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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-08-15
Ementa“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (LOTES URBANOS), BEM COMO O DEVIDO PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id74

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= Atas PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017/2020
PROJETO DEJ Nº De, 05 de maio de 2017.
| CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA- TO
PROTOCOLON LD SL
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS (LOTES URBANOS),
BEM COMO O DEVIDO
PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
Tocantins, com fulcro no art. 9º, Inc. XI c/c com art. 88, inc. II faço saber
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. |º Fica por essa Lei, O Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a efetuar a aquisição de 03 (três) lotes do
Loteamento Urbano Oficial de Talismã, os quais pertencentes a Colemar
Maurício de Sousa, portador do CPF (MF) sob nº 130.717.001-30 e da CI
RG nº 556.110 SSP/GO, sendo os lotes urbanos com as seguintes limites e
confrontações:
APROVADO |. Lote 06 da Quadra 14, localizado na Av. Rio
Emil Jog por Canabrava:
os 27.00 m — frente p/ Av. Rio Canabrava;
E) 27.90 m — Lado direito confrontando c/ Lt. nº 07;
a 13,45 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 08;
15.75 m — Lado esquerdo confronta Lt. nº 05.
Área total do terreno: 395.00 m2.
2. Lote 07 da Quadra 14, localizado na Av. Rio
Canabrava:
9.25 m-— frente p/ Av. Rio Canabrava;
26,50 m — Lado direito confronta com a Rua Rib. Calazans;
14,00 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 08;
27.90 m — Lado esquerdo, confronta Lt. nº 06;
Área total do terreno: 403,15 m2.
3. Lote 08 da Quadra 14, localizado na Av. Rio
Canabrava:
15.00 m — frente p/ a Rua Rib. Calazans;
19,50 m — Lado direito confronta com O Lote 09; ( Escola
Municipal):
15.00 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 05;
27,45 m — Lado esquerdo confronta Lt. nº 06 e 07;
Área total do terreno: 334.70 m2.
29.4 Tt 01 E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.cor
ET PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
po
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Área total dos lotes 06, 07 e 08 perfaz 1.133,57 m?
Art. 2º Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo, a
efetuar o pagamento pela aquisição dos imóveis ora descritos (lotes
urbanos), até a quantia de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) à vista
ou em parcelas a depender de negociação direta com o vendedor.
$ 1º Os lotes urbanos de que tratam a presente Lei, razão
maior da comercialização, serão para construção de órgãos públicos
diversos da administração municipal e para suprir outras necessidades mais
que se fizerem necessárias.
84 2º O Poder Executivo Municipal assegurará dotação
orçamentária para o fim previsto nesta lei.
Art. 3º Para a formalização do negócio será dispensado o
procedimento licitatório, conforme autorização legal, devendo observar-se
as demais formalidades legais de documentação do ato.
Parágrafo único. Mapa dos aludidos lotes, objetos de
aquisição, faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ,
Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de 2017
(dois mil e dezessete).
DIOGO GES DE ARAUJ
Prefeito Municipal
STA
Justificativa da Proposição:
Colenda Câmara,
Sr. Vereador Presidente
Demais vereadores,
Submetemos à apreciação dos nobres vereadores, o presente
Projeto de Lei do Poder Executivo, que versa sobre a aquisição de três lotes
urbanos de propriedade do Sr” Colemar Maurício De Souza.
Profetura Municipal do
Talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Amparado tal aquisição pelo art. 9º, inc. XI da LOM - Lei
Orgânica Municipal, ainda se tem por objetivo a aquisição, possível
construção/instalação de órgãos vinculados à administração pública em
geral. Ressalta-se de passagem, que os terrenos são bem localizados e
próximos a Garagem Municipal/Secretaria da Infraestrutura.
É público e notório que, no perímetro urbano da cidade, para
fins de expansão de órgãos públicos, considerando boa localização, há
insuficiência de lotes urbanos e, o preço está compatível com o de
mercado.
