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materia nº 1/2017

Tipo Parecer da Comissão de Educação, Saúde e A. Social
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaTRATA SOBRE O PROJETO DE LEI N.° 08/2017, DE 30/05/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id71

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ESTADO DO TOCANTINS
) é MUNICÍPIO DE TALISMÃ
PARECER DE N.º 01/2017. De 13, de junho de 2017.
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Trata sobre o projeto de lei n.º 08/2017, de
30/05/2017, de autoria do Poder Executivo.
RELATÓRIO:
A proposição em epígrafe versa sobre: “CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ESTABELECE
A POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O FUNDO
MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA”. pá
Foi primeiramente encaminhada à Câmara Municipal, sendo
registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1293. Após sua
apresentação em Plenário, foi pelo Presidente da Edilidade encaminhada a
esta comissão para análise e emissão de parecer conforme disciplina o
Regimento Interno. Passamos então as considerações sobre a proposição em
ai APROVADO
ANÁLISE, Em ii jobiios
A referida matéria conforme destacado na própria justificativa) é “um
projeto de lei cuja elaboração já foi objeto de exigência do Ministério Público
de nossa Comarca, e se encontra amparado na Lei Federal nº 13.146, de 05
de junho de 2015, tendo como finalidade a criação do Conselho Municipal dos
Direitos das Pessoas com Deficiência”. No tocante a exigência da Promotoria
de Justiça, ressalte-se que foi a Câmara Municipal de Talismã requisitada via
ofício de número 164/2017, a prestar informações sobre o eventual
encaminhamento da matéria para a conclusão de suas análises e posterior
deliberação.
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
dese
A Lei federal nº 13.146 mencionada acima assevera no Parágrafo
único de seu artigo primeiro que: (...) tem como base a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados
pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho
de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no 8 3º do art. 5º da
Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no
plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo
Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no
plano interno.
Após confirmação de que o referido projeto de lei está em sintonia
com os dispositivos ratificados no parágrafo acima, a presente Comissão em
reunião do dia 12 de junho do corrente ano concluiu ser a matéria de grande
interesse público e significado humano, pois acredita que a criação do conselho
objeto da mesma, juntamente com a implantação de políticas especificas, sem
dúvidas beneficiarão muitas famílias que sofrem com entes portadores de
deficiências, sejam físicas, intelectuais ou sensoriais.
VOTO:
Diante do exposto a Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social, via representantes infra-assinados conclui pela APROVAÇÃO da
matéria, ao mesmo tempo em que parabeniza o Poder Executivo Municipal
pela nobre iniciativa. É O PARECER.
Sala da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 13 dias do mês de junho de
h
Juvercina Dourado de Souza Eyimar P. Soares
Vice-Presidente Relator
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