| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (LOTES URBANOS), BEM COMO O DEVIDO PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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= Atas PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017/2020 PROJETO DEJ Nº De, 05 de maio de 2017. | CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA- TO PROTOCOLON LD SL “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (LOTES URBANOS), BEM COMO O DEVIDO PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, com fulcro no art. 9º, Inc. XI c/c com art. 88, inc. II faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. |º Fica por essa Lei, O Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a aquisição de 03 (três) lotes do Loteamento Urbano Oficial de Talismã, os quais pertencentes a Colemar Maurício de Sousa, portador do CPF (MF) sob nº 130.717.001-30 e da CI RG nº 556.110 SSP/GO, sendo os lotes urbanos com as seguintes limites e confrontações: APROVADO |. Lote 06 da Quadra 14, localizado na Av. Rio Emil Jog por Canabrava: os 27.00 m — frente p/ Av. Rio Canabrava; E) 27.90 m — Lado direito confrontando c/ Lt. nº 07; a 13,45 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 08; 15.75 m — Lado esquerdo confronta Lt. nº 05. Área total do terreno: 395.00 m2. 2. Lote 07 da Quadra 14, localizado na Av. Rio Canabrava: 9.25 m-— frente p/ Av. Rio Canabrava; 26,50 m — Lado direito confronta com a Rua Rib. Calazans; 14,00 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 08; 27.90 m — Lado esquerdo, confronta Lt. nº 06; Área total do terreno: 403,15 m2. 3. Lote 08 da Quadra 14, localizado na Av. Rio Canabrava: 15.00 m — frente p/ a Rua Rib. Calazans; 19,50 m — Lado direito confronta com O Lote 09; ( Escola Municipal): 15.00 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 05; 27,45 m — Lado esquerdo confronta Lt. nº 06 e 07; Área total do terreno: 334.70 m2. 29.4 Tt 01 E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.cor ET PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ po CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Área total dos lotes 06, 07 e 08 perfaz 1.133,57 m? Art. 2º Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo, a efetuar o pagamento pela aquisição dos imóveis ora descritos (lotes urbanos), até a quantia de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) à vista ou em parcelas a depender de negociação direta com o vendedor. $ 1º Os lotes urbanos de que tratam a presente Lei, razão maior da comercialização, serão para construção de órgãos públicos diversos da administração municipal e para suprir outras necessidades mais que se fizerem necessárias. 84 2º O Poder Executivo Municipal assegurará dotação orçamentária para o fim previsto nesta lei. Art. 3º Para a formalização do negócio será dispensado o procedimento licitatório, conforme autorização legal, devendo observar-se as demais formalidades legais de documentação do ato. Parágrafo único. Mapa dos aludidos lotes, objetos de aquisição, faz parte integrante da presente Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de 2017 (dois mil e dezessete). DIOGO GES DE ARAUJ Prefeito Municipal STA Justificativa da Proposição: Colenda Câmara, Sr. Vereador Presidente Demais vereadores, Submetemos à apreciação dos nobres vereadores, o presente Projeto de Lei do Poder Executivo, que versa sobre a aquisição de três lotes urbanos de propriedade do Sr” Colemar Maurício De Souza. Profetura Municipal do Talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Amparado tal aquisição pelo art. 9º, inc. XI da LOM - Lei Orgânica Municipal, ainda se tem por objetivo a aquisição, possível construção/instalação de órgãos vinculados à administração pública em geral. Ressalta-se de passagem, que os terrenos são bem localizados e próximos a Garagem Municipal/Secretaria da Infraestrutura. É público e notório que, no perímetro urbano da cidade, para fins de expansão de órgãos públicos, considerando boa localização, há insuficiência de lotes urbanos e, o preço está compatível com o de mercado. Diante da exposta argumentação, pedimos a aprovação dos vereadores visando sempre o bem estar de nosso povo e que seja a apreciação da matéria em regime de urgência nos termos insculpidos na LOM — Lei Orgânica Municipal Com o dewdo respeito a todos! ES DE ARAUJO COSTA Prefeito Municipal Lt 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma (9 gmail,com 144 83-000 *6Mlaisiná PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ [ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO E pum 1 — SOLICITANTE Prefeitura Municipal de Talismã, Cnpj: nº 01.61 2.820/0001-05, situada a Av. Rio Formoso, Qd. 21 lote nº 14, s/n — Centro — Talismã-TO — Cep: 774800-000 2 - PROPRIETARIO: Colemar Mauricio de Souza, residente e domiciliado na Av. Rio Amazonas, Qd. 32 jote nº 01, s/n — Centro Talismã-TO, — Cpf: 130.717.0001-30 3 - OBJETIVO DA AVALIAÇÃO: “Venda” 4 — OBJETO DA AVALIAÇÃO: “Terreno Urbano”. 5 — TIPO DE BEM: “Lote Urbano” 5.1 — A avaliação tem como parâmetro a destinação dos imóveis e comercialização do mercado imobiliário interno. *GSlisiá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ po CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 6 - DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO BEM: sEFF- 1. - Lote 06 da Quadra 14, localizado na Av. Rio Canabrava: 27,00 m — frente p/ Av. Rio Canabrava; 27,90 m — Lado direito confrontando c/ Lt. nº 07; 13,45 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 08; 15.75 m — Lado esquerdo confronta Lt. nº 05. Área total do terreno: 395.00 m2. 2. - Lote 07 da Quadra 14, localizado na Av. Rio Canabrava: 9.25 m — frente p/ Av. Rio Canabrava; 26.50 m — Lado direito confronta com a Rua Rib. Calazans; 14,00 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 08; 27.90 m — Lado esquerdo, confronta Lt. nº 06; Área total do terreno: 403,15 m2. 