislativa: O texto está redigido de forma clara e objetiva, observando a 
boa técnica legislativa, com artigos bem estruturados e disposições finais adequadas.
III – MÉRITO
A proposição valoriza a cidadania e reconhece a contribuição de pessoas, nascidas ou não 
no município, que tenham prestado relevantes serviços à comunidade. A limitação de cinco 
homenageados por ano preserva a solenidade e a importância da honraria. O requisito de reputação 
ilibada reforça o caráter ético da concessão.
IV – VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução nº 05/2026 – CMT, por estar em conformidade 
com a Lei Orgânica Municipal, com o Regimento Interno e com os princípios constitucionais 
aplicáveis.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã 
Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de março de 2026.
Jackson H. P. de Melo Leandro dos Santos Mariano Cleonice M. de Jesus S. de Oliveira, 
 Presidente-Relator Vice-presidente Membro 

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