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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-06-09
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE TALISMÃ ESTADO DO TOCANTINS”.
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1 a Profeituraido jats
Coisa
Um nao
PROJETO DE LEI Nº 09/2017. Talismã, 09 de junho de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
PROTOCOLON' É Doo —
DATA: CS 4 OO por
“INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS
COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
NO MUNICÍPIO DE TALISMÃ ESTADO DO
TOCANTINS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Diogo
Borges de Araújo Costa, nos termos do art. 88, inc. Ill da LOM - Lei Orgânica Municipal,
faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVA e ele
sanciona e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo às Cooperativas e Associações
de Catadores de Materiais Recicláveis, nos termos desta Lei, a ser desenvolvido
conjuntamente com o Poder Público do Município de Talismã, no âmbito de seu território,
observando as demais legislações de âmbito Estadual e Federal.
Art. 2º O Programa de Incentivo às Cooperativas e Associações de
Catadores de Materiais Recicláveis terá, além de outros previstos pela Política Municipal
de Saneamento Básico, os seguintes objetivos:
| - Estimular a geração de emprego e receita, em especial, às famílias de baixa renda;
Il - Fomentar a criação de associações e/ou cooperativas de trabalho entre os
trabalhadores que atuam no recolhimento processamento e comercialização de
materiais recicláveis;
HI - Possibilitar, através do trabalho, o resgate da cidadania e demais direitos sociais aos
interessados no programa;
IV - Desenvolver a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem dos
materiais sólidos, bem como ampliar a educação ambiental no Município.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei entende-se por:
| - Coleta seletiva: o recolhimento diferenciado de materiais potencialmente recicláveis já
previamente separados nas fontes geradoras, realizado por administrações municipais,
grupos de catadores e outros por meio de sistemas de coleta especial, sendo o objetivo
da coleta seletiva o de encaminhar esses materiais para reciclagem, compostagem,
reuso, tratamento e outros destinos alternativos:
Il - Cooperativas ou associações de catadores de resíduos sólidos recicláveis aquelas
formadas exclusivamente por pessoas fisicas que tem como ocupação principal a
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prestação de serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos
sólidos recicláveis, bem como de educação ambiental.
Art. 3º O Programa ne incentivo às Cooperativas e Associações de
Catadores de Materiais Recicláveis compreenderá as seguintes ações, sem prejuízo de
outras previstas em outras leis:
| - Apoio a formação de cooperativas e/ou associações de trabalho entre os catadores do
Município através da contratação dos serviços de coleta, processamento e
comercialização do material reciclado, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1292:
Il - Subsídio das atividades, mediante autorização legislativa quando necessário, e com a
observância dos requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações posteriores:
Ill - Cessão de uso de imóveis públicos e/ou locação de áreas particulares para abrigar
as associações e/ou cooperativas que ingressarem no programa;
IV - Cessão de uso de maquinas e equipamentos, bem como apoio técnico para a
formação das cooperativas e/ou associações;
V- Desburocratização e isenções de taxas municipais para a constituição de
cooperativas:
VI - Fomento ao desenvolvimento de atividades de educação ambiental visando do
estímulo a triagem do material reciclado no Município de Talismã.
Art. 4º A cooperativa e/ou associação interessada em participar do
Programa deverá cadastrar-se junto ao Órgão Municipal de Meio Ambiente a seguinte
documentação:
| - Requerimento formal, assinado p=lo representante legal da cooperativa e/ou
associação, solicitando o cadastro:
Il - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com objeto social
compatível com os incisos le Il do parágrafo único do art. 1º desta Lei;
II - Prova de regularidade pare com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço ( FGTS)-demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei:
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa:
VI - Indicação escrita da relação de todos os associados ou cooperados integrantes, com
a comprovação do referido vinculo:
dr novo Tempo
S 1º Poderão participar do presente programa, preferencialmente, as cooperativas e/ou
associações com sede no Município de Talismã, podendo ingressar no programa
associações de outros municir'os somente quando não acudirem interessados do próprio
Município.
