| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | TRATA SOBRE O PROJETO DE LEI N.° 02/2017, DE 05/04/2017, DE AUTORIA DO VEREADOR WAGNER HERNANDES RODRIGUES. |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS Ê é MUNICÍPIO DE TALISMÃ tome CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Rumo CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 04/2017. De 14, de junho de 2017. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei n.º 02/2017, de APROVADO 05/04/2017, de autoria do vereador Wagner Em2lloc)2o” Hernandes Rodrigues. > A proposição em epígrafe "DÁ A ATUAL AV. RIO FORMOSO DA CIDADE DE TALISMÃ, NOVA DENOMINAÇÃO QUE ESPECIFICA. Foi registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1267 no dia 10/04/2017. Após sua apresentação em Plenário foi pelo Presidente da Edilidade encaminhada a esta comissão a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional e legal conforme previsto no artigo 80 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Passamos então as considerações sobre a propositura em questão: De acordo com o artigo 9º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal é de competência do município: “denominar, emplacar e numerar os logradouros e as edificações neles existentes”, sendo para tanto necessário a observância das recomendações prescritas no artigo 4º das Disposições Gerais e Transitórias da referida Lei, e seu parágrafo único transcritos a baixo: Art. 4.º - O Município não poderá dar nome de | CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO pROTOCOLON* LDOZ ota: LÁ s OB q2etz ÇA pessoas vivas a bens, logradouros e serviço público de qualquer natureza. Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, somente, após três meses do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa. (redação dada pela Emenda à Lei orgânica nº 01/2014, de 30 de setembro de 2014). Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Quanto às observâncias previstas nos dispositivos acima, o referido projeto de lei está em perfeita sintonia. No tocante a iniciativa de matérias desta natureza, e importante ressaltar que cabe a qualquer vereador, as comissões permanentes, ao prefeito e a qualquer cidadão, conforme trata o artigo 118 do Regimento da Câmara Municipal. Portanto, no que se refere a esse ponto a matéria também não está conflitante já que os parlamentares estão munidos das prerrogativas legais para apresentação de tal modalidade de propositura. Quanto ao mérito da questão a presente comissão julga a homenagem que se pretende como justa e honrosa, tendo em vista que o senhor Sabino Gomes de Melo (um dos pioneiro de nosso município), foi homem idôneo de conduta e reputação ilibada, sendo também progenitor de uma das famílias tradicionais da região. Por oportuno destaca-se ser de bom alvitre toda e qualquer manifestação por parte do município em honrar (mediante denominação de logradouro) as personalidades importantes de sua história. Sabe-se que país a fora são inúmeros exemplos de cidades que tem seus expoentes do passado homenageados desta forma, como é o caso da Avenida Teotônio Segurado em Palmas - TO, da Via Anchieta em São Paulo - SP, da Avenida JK em Brasília - DF dentre tantos outros que se tem notícia e que poderíamos também destacá-los. Diante do exposto a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, em reunião do dia 12 de junho do corrente ano, unanimemente por meio de seus representantes interpretou a matérias como sendo constitucional. No tocante aos aspectos técnicos foi apurado que a referida matéria não é conflitante com nenhum dispositivo legal, por esse motivo a presente comissão concluiu pela constitucionalidade, juridicidade técnica e no mérito pela sua APROVAÇÃO. Todavia apresenta ao Egrégio Plenário a seguinte Emenda Modificativa: CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Emenda Modificativa 01/2017. Modifica artigo de proposição que especifica. Dê-se ao artigo 2º do projeto de lei número 02/2147 de autoria do vereador Wagner Hernandes Rodrigues a seguinte redação: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação prevalecendo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2018. É O PARECER. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 14 dias do mês de junho de 2017. add José Sr elator Presidente Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160