| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | REQUER CONCESSÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL PARA PROPOSIÇÃO QUE ESPECIFICA |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 REQUERIMENTO Nº 28/2017-CMT. Talismã - TO, 28 de setembro de 2017. APROVADO REQUER CONCESSÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL Em 25 [02 )2017 PARA PROPOSIÇÃO QUE ESPECIFICA. obres pares, O vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais APRESENTA A ESTE INSIGNE PLENÁRIO O SEGUINTE REQUERIMENTO: | — Nos termos do artigo 145 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, REQUEIRO concessão de URGÊNCIA ESPECIAL para o projeto de lei número 13/2017 de autoria do Poder Executivo, para que o mesmo possa ser deliberado em discussão única conforme se preceitua os ditames do artigo 177, inciso |, também do Regimento Interno da Casa. JUSTIFICATIVA: Apresentamos como justificativas as razões aludidas no ofício de número 265/2017- GAB, encaminhado a esta Casa pelo Poder Executivo, documento esse anexo ao presente Requerimento para conhecimento dos nobres Parlamentares. Peço voto favorável. Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2017. / 27 o UELITON CARLOS ARAÚJO Vereador presidente Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 CG Sliismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ Topo CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 OFÍCIO Nº 265/2017- GAB. Talismã, 27 de setembro de 2017. A Sua Excelência o Senhor UELITON CARLOS ARAÚJO Vereador-Presidente da Câmara Municipal Nesta, Referência:” Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo” Assunto: “Introduz alterações na Lei Municipal nº 450/2010 - Código Tributário” Forma de discussão/deliberação da matéria: Regime de urgência especial. Senhor Vereador-Presidente, Nossos cumprimentos, Em virtude das recentes alterações na Legislação Tributária a nível nacional, que nossa força também a propor introduções de forma rápida em nossa Legislação Tributária Municipal, precisamente na Lei Municipal nº 450/2010, de 13/12/2010 “Código Tributário”, vimos mui respeitosamente solicitar de V.Exa., que utilize o dispositivo contido no RI - Regimento Interno da Egrégia Casa Leis, ou seja, regime de urgência especial, “art. 177, inc.l”, quando da apreciação do Projeto de Lei do Executivo cuja ementa foi descrita em linha anteriores. Assim, necessitamos de que V.Exa. na modalidade de deliberação já proposta, apresente a nossa proposição na 5º sessão prevista no calendário das sessões ordinárias da Câmara, dia 29 (vinte e nove/sexta-feira) do mês e ano em curso, às 19h00. Esclarecemos a não aprovação da matéria para que seja editada a Lei Municipal, com data do dia 02 (dois/segunda-feira) de outubro próximo vindouro, acarretará, conforme orientações da CNM - Confederação Nacional de Municipios bem como ATM - Associação Tocantinense dos Municípios, omissão de receita e prejuízos ao erário público no exercicio de 2018. O princípio da “anterioridade” previsto em nosso Ordenamento Maior/Carta Mágna, para esse fim deve ser prevalecido. Desde já, para o bem da coletividade talismaense, antecipamos nossos agradecimentos ao nobre Presidente da Casa extensivo aos demais parlamentares. Atenciosamente, DIOGO BÔRGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal Lx, 01 - Centro