br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

materia nº 17/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-06-12
Ementa “REQUER SINALIZAÇÃO QUE ESPECIFICA EM RUAS E AVENIDAS DA CIDADE DE TALISMÃ - TO”
native_id67

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
ss
. MUNICÍPIO DE TALISMÃ
Pi E CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Sa Emo CNPJ 03.931.454/0001-74
REQUERIMENTO Nº 17 /2017- CMT. Talismã - TO, 02 de junho de 2017.
“REQUER SINALIZAÇÃO QUE ESPECIFICA EM
RUAS E AVENIDAS DA CIDADE DE TALISMA -
TO”
EXCELENTISSÍMO SENHOR PRESIDENTE, APROVADO
Em 2 JOb]2o7
“1
O vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
após aprovação do Plenário, solicita que seja encaminhado ao Excelentíssimo
Senhor DIOGO BORGES DE ARAUJO COSTA Prefeito Municipal, o seguinte
REQUERIMENTO:
| — Nos termos do artigo 88 da lei nº 9.503/97, de 23 de setembro de
1997 — que INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), e dos
manuais de Sinalização Vertical e Sinalização Horizontal, ambos
regulamentados pelas Resoluções 180/2005 e 236/2007 do CONTRAN
(Conselho Nacional de Trânsito), requeiro perante o Prefeito Municipal a
sinalização das ruas e avenidas da cidade de Talismã.
JUSTIFICATIVA: nobres pares colegas, de acordo com o Manual de
Sinalização Vertical acima citado:
“A sinalização vertical tem por finalidade transmitir
Eres aos usuários as condições, proibições, obrigações
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
PROTOCOLON' L 2 IS
DATADO S 4 CO 1d0!7
ou restrições no uso das vias urbanas e rurais.
Assim, o desrespeito aos sinais de regulamentação
constitui infrações, previstas no capítulo XV do
Código de Trânsito Brasileiro — CTB” (Manual de
Sinalização Vertical p. 11).
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
No que diz respeito à sinalização horizontal o manual que trata de sua
regulamentação, também mencionado em linhas pretéritas assevera em sua
fase introdutória que:
“A sinalização horizontal tem a finalidade de fornecer
informações que permitam aos usuários das vias
adotarem comportamentos adequados, de modo a
aumentar a segurança e fluidez do trânsito, ordenar
o fluxo de tráfego, canalizar e orientar os usuários da
via. (...) Em algumas situações a sinalização
horizontal atua, por si só, como controladora de
fluxos. Pode ser empregada como reforço da
sinalização vertical, bem como ser complementada
com dispositivos auxiliares”. (Manual de Sinalização
Horizontal p. 3, 5).
Face às citações apresentadas conclui-se que a implantação da
sinalização requisitada representará um passo relevante no que se refere à
segurança dos usuários (condutores e pedestres) das vias públicas de nossa
cidade. Salienta-se por oportuno ser de bom alvitre, toda e qualquer medida
tomada com intuito de garantir a segurança do cidadão no tocante à prevenção
de acidentes. São as justificativas peço voto favorável.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do
Tocantins, aos dois dias do mês de junho de 2017.
MANOEL GOMES DA SILVA
Vereador
Plquo df Pour doe SãO
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160

open original →