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materia nº 28/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaREQUER CONCESSÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL PARA PROPOSIÇÃO QUE ESPECIFICA
native_id85

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
REQUERIMENTO Nº 28/2017-CMT. Talismã - TO, 28 de setembro de 2017.
APROVADO REQUER CONCESSÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL
Em 25 [02 )2017 PARA PROPOSIÇÃO QUE ESPECIFICA.
obres pares,
O vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais
APRESENTA A ESTE INSIGNE PLENÁRIO O SEGUINTE REQUERIMENTO:
| — Nos termos do artigo 145 do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, REQUEIRO concessão de URGÊNCIA ESPECIAL para o projeto de
lei número 13/2017 de autoria do Poder Executivo, para que o mesmo possa
ser deliberado em discussão única conforme se preceitua os ditames do artigo
177, inciso |, também do Regimento Interno da Casa.
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos como justificativas as razões aludidas no ofício de
número 265/2017- GAB, encaminhado a esta Casa pelo Poder Executivo,
documento esse anexo ao presente Requerimento para conhecimento dos
nobres Parlamentares. Peço voto favorável.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do
Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2017.
/ 27 o
UELITON CARLOS ARAÚJO
Vereador presidente
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
CG Sliismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Topo
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
OFÍCIO Nº 265/2017- GAB. Talismã, 27 de setembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
UELITON CARLOS ARAÚJO
Vereador-Presidente da Câmara Municipal
Nesta,
Referência:” Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo”
Assunto: “Introduz alterações na Lei Municipal nº 450/2010 - Código Tributário”
Forma de discussão/deliberação da matéria: Regime de urgência especial.
Senhor Vereador-Presidente,
Nossos cumprimentos,
Em virtude das recentes alterações na Legislação Tributária a nível
nacional, que nossa força também a propor introduções de forma rápida em nossa
Legislação Tributária Municipal, precisamente na Lei Municipal nº 450/2010, de
13/12/2010 “Código Tributário”, vimos mui respeitosamente solicitar de V.Exa., que
utilize o dispositivo contido no RI - Regimento Interno da Egrégia Casa Leis, ou seja,
regime de urgência especial, “art. 177, inc.l”, quando da apreciação do Projeto de Lei
do Executivo cuja ementa foi descrita em linha anteriores.
Assim, necessitamos de que V.Exa. na modalidade de deliberação já
proposta, apresente a nossa proposição na 5º sessão prevista no calendário das sessões
ordinárias da Câmara, dia 29 (vinte e nove/sexta-feira) do mês e ano em curso, às
19h00.
Esclarecemos a não aprovação da matéria para que seja editada a Lei
Municipal, com data do dia 02 (dois/segunda-feira) de outubro próximo vindouro,
acarretará, conforme orientações da CNM - Confederação Nacional de Municipios
bem como ATM - Associação Tocantinense dos Municípios, omissão de receita e
prejuízos ao erário público no exercicio de 2018.
O princípio da “anterioridade” previsto em nosso Ordenamento
Maior/Carta Mágna, para esse fim deve ser prevalecido.
Desde já, para o bem da coletividade talismaense, antecipamos nossos
agradecimentos ao nobre Presidente da Casa extensivo aos demais parlamentares.
Atenciosamente,
DIOGO BÔRGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Lx, 01 - Centro

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