| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | TRATA SOBRE A ANA´LISE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2026 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ E a CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA PARECER DE Nº 02/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026, PROV ÁuO. Em 15104 120210 Em Lois DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Ras, Trata sobre análise do projeto de lei nº 02/2026 de autoria do Poder Executivo |- RELATÓRIO O Projeto de Lei'nº 02/2026, de iniciativa do Poder Executivo, tem como objetivo criar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Município de Talismã — TO. A proposta estabelece o Conselho como Órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, com composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil organizada, Define suas finalidades em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010) e detalha suas competências, que-abrangem desde a proposição de-políticas públicas até o acompanhamento orçamentário e a fiscalização de direitos. Il — ANÁLISE A proposição encontra respaldo legal e constitucional: . Está em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, art. 88, inc. Ill, que confere competência ao Prefeito para propor leis de interesse público. . Harmoniza-se com normas federais e internacionais, como o Estatuto da Igualdade Racial, a Convenção nº 169 da OIT e O Decreto Federal nº 6.040/2007. Do ponto de vista técnico-legislativo, o projeto apresenta redação clara, compatível com os princípios da legalidade, publicidade e eficiência, não apresentando vícios de iniciativa ou de constitucionalidade. No mérito, a-criação do Conselho fortalece a participação popular-e o controle social das políticas públicas, contribui para à redução das desigualdades raciais & sociais e promove a valorização da diversidade cultural e à proteção dos direitos humanos. Hi= VOTO Considerando a relevância da matéria, o alinhamento com os marcos legais nacionais e internacionais e o compromisso com a promoção da igualdade racial, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026. Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de março de 2026. x N A Leandro = ad Mariano asa M. de Jesus S. de Oliveira, Vice-presidente Membro RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74