| Tipo | Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | TRATA SOBRE A ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 07/2026 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ PARECER Nº 02/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS A Trata sobre análise do Projeto de Lei nº E te CS FALA o 07/2026, de autoria do Poder Executivo. O Projeto de Lei-nº 07/2026, protocolado em 31 de março/de 2026, dispõe sobre a largura da faixa de domínio das estradas vicinais municipais não pavimentadas no âmbito do Município de Talismá/TO. |- RELATÓRIO A proposição estabelece que, nas estradas vicinais municipais sem pavimentação, a faixa de domínio-será de 6 (seis) metros para cada lado do eixo da'via, totalizando 12 (doze) metros, excluídas as rodovias estaduais e federais. O objetivo é conferir segurança jurídica, padronização administrativa e clareza técnica quanto à largura mínima necessária para a adequada gestão das estradas vicinais municipais, essenciais ao deslocamento da população rural, transporte escolar, acesso às propriedades, escoamento da produção agropecuária e circulação de bens e serviços. Il - ANÁLISE A matéria encontra respaldo no art. 30, incisos | e II, da Constituição-Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber; O projeto não invade competência estadual, pois disciplina apenas as estradas vicinais de titularidade municipal, respeitando a autonomia constitucional do ente federativo. Alarguraide 12-metros no total mostra-se adequada para garantir espaço destinado à circulação, drenagem, conservação; cascalhamento, passagem de máquinas, instalação de bueiros futuras-intervenções de interesse público. Do ponto de vista técnico-legislativo, a redação é clara, objetiva e compatível com Os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. No mérito, a proposição contribui para a organização da malha viária rural, reduzindo conflitos quanto a cercas, plantações e construções irregulares nas margens das estradas vicinais. Ill - VOTO RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Diante do exposto, a Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026, por entender que a medida atende ao princípio da eficiência administrativa e ao interesse público, garantindo a correta gestão da malha viária municipal. É o parecer. Sala da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2026. Leandro-dos Santos Mariano Membro Presidente — Relator a À RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74