Diante da exposta argumentação, pedimos a aprovação dos
vereadores visando sempre o bem estar de nosso povo e que seja a
apreciação da matéria em regime de urgência nos termos insculpidos na
LOM — Lei Orgânica Municipal
Com o dewdo respeito a todos!
ES DE ARAUJO COSTA
Prefeito Municipal
Lt 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma (9 gmail,com
144 83-000

*6Mlaisiná PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
[
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
E
pum
1 — SOLICITANTE
Prefeitura Municipal de Talismã, Cnpj: nº 01.61 2.820/0001-05, situada
a Av. Rio Formoso, Qd. 21 lote nº 14, s/n — Centro — Talismã-TO — Cep: 774800-000
2 - PROPRIETARIO:
Colemar Mauricio de Souza, residente e domiciliado na Av. Rio Amazonas, Qd. 32
jote nº 01, s/n — Centro Talismã-TO, — Cpf: 130.717.0001-30
3 - OBJETIVO DA AVALIAÇÃO:
“Venda”
4 — OBJETO DA AVALIAÇÃO:
“Terreno Urbano”.
5 — TIPO DE BEM:
“Lote Urbano”
5.1 — A avaliação tem como parâmetro a destinação dos imóveis e comercialização
do mercado imobiliário interno.
*GSlisiá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ
po
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
6 - DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO BEM:
sEFF-
1. - Lote 06 da Quadra 14, localizado na Av. Rio Canabrava:
27,00 m — frente p/ Av. Rio Canabrava;
27,90 m — Lado direito confrontando c/ Lt. nº 07;
13,45 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 08;
15.75 m — Lado esquerdo confronta Lt. nº 05.
Área total do terreno: 395.00 m2.
2. - Lote 07 da Quadra 14, localizado na Av. Rio Canabrava:
9.25 m — frente p/ Av. Rio Canabrava;
26.50 m — Lado direito confronta com a Rua Rib. Calazans;
14,00 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 08;
27.90 m — Lado esquerdo, confronta Lt. nº 06;
Área total do terreno: 403,15 m2.
3. - Lote 08 da Quadra 14, localizado na Av. Rio Canabrava:
15.00 m — frente p/ a Rua Rib. Calazans:
19.50 m — Lado direito confronta com o Lote 09: ( Escola Municipal):
15.00 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 05;
27.45 m — Lado esquerdo confronta Lt. nº 06 e 07;
Área total do terreno: 334,70 m2.
a
=
k
Área total dos lotes 06, 07 e 08 perfaz 1.133,57 m?
6.1 - OCUPAÇÃO DO IMOVEL:
* “Residencial e Comercial”
8.2 — TIPO DE OCUPAÇÃO:
*“Vago”
7 — FINALIDADE DO LAUDO:
“Aquisição” MM
id. 22-A 14.01 - Centro
E-mail ituratalisma(D gmail.com
CEP 77483-000 - Talismã - TO
ECT PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Bo
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
seqre
8 —- FUNDAMENTAÇÃO DO LAUDO:
“Comercialização do mercado imobiliário intemo”
9- VALOR:
z
ae
orçho
mm «
Com base no exposto, e de acordo com a área apresentada, definimos que o valor do
imóvel ora avaliado é de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), por lote, que perfaz um
valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais).
Talismã-TO, 02 de maio de 2017.
ps . .
