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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaTRATA SOBRE A ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 07/2026 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id640

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMA
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
PARECER Nº 02/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026
DA COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
A Trata sobre análise do Projeto de Lei nº
E te CS FALA o 07/2026, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei-nº 07/2026, protocolado em 31 de março/de 2026, dispõe sobre a
largura da faixa de domínio das estradas vicinais municipais não pavimentadas no âmbito
do Município de Talismá/TO.
|- RELATÓRIO
A proposição estabelece que, nas estradas vicinais municipais sem pavimentação,
a faixa de domínio-será de 6 (seis) metros para cada lado do eixo da'via, totalizando 12
(doze) metros, excluídas as rodovias estaduais e federais.
O objetivo é conferir segurança jurídica, padronização administrativa e clareza
técnica quanto à largura mínima necessária para a adequada gestão das estradas vicinais
municipais, essenciais ao deslocamento da população rural, transporte escolar, acesso às
propriedades, escoamento da produção agropecuária e circulação de bens e serviços.
Il - ANÁLISE
A matéria encontra respaldo no art. 30, incisos | e II, da Constituição-Federal, que
assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
O projeto não invade competência estadual, pois disciplina apenas as estradas
vicinais de titularidade municipal, respeitando a autonomia constitucional do ente federativo.
Alarguraide 12-metros no total mostra-se adequada para garantir espaço destinado
à circulação, drenagem, conservação; cascalhamento, passagem de máquinas, instalação
de bueiros futuras-intervenções de interesse público.
Do ponto de vista técnico-legislativo, a redação é clara, objetiva e compatível com
Os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. No mérito, a proposição contribui
para a organização da malha viária rural, reduzindo conflitos quanto a cercas, plantações e
construções irregulares nas margens das estradas vicinais.
Ill - VOTO
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMA
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Diante do exposto, a Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se favorável
à APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026, por entender que a medida atende
ao princípio da eficiência administrativa e ao interesse público, garantindo a correta gestão
da malha viária municipal.
É o parecer.
Sala da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Talismã,
Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2026.
Leandro-dos Santos Mariano
Membro
Presidente — Relator
a À
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74

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