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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaTRATA SOBRE A ANA´LISE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2026 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO,
native_id638

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ E
a
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA
PARECER DE Nº 02/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026, PROV ÁuO.
Em 15104 120210
Em Lois
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Ras,
Trata sobre análise do projeto de lei nº 02/2026 de
autoria do Poder Executivo
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei'nº 02/2026, de iniciativa do Poder Executivo, tem como objetivo criar o
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Município de Talismã — TO.
A proposta estabelece o Conselho como Órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das
ações governamentais, com composição paritária entre representantes do poder público e da
sociedade civil organizada, Define suas finalidades em consonância com o Estatuto da Igualdade
Racial (Lei Federal nº 12.288/2010) e detalha suas competências, que-abrangem desde a
proposição de-políticas públicas até o acompanhamento orçamentário e a fiscalização de direitos.
Il — ANÁLISE
A proposição encontra respaldo legal e constitucional:
. Está em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, art. 88, inc. Ill, que confere
competência ao Prefeito para propor leis de interesse público.
. Harmoniza-se com normas federais e internacionais, como o Estatuto da Igualdade
Racial, a Convenção nº 169 da OIT e O Decreto Federal nº 6.040/2007.
Do ponto de vista técnico-legislativo, o projeto apresenta redação clara, compatível com os
princípios da legalidade, publicidade e eficiência, não apresentando vícios de iniciativa ou de
constitucionalidade.
No mérito, a-criação do Conselho fortalece a participação popular-e o controle social das
políticas públicas, contribui para à redução das desigualdades raciais & sociais e promove a
valorização da diversidade cultural e à proteção dos direitos humanos.
Hi= VOTO
Considerando a relevância da matéria, o alinhamento com os marcos legais nacionais e
internacionais e o compromisso com a promoção da igualdade racial, esta Comissão opina pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã
Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de março de 2026.
x N A
Leandro = ad Mariano asa M. de Jesus S. de Oliveira,
Vice-presidente Membro
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74

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