| Tipo | Parecer da Comissão de Educação, Saúde e A. Social |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | TRATA SOBRE O PROJETO DE LEI N.° 08/2017, DE 30/05/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS ) é MUNICÍPIO DE TALISMÃ PARECER DE N.º 01/2017. De 13, de junho de 2017. DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Trata sobre o projeto de lei n.º 08/2017, de 30/05/2017, de autoria do Poder Executivo. RELATÓRIO: A proposição em epígrafe versa sobre: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA”. pá Foi primeiramente encaminhada à Câmara Municipal, sendo registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1293. Após sua apresentação em Plenário, foi pelo Presidente da Edilidade encaminhada a esta comissão para análise e emissão de parecer conforme disciplina o Regimento Interno. Passamos então as considerações sobre a proposição em ai APROVADO ANÁLISE, Em ii jobiios A referida matéria conforme destacado na própria justificativa) é “um projeto de lei cuja elaboração já foi objeto de exigência do Ministério Público de nossa Comarca, e se encontra amparado na Lei Federal nº 13.146, de 05 de junho de 2015, tendo como finalidade a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência”. No tocante a exigência da Promotoria de Justiça, ressalte-se que foi a Câmara Municipal de Talismã requisitada via ofício de número 164/2017, a prestar informações sobre o eventual encaminhamento da matéria para a conclusão de suas análises e posterior deliberação. Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 dese A Lei federal nº 13.146 mencionada acima assevera no Parágrafo único de seu artigo primeiro que: (...) tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no 8 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno. Após confirmação de que o referido projeto de lei está em sintonia com os dispositivos ratificados no parágrafo acima, a presente Comissão em reunião do dia 12 de junho do corrente ano concluiu ser a matéria de grande interesse público e significado humano, pois acredita que a criação do conselho objeto da mesma, juntamente com a implantação de políticas especificas, sem dúvidas beneficiarão muitas famílias que sofrem com entes portadores de deficiências, sejam físicas, intelectuais ou sensoriais. VOTO: Diante do exposto a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, via representantes infra-assinados conclui pela APROVAÇÃO da matéria, ao mesmo tempo em que parabeniza o Poder Executivo Municipal pela nobre iniciativa. É O PARECER. Sala da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 13 dias do mês de junho de h Juvercina Dourado de Souza Eyimar P. Soares Vice-Presidente Relator Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160