| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE CASA RESIDENCIAL POPULAR PARA MUNÍCIPE CARENTE ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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X6Saisiná PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 PROJETO DE LEI Nº LL 207. De, 13 de setembro de 2017. CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO “DISPÕE SOBRE DO AÇÃO DE protocoLoN L SSL CASA RESIDENCIAL POPULAR OG N2HL PARA MUNÍCIPE CARENTE = ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Srº DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 20, inc alínea “a” da LOM — Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica por essa Lei, doado à munícipe carente, Sr? Maria Regiane Araújo dos Reis, brasileira, divorciada, portadora da CI RG nº 665.327 2º via SSP/TO e CPF nº 961.151.221-04, a casa residencial popular localizada na Avenida Rio Amazonas, setor central, com as seguintes características (dimensões): 01 (uma) casa residencial popular, contendo 02 quartos, 01 banheiro e sala com cozinha conjugada, edificada sobre o lote 17, da Qd 21 “A”, com área de terreno 268.07 m>. conforme anexa ficha de cadastro imobiliária anexa. Parágrafo único. Para os fins de doação descritos no art. 1º da presente Lei, será obedecido rigorosamente os termos previstos no 8 3º do art. 20 da LOM - Lei Orgânica Municipal, sendo que haja descumprimento desse mandamento legal, o patrimônio, objeto de doação reintegrará ao Patrimônio Público Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete). . APROVADO DIOGO GES-DE ARAÚJO COSTA Em 24 hos [207 Prefeito Municipal Projel E Prefeitura/201 7 *EStiaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ Unnao Ego CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Justificativa da Proposição: Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais parlamentares, O Poder Executivo Municipal, tem a honra e a satisfação em submeter à apreciação dos nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis, a presente Proposição que versa sobre DOAÇÃO DE CASA RESIDENCIAL POPULAR PARA MUNÍCIPE CARENTE ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Objeto reivindicado via Requerimento de número 08/2017 — CMT, datado de 03 (três) de março pretérito, de autoria do vereador, Sr. Wagner Hernandes Rodrigues, cuja matéria foi aprovada em 06/03/2017, a casa popular vem beneficiar a munícipe carente Sr2 Maria Regiane Araújo dos Reis. Assim, prevalece também para apreciação do Projeto de Lei em pauta, os termos do art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal “Regime de urgência”. Rogamos pela aprovação da matéria! Nossas considerações. talisma(D gmail.com 000 - Talismã - TO Lt. 01 - Centro (63) 3385-1144 PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT VIVNIVAV OI “AV , | DESMEMBRAMENTO TALISMÃ | Quodro nº 21-A Nº'Lotes:29 área Total: 15.783,88 /M Era ; É IVAVP Oy Ay FananHA TENDO yannTveann tar Re -ranannnands ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 07/2017. De 19, de setembro de 2017. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei n.º 12/2017, de APROVADO 13/09/2017, de autoria do Poder Executivo. Em23,/03 J 2067 A pro osição em epígrafe “dispõe sobre DOAÇÃO DE CASA RESIDENCIAL POPULAR PARA MUNÍCIPE CARENTE ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Foi encaminhada ao Poder Legislativo no dia 14/09/2017, rogando por sua tramitação nos termos preceituados no artigo 68 da Lei Orgânica Municipal, (REGIME de URGÊNCIA), sendo registrada na Secretaria Administrativa sob o número de protocolo 1331. Após sua apresentação em Plenário foi pelo Presidente da Edilidade distribuída a esta comissão, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional e legal conforme previsto no artigo 80 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O projeto de lei em questão atende a reivindicação formulada via Requerimento Legislativo datado de 03 de março de 2017, o qual foi aprovado por unanimidade em sessão plenária realizada no dia 6 de março do ano em curso, sendo o mesmo da lavra do vereador Wagner Hernandes Rodrigues. Passamos então as considerações sobre a referida matéria: CONSIDERANDO, que o município tem autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme prescrição constitucional do artigo 30, inciso |, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, que a doação pretendida mediante aprovação da matéria, está em conformidade com os requisitos previstos no caput. do artigo 17, e inciso |, da Lei 8666, dentre os quais autorização legislativa e interesse público justificado; CONSIDERANDO, que o imóvel objeto da doação reintegrará o patrimônio público municipal no caso da não observância aos termos legais previstos no $ 3º do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal - LOM; Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 CONSIDERANDO, que a iniciativa do Poder Executivo em proceder tal doção por meios legais, (mediante autorização desta Casa Legislativa), não configura CLIENTELISMO, mas sim um ato nobre de atendimento à dignidade humana; CONSIDERANDO, que a munícipe a ser beneficiada é pessoa comprovadamente carente, e ocupa o imóvel objeto da matéria a mais de dez anos zelando pela conservação do mesmo; CONSEDRANDO finalmente que a partir do ato de doação, poderão ser realizadas reformas e manutenções que assegure à família da beneficiada melhor qualidade de vida; A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL através de seus representantes subscritos, considera de primordial relevância a matéria em pauta, e opina pela constitucionalidade, juridicidade técnica e no mérito pela sua APROVAÇÃO, ao mesmo tempo em que respeitosamente felicita ao chefe do Poder Executivo por briosa iniciativa. É O PARECER. Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 19 dias do mês de setembro de 2017. f es ner ha nbr sr Presidente Vice-Presidente elator Evimar P. Soares | CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO dr PROTOCOLON' LS 220 paia: AO JOL do CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160