3. - Lote 08 da Quadra 14, localizado na Av. Rio Canabrava: 15.00 m — frente p/ a Rua Rib. Calazans: 19.50 m — Lado direito confronta com o Lote 09: ( Escola Municipal): 15.00 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 05; 27.45 m — Lado esquerdo confronta Lt. nº 06 e 07; Área total do terreno: 334,70 m2. a = k Área total dos lotes 06, 07 e 08 perfaz 1.133,57 m? 6.1 - OCUPAÇÃO DO IMOVEL: * “Residencial e Comercial” 8.2 — TIPO DE OCUPAÇÃO: *“Vago” 7 — FINALIDADE DO LAUDO: “Aquisição” MM id. 22-A 14.01 - Centro E-mail ituratalisma(D gmail.com CEP 77483-000 - Talismã - TO ECT PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ Bo CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 seqre 8 —- FUNDAMENTAÇÃO DO LAUDO: “Comercialização do mercado imobiliário intemo” 9- VALOR: z ae orçho mm « Com base no exposto, e de acordo com a área apresentada, definimos que o valor do imóvel ora avaliado é de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), por lote, que perfaz um valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). Talismã-TO, 02 de maio de 2017. ps . . E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: Vo) Carrijo Apoloftho Abreu Santos Tec. Administrativo Tec. Administrativo Port.056/2017 Port.056/2017 Ein seta Fiscal de Tributos bos Port.056/2017 po er E-mail: p' isma(d gmail.com CE O “Talismã - TO) ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 05/2017. De 17, de agosto de 2017. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. TRATA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº APROVADO 10/2017, DE 05 DE MAIO 2017, DE AUTORIA io DO PODER EXECUTIVO A proposição em epígrafe “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (LOTES URBANOS), BEM COMO O DEVIDO PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Foi registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1314, no dia 30/06/2017 estando a mesma acompanhada de anexos (Justificativa, Mapa de Localização e Laudo de Avaliação). Após sua apresentação em Plenário foi pelo Presidente da Edilidade encaminhada a esta comissão a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional e legal conforme previsto no artigo 80 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Passamos então as considerações sobre a propositura em questão: De acordo com o artigo 9º, inciso XI da Lei Orgânica Municipal é de competência do município: “adquirir bens para integrarem o patrimônio do municipal, inclusive, através de desapropriação por necessidade para utilidade pública, ou interesse social, nos termos da legislação federal, bem como administrá-los” dispositivo esse que assegura legalidade para obtenção pretendida. No tocante a localização dos imóveis (próximos à Secretaria da INFRAESTRTURA) não restam dúvidas de que tais terrenos são ideais para futuras edificações que servirão para a instalação de órgãos vinculados a administração pública em geral. No que se refere ao valor dos imóveis R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), ou seja, a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) por cada lote Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Aee o (conforme o laudo anexo à proposição), a presente comissão apurou que tal quantia está acima do que normalmente tem sido negociado pela cidade. Por esse motivo, e ainda levando-se em consideração o PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE (previsto no caput do artigo 70 da Constituição Federal), optam os integrantes desta comissão pela modificação do artigo 2º da proposição em epígrafe propondo revisão à menor para o preço inicialmente apresentado. Diante do exposto a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, unanimemente por meio de seus representantes interpretou a matérias como sendo constitucional. No tocante aos aspectos técnicos foi apurado que a referida matéria não é conflitante com nenhum dispositivo legal, por esse motivo a presente comissão concluiu pela constitucionalidade, juridicidade técnica e no mérito pela sua APROVAÇÃO. Todavia no uso de suas atribuições legais e regimentais para o aperfeiçoamento da matéria e atendimento ao princípio constitucional ora mencionado apresenta ao Egrégio Plenário a seguinte a Emenda Modificativa: EMENDA MODIFICATIVA Nº. 02/2017. De, 17 de agosto de 2017. 'MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 10/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE “CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ- TO pROTOCOLON' LSLS — DATA: LZ 4 OR (INT SOBRE “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE CAN IMÓVEIS (LOTES URBANOS), BEM COMO N TT O DEVIDO PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 10/2017, de 05/05/2017, a seguinte Redação: Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 —— ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Art. 2º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo, a efetuar O pagamento pela aquisição dos imóveis ora descritos (lotes urbanos), até a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à vista ou em parcelas a depender de negociação direta com o vendedor. É O PARECER. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 17 dias do mês de agosto de 2017. N Srigdes José “dos Santos ente elator ar P. Soares Presidente ice-Pr Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ esti” CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 GA cl EMENDA MODIFICATIVA Nº. 02/2017. De, 17 de agosto de 2017. “MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 10/2017, DE AUTORIA DO ARRGUADO. PODER EXECUTIVO, QUE DISPÓE SOBRE Em 22/00 pão” “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (LOTES PP URBANOS), BEM COMO O DEVIDO PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 10/2017, de 05/05/2017, a seguinte Redação: Art. 2º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo, a efetuar (o) Pagamento pela aquisição dos imóveis ora descritos (lotes urbanos), até a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à vista ou em parcelas a depender de negociação direta com o vendedor. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 17 dias do mês de agosto de 2017. ND PN drigues José Fear antos residente Vice-Presi ente elator CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA- TO PROTOCOLONº LG /G — put e a | NS ASSINATURA Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160