| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-03-03 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PROJETO DE LEI N°. 02/2016 DE, 03 DE MARÇO DE 2016. "Cria cargo no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, com fulcro no art. 65, inciso I da Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1° Fica criadé o cargo de provimento comissionado de "Assessor da Presidência", fixando-se o seu nível salarial, a fórmáde pVòvimento, o número de vagas, a remuneração, carga horária, ( rau de^scolaridade, corifqrrrie disposto no anexo I desta lei. ! " " ^ l I Art. 2° Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a nomear sob a forma de ato administrativo, para o provimento do cargo criado e o preenchimento da vaga aberta por força desta lei. Art 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01.02.2016. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos Três dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis (03.03.2016). Rua Raimundo Souza Costa, s/n", Qd. 21, Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Anexo I, parte integrante do Projeto de Lei n°. 02/2016, de 03/03/2016 CARGO ASSESSO R DA PRESIDÊNCIA VAGAS: 01 CARGA HORÁRIA: 40 h/s NÍVEL X.N. M REMUNERAÇÃO BASE R$ 880,00 REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO COMPLETO PROVIMENTO COMISSIONA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; II - Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; III - Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; V - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; VI - Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; VII - Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; VIII - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; IX - Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; X - Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; XI - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congéneres; XII - Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência; XIII - Promover os pagamentos de vencimentos dos Vereadores, servidores, prestadores de serviços, e demais despesas afetas ao Poder Legislativo, etc. XIV - Exercer outras atividades correlatas. 'Cargo de Nível Médio. Rua Raimundo Souza Costa, s/n°, Qd. 21, Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Justificativa ao Projeto de Lei n°. 02/2016 Senhores Vereadores, Faz-se necessário contar com a atenção dos Ilustres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei que se encaminha, tendo como objetivo, a criação de cargo de Provimento Comissionado no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Saliento que, o cargo a que se propõe a criação por meio deste Projeto de Lei, é de extrema necessidade para o funcionamento do Gabinete da Presidência, visto que as atividades mencionadas no anexo I, desta proposição devem ser realizadas por um servidor de confiança do Presidente da Casa Legislativa, sendo imperativo que o ocupante do aludido cargo a ser criado, exerça a jornada de 8h diárias, perfazendo um total de 40h semanais, com vistas ao bom andamento e eficiência nas atividades e assuntos pertinentes a Presidência mesmo na ausência do representante maior do Poder Legislativo. Diante do exposto, e por tais fundamentos, confiante na compreensão dos Nobres Vereadores, espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei, que se encaminha em caráter de urgência. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 03 (Três) dias dornês-de março de 2016. Rua Raimundo Souza Costa, s/n°, Qd. 21, Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160