| Tipo | Parecer da Comissão de Educação, Saúde e A. Social |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | TRATA SOBRE A ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 06/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS = MUNICÍPIO DE TALISMÃ - CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA PARECER DE Nº 02/2026. DE 20 DE ABRIL DE 2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇAO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL e vm é f h E nads ERA ui |- RELATÓRIO Em 20/04! JO) O Projeto de Lei.nº 06/2026, de iniciativa do Poder a tem por objeto instituir a Política Municipal de Alfabetização de Talismã = TO, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, A proposição visa/assegurar a alfabetização plena de todas as crianças até o final do 2º ano do.Ensino Fundamental, .em regime de colaboração com a União e o Estado do Tocantins, integrando-se às políticas nacional.e estadual de alfabetização. Areferida'proposição foi encaminhada ao Poder Legislativo em 30 de março de 2026, recebendo na secretaria da Câmara o protocolo de nº 21.726, após leitura em plenário foi mediante despacho da presidência encaminhada a esta comissão para análise conforme disposições regimentais. Passemos então às considerações sobre a matéria: Il- ANÁLISE a) Fundamentação Legal A iniciativa encontra respaldo nos arts. 205, 208, 211/e 30,1 e/Il da Constituição Federal, na Lei nº.9.394/1996:(LDB), na Lei nº 13.005/2014 (PNE), na Base Nacional Comum Curricular (BNCC),.no-Decreto Federal nº-11.556/2023 (CNCA), no Decreto Estadual nº 6.772/2024 e na Lei Estadual'nº 4.633/2025 além. da Lei Orgânica do Município de Talismã. Dessa forma, o projeto está em conformidade com a legislação vigente e com os princípios-da administração pública, especialmente no-que se refere à garantia do direito à educação e à cooperação federativa. b) Mérito A proposição é meritória, pois: * Assegura a alfabetização plena de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. * Valoriza a formação continuada dos professores alfabetizadores. e Promove práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas. RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE TALISMA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Oise o * Integra políticas municipais às estaduais e nacionais, fortalecendo o regime de colaboração. * Prevê o uso de tecnologias educacionais e o letramento digital. * | Institui mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da política. Não se identificam vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, estando a matéria em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da administração pública. Ill — VOTO Diante do expostoysésta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 06/2026, por tratar-se de medida necessária e adequada à garantia da alfabetização na idade certa e à melhoria-da qualidade da educação pública municipal. É O PARECER. Sala da Comissão de COMISSÃO DE EDUCAÇAO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de abril de 2026. blg mg dé a 4 A fAlhyo é odrigues Cleonice M, de Jests S. de Oliveira, esidente Membro Leandro dos Santos Mariano Presidente-Relator RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74