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materia nº 4/2017

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaTRATA SOBRE O PROJETO DE LEI N.° 02/2017, DE 05/04/2017, DE AUTORIA DO VEREADOR WAGNER HERNANDES RODRIGUES.
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ESTADO DO TOCANTINS
Ê é MUNICÍPIO DE TALISMÃ
tome CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Rumo CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 04/2017. De 14, de junho de 2017.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei n.º 02/2017, de
APROVADO 05/04/2017, de autoria do vereador Wagner
Em2lloc)2o” Hernandes Rodrigues.
> A proposição em epígrafe "DÁ A ATUAL AV. RIO FORMOSO DA
CIDADE DE TALISMÃ, NOVA DENOMINAÇÃO QUE ESPECIFICA.
Foi registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1267 no
dia 10/04/2017. Após sua apresentação em Plenário foi pelo Presidente da
Edilidade encaminhada a esta comissão a fim de ser analisada quanto a seus
aspectos constitucional e legal conforme previsto no artigo 80 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Passamos então as considerações sobre a
propositura em questão:
De acordo com o artigo 9º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal é de
competência do município: “denominar, emplacar e numerar os logradouros e
as edificações neles existentes”, sendo para tanto necessário a observância
das recomendações prescritas no artigo 4º das Disposições Gerais e
Transitórias da referida Lei, e seu parágrafo único transcritos a baixo:
Art. 4.º - O Município não poderá dar nome de
| CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
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pessoas vivas a bens, logradouros e serviço
público de qualquer natureza.
Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, somente,
após três meses do falecimento poderá ser
homenageada qualquer pessoa. (redação dada pela
Emenda à Lei orgânica nº 01/2014, de 30 de
setembro de 2014).
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Quanto às observâncias previstas nos dispositivos acima, o referido projeto de
lei está em perfeita sintonia.
No tocante a iniciativa de matérias desta natureza, e importante ressaltar que
cabe a qualquer vereador, as comissões permanentes, ao prefeito e a qualquer
cidadão, conforme trata o artigo 118 do Regimento da Câmara Municipal. Portanto, no
que se refere a esse ponto a matéria também não está conflitante já que os
parlamentares estão munidos das prerrogativas legais para apresentação de tal
modalidade de propositura.
Quanto ao mérito da questão a presente comissão julga a homenagem que se
pretende como justa e honrosa, tendo em vista que o senhor Sabino Gomes de Melo
(um dos pioneiro de nosso município), foi homem idôneo de conduta e reputação
ilibada, sendo também progenitor de uma das famílias tradicionais da região.
Por oportuno destaca-se ser de bom alvitre toda e qualquer manifestação por
parte do município em honrar (mediante denominação de logradouro) as
personalidades importantes de sua história. Sabe-se que país a fora são inúmeros
exemplos de cidades que tem seus expoentes do passado homenageados desta
forma, como é o caso da Avenida Teotônio Segurado em Palmas - TO, da Via
Anchieta em São Paulo - SP, da Avenida JK em Brasília - DF dentre tantos outros que
se tem notícia e que poderíamos também destacá-los.
Diante do exposto a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, em reunião do dia 12 de junho do corrente ano, unanimemente por meio de
seus representantes interpretou a matérias como sendo constitucional. No tocante aos
aspectos técnicos foi apurado que a referida matéria não é conflitante com nenhum
dispositivo legal, por esse motivo a presente comissão concluiu pela
constitucionalidade, juridicidade técnica e no mérito pela sua APROVAÇÃO. Todavia
apresenta ao Egrégio Plenário a seguinte Emenda Modificativa:
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
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Emenda Modificativa 01/2017.
Modifica artigo de proposição que especifica.
Dê-se ao artigo 2º do projeto de lei número 02/2147 de autoria do
vereador Wagner Hernandes Rodrigues a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação prevalecendo
seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2018.
É O PARECER.
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 14 dias do mês de junho de
2017.
add
José Sr
elator
Presidente
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