$ 2º O cadastro será válido durante o ano em que se efetivar, devendo a renovação ser
solicitada pela cooperativa e/ou associação com pelo menos 30 (trinta) dias do término
do ano;
8 3º Todas as contratações ressões locações ou parcerias estabelecidas entre os
participantes do programa e a Admin stração Pública Municipal deverão respeitar o ano
orçamentário, podendo ser prorrogadas nos termos e limites da Lei.
8 4º A distribuição da demanda do material reciclado entre as cooperativas e/ou
associações cadastradas deverá ser igualitária, sendo que os contratos e outros
instrumentos de fomentos serão mod ficados sempre no ano subsequente ao do
cadastro, quando já houver cosneraiiva esou associação contratada.
Art. 5º As cooperativas e/ou associações participantes do Programa terão
as atribuições de executar a coleta, a triagem, o armazenamento, a reciclagem e a
comercialização e resíduos sólidos reciciáveis conforme o que venha a ser estabelecido
pelo Poder Executivo, podendo estas realizar uma ou mais destas atividades.
Parágrafo único 2 receita da comercialização de resíduos sólidos
recicláveis reverterá integral ente às cooperativas e/ou associações participantes do
programa.
Art. 6º O Órgão Municipal de Meio Ambiente de Talismã será responsável
pela coordenação do programa, devendo em especial:
| - Cadastrar e manter atualização a relação e documentação das cooperativas e/ou
associações interessadas;
Il - Efetuar o levantamento ca dernanda do material reciclado do Município e da área
geográfica a ser atendida pelo serviço de coleta
Hll - Solicitar a abertura do procedimento de Dispensa de Licitação para a Contratação
das cooperativas e/ou associações cadastradas, dentro dos limites legais;
IV - Fiscalizar a execução “iv prograrna, bem como dos instrumentos de fomento
decorrentes deste:
V - Informar semestralmente as informações necessárias acerca das atividades do
presente Programa ao Conseio “Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho Municipal
de Saneamento:
VI - Efetivar a divulgação e pronagação do programa;
VII - Dirimir as dúvidas e conflitos no âmbito do presente programa.
Parágrafo único. Poderá ser desenvolvido material gráfico de apoio e de
identificação para o Prograrn:, desde que tenha caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do 8
1º do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 7º As atividades descritas no art. 3º desta Lei poderão ser custeados
com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, pelo Fundo Municipal de
Assistência Social, ou outros equivalentes existentes, obedecidos aos trâmites legais
e administrativos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do
Tocantins, aos 09 (nove) aias cio mês de iunho do ano de 2017 (dois mil e dezessete).
DIOGO
SA
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO anexo:
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais vereadores do Municiyir
Nossos cumprimentos,
Submetemos à apreciação de V.Exas., o presente Projeto de Lei oriundo do
Poder Executivo que versa sobre “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AS
COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO
MUNICÍPIO DE TALISMÃ ESTADO DO TOCANTINS. o qual datado de 09/06/2017.
Conforme descrito na Proposição, são objetivos principais da matéria:
| - Estimular a geração de emprego e receita, em especial, às famílias de baixa renda;
Il - Fomentar a criação de associações e/ou cooperativas de trabalho entre os
trabalhadores que atuam no recolhimento, processamento e comercialização de
materiais recicláveis,
HI - Possibilitar, através do traveio, o resgate da cidadania e demais direitos sociais aos
interessados no programa;
IV - Desenvolver a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem dos
materiais sólidos, bem como ampliar a educação ambiental no Município.
Diante das expos'as justificativas e utilizando a faculdade prevista no art. 68
da LOM — Lei Orgânica Nurcipal cogamos perante aos nobres vereadores, a
deliberação com consequente aprovação da matéria em tela.
Com todo resveito a Câmara de Talismã!

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