E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
Vo) Carrijo Apoloftho Abreu Santos
Tec. Administrativo Tec. Administrativo
Port.056/2017 Port.056/2017
Ein
seta Fiscal de Tributos
bos Port.056/2017
po
er
E-mail: p' isma(d gmail.com
CE O “Talismã - TO)
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 05/2017. De 17, de agosto de 2017.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
TRATA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº
APROVADO 10/2017, DE 05 DE MAIO 2017, DE AUTORIA
io DO PODER EXECUTIVO
A proposição em epígrafe “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
(LOTES URBANOS), BEM COMO O DEVIDO PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Foi registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1314,
no dia 30/06/2017 estando a mesma acompanhada de anexos (Justificativa,
Mapa de Localização e Laudo de Avaliação). Após sua apresentação em
Plenário foi pelo Presidente da Edilidade encaminhada a esta comissão a fim
de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional e legal conforme
previsto no artigo 80 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Passamos
então as considerações sobre a propositura em questão:
De acordo com o artigo 9º, inciso XI da Lei Orgânica Municipal é de
competência do município: “adquirir bens para integrarem o patrimônio do
municipal, inclusive, através de desapropriação por necessidade para utilidade
pública, ou interesse social, nos termos da legislação federal, bem como
administrá-los” dispositivo esse que assegura legalidade para obtenção
pretendida.
No tocante a localização dos imóveis (próximos à Secretaria da
INFRAESTRTURA) não restam dúvidas de que tais terrenos são ideais para
futuras edificações que servirão para a instalação de órgãos vinculados a
administração pública em geral.
No que se refere ao valor dos imóveis R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil
reais), ou seja, a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) por cada lote
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Aee o
(conforme o laudo anexo à proposição), a presente comissão apurou que tal
quantia está acima do que normalmente tem sido negociado pela cidade. Por
esse motivo, e ainda levando-se em consideração o PRINCÍPIO DA
ECONOMICIDADE (previsto no caput do artigo 70 da Constituição Federal),
optam os integrantes desta comissão pela modificação do artigo 2º da
proposição em epígrafe propondo revisão à menor para o preço inicialmente
apresentado.
Diante do exposto a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, unanimemente por meio de seus representantes interpretou
a matérias como sendo constitucional. No tocante aos aspectos técnicos foi
apurado que a referida matéria não é conflitante com nenhum dispositivo legal,
por esse motivo a presente comissão concluiu pela constitucionalidade,
juridicidade técnica e no mérito pela sua APROVAÇÃO. Todavia no uso de
suas atribuições legais e regimentais para o aperfeiçoamento da matéria e
atendimento ao princípio constitucional ora mencionado apresenta ao Egrégio
Plenário a seguinte a Emenda Modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 02/2017. De, 17 de agosto de 2017.
'MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DO
PROJETO DE LEI Nº 10/2017, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE
“CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ- TO
pROTOCOLON' LSLS —
DATA: LZ 4 OR (INT SOBRE “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE
CAN IMÓVEIS (LOTES URBANOS), BEM COMO
N
TT O DEVIDO PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 10/2017, de 05/05/2017, a seguinte
Redação:
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
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——
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Art. 2º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo, a efetuar
O pagamento pela aquisição dos imóveis ora descritos (lotes urbanos), até a
quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à vista ou em parcelas a depender de
negociação direta com o vendedor.
É O PARECER.
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da
Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 17 dias do mês de
agosto de 2017.
N
Srigdes José “dos Santos
ente elator
ar P. Soares
Presidente
ice-Pr
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
esti” CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
GA
cl
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 02/2017. De, 17 de agosto de 2017.
“MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DO
PROJETO DE LEI Nº 10/2017, DE AUTORIA DO
ARRGUADO. PODER EXECUTIVO, QUE DISPÓE SOBRE
Em 22/00 pão” “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (LOTES
PP URBANOS), BEM COMO O DEVIDO
PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 10/2017, de 05/05/2017, a seguinte
Redação:
Art. 2º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo, a efetuar (o)
Pagamento pela aquisição dos imóveis ora descritos (lotes urbanos), até a quantia de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à vista ou em parcelas a depender de negociação direta
com o vendedor.
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 17 dias do mês de agosto de 2017.
ND PN
drigues José Fear antos
residente Vice-Presi ente elator
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA- TO
PROTOCOLONº LG /G —
put e a
| NS
ASSINATURA
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
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