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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação, Saúde e A. Social
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaTRATA SOBRE A ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 06/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id641

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ESTADO DO TOCANTINS
= MUNICÍPIO DE TALISMÃ -
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA
PARECER DE Nº 02/2026. DE 20 DE ABRIL DE 2026
DA COMISSÃO DE EDUCAÇAO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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|- RELATÓRIO Em 20/04! JO)
O Projeto de Lei.nº 06/2026, de iniciativa do Poder a tem por
objeto instituir a Política Municipal de Alfabetização de Talismã = TO, no âmbito da Rede
Municipal de Ensino, A proposição visa/assegurar a alfabetização plena de todas as
crianças até o final do 2º ano do.Ensino Fundamental, .em regime de colaboração com a
União e o Estado do Tocantins, integrando-se às políticas nacional.e estadual de
alfabetização.
Areferida'proposição foi encaminhada ao Poder Legislativo em 30 de março de 2026,
recebendo na secretaria da Câmara o protocolo de nº 21.726, após leitura em plenário foi
mediante despacho da presidência encaminhada a esta comissão para análise conforme
disposições regimentais. Passemos então às considerações sobre a matéria:
Il- ANÁLISE
a) Fundamentação Legal
A iniciativa encontra respaldo nos arts. 205, 208, 211/e 30,1 e/Il da Constituição
Federal, na Lei nº.9.394/1996:(LDB), na Lei nº 13.005/2014 (PNE), na Base Nacional
Comum Curricular (BNCC),.no-Decreto Federal nº-11.556/2023 (CNCA), no Decreto
Estadual nº 6.772/2024 e na Lei Estadual'nº 4.633/2025 além. da Lei Orgânica do Município
de Talismã. Dessa forma, o projeto está em conformidade com a legislação vigente e com
os princípios-da administração pública, especialmente no-que se refere à garantia do direito
à educação e à cooperação federativa.
b) Mérito
A proposição é meritória, pois:
* Assegura a alfabetização plena de todas as crianças até o final do 2º ano do
Ensino Fundamental.
* Valoriza a formação continuada dos professores alfabetizadores.
e Promove práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas.
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE TALISMA
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Oise o
* Integra políticas municipais às estaduais e nacionais, fortalecendo o regime de
colaboração.
* Prevê o uso de tecnologias educacionais e o letramento digital.
* | Institui mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da política.
Não se identificam vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, estando a matéria
em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da administração pública.
Ill — VOTO
Diante do expostoysésta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 06/2026, por tratar-se de medida necessária e
adequada à garantia da alfabetização na idade certa e à melhoria-da qualidade da
educação pública municipal. É O PARECER.
Sala da Comissão de COMISSÃO DE EDUCAÇAO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de abril
de 2026.
blg mg dé a 4 A fAlhyo é
odrigues Cleonice M, de Jests S. de Oliveira,
esidente Membro
Leandro dos Santos Mariano
Presidente-Relator
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74

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