| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | “REQUER SINALIZAÇÃO QUE ESPECIFICA EM RUAS E AVENIDAS DA CIDADE DE TALISMÃ - TO” |
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ESTADO DO TOCANTINS ss . MUNICÍPIO DE TALISMà Pi E CAMARA MUNICIPAL DE TALISMà Sa Emo CNPJ 03.931.454/0001-74 REQUERIMENTO Nº 17 /2017- CMT. Talismã - TO, 02 de junho de 2017. “REQUER SINALIZAÇÃO QUE ESPECIFICA EM RUAS E AVENIDAS DA CIDADE DE TALISMA - TO” EXCELENTISSÍMO SENHOR PRESIDENTE, APROVADO Em 2 JOb]2o7 “1 O vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após aprovação do Plenário, solicita que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor DIOGO BORGES DE ARAUJO COSTA Prefeito Municipal, o seguinte REQUERIMENTO: | — Nos termos do artigo 88 da lei nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997 — que INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), e dos manuais de Sinalização Vertical e Sinalização Horizontal, ambos regulamentados pelas Resoluções 180/2005 e 236/2007 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), requeiro perante o Prefeito Municipal a sinalização das ruas e avenidas da cidade de Talismã. JUSTIFICATIVA: nobres pares colegas, de acordo com o Manual de Sinalização Vertical acima citado: “A sinalização vertical tem por finalidade transmitir Eres aos usuários as condições, proibições, obrigações CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO PROTOCOLON' L 2 IS DATADO S 4 CO 1d0!7 ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Assim, o desrespeito aos sinais de regulamentação constitui infrações, previstas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro — CTB” (Manual de Sinalização Vertical p. 11). Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMà CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMà CNPJ 03.931.454/0001-74 No que diz respeito à sinalização horizontal o manual que trata de sua regulamentação, também mencionado em linhas pretéritas assevera em sua fase introdutória que: “A sinalização horizontal tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança e fluidez do trânsito, ordenar o fluxo de tráfego, canalizar e orientar os usuários da via. (...) Em algumas situações a sinalização horizontal atua, por si só, como controladora de fluxos. Pode ser empregada como reforço da sinalização vertical, bem como ser complementada com dispositivos auxiliares”. (Manual de Sinalização Horizontal p. 3, 5). Face às citações apresentadas conclui-se que a implantação da sinalização requisitada representará um passo relevante no que se refere à segurança dos usuários (condutores e pedestres) das vias públicas de nossa cidade. Salienta-se por oportuno ser de bom alvitre, toda e qualquer medida tomada com intuito de garantir a segurança do cidadão no tocante à prevenção de acidentes. São as justificativas peço voto favorável. Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos dois dias do mês de junho de 2017. MANOEL GOMES DA SILVA Vereador Plquo df Pour doe SãO Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160