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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-10-02
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE CASA RESIDENCIAL POPULAR PARA MUNÍCIPE CARENTE ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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X6Saisiná PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
PROJETO DE LEI Nº LL 207. De, 13 de setembro de 2017.
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO “DISPÕE SOBRE DO AÇÃO DE
protocoLoN L SSL CASA RESIDENCIAL POPULAR
OG N2HL PARA MUNÍCIPE CARENTE
= ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
Srº DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 20, inc
alínea “a” da LOM — Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica por essa Lei, doado à munícipe carente, Sr? Maria
Regiane Araújo dos Reis, brasileira, divorciada, portadora da CI RG
nº 665.327 2º via SSP/TO e CPF nº 961.151.221-04, a casa
residencial popular localizada na Avenida Rio Amazonas, setor
central, com as seguintes características (dimensões):
01 (uma) casa residencial popular, contendo 02 quartos, 01
banheiro e sala com cozinha conjugada, edificada sobre o lote 17,
da Qd 21 “A”, com área de terreno 268.07 m>. conforme anexa
ficha de cadastro imobiliária anexa.
Parágrafo único. Para os fins de doação descritos no art. 1º da
presente Lei, será obedecido rigorosamente os termos previstos no
8 3º do art. 20 da LOM - Lei Orgânica Municipal, sendo que haja
descumprimento desse mandamento legal, o patrimônio, objeto de
doação reintegrará ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado
do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de
2017 (dois mil e dezessete). .
APROVADO DIOGO GES-DE ARAÚJO COSTA
Em 24 hos [207 Prefeito Municipal
Projel E Prefeitura/201 7
*EStiaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Unnao Ego
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Justificativa da Proposição:
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais parlamentares,
O Poder Executivo Municipal, tem a honra e a satisfação em
submeter à apreciação dos nobres vereadores dessa Egrégia Casa
de Leis, a presente Proposição que versa sobre DOAÇÃO DE CASA
RESIDENCIAL POPULAR PARA MUNÍCIPE CARENTE
ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Objeto reivindicado via Requerimento de número 08/2017 —
CMT, datado de 03 (três) de março pretérito, de autoria do vereador,
Sr. Wagner Hernandes Rodrigues, cuja matéria foi aprovada em
06/03/2017, a casa popular vem beneficiar a munícipe carente Sr2
Maria Regiane Araújo dos Reis.
Assim, prevalece também para apreciação do Projeto de Lei
em pauta, os termos do art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal
“Regime de urgência”.
Rogamos pela aprovação da matéria!
Nossas considerações.
talisma(D gmail.com
000 - Talismã - TO
Lt. 01 - Centro
(63) 3385-1144
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VIVNIVAV OI “AV
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DESMEMBRAMENTO TALISMÃ
| Quodro nº 21-A Nº'Lotes:29
área Total: 15.783,88 /M
Era ; É IVAVP Oy Ay
FananHA TENDO yannTveann tar Re -ranannnands
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 07/2017. De 19, de setembro de 2017.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei n.º 12/2017, de
APROVADO 13/09/2017, de autoria do Poder Executivo.
Em23,/03 J 2067
A pro osição em epígrafe “dispõe sobre DOAÇÃO DE CASA
RESIDENCIAL POPULAR PARA MUNÍCIPE CARENTE ESPECIFICADA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Foi encaminhada ao Poder Legislativo no dia
14/09/2017, rogando por sua tramitação nos termos preceituados no artigo 68
da Lei Orgânica Municipal, (REGIME de URGÊNCIA), sendo registrada na
Secretaria Administrativa sob o número de protocolo 1331.
Após sua apresentação em Plenário foi pelo Presidente da Edilidade
distribuída a esta comissão, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional e legal conforme previsto no artigo 80 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
O projeto de lei em questão atende a reivindicação formulada via
Requerimento Legislativo datado de 03 de março de 2017, o qual foi aprovado
por unanimidade em sessão plenária realizada no dia 6 de março do ano em
curso, sendo o mesmo da lavra do vereador Wagner Hernandes Rodrigues.
Passamos então as considerações sobre a referida matéria:
CONSIDERANDO, que o município tem autonomia para legislar sobre
assuntos de interesse local, conforme prescrição constitucional do artigo 30,
inciso |, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, que a doação pretendida mediante aprovação da
matéria, está em conformidade com os requisitos previstos no caput. do artigo
17, e inciso |, da Lei 8666, dentre os quais autorização legislativa e interesse
público justificado;
CONSIDERANDO, que o imóvel objeto da doação reintegrará o
patrimônio público municipal no caso da não observância aos termos legais
previstos no $ 3º do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal - LOM;
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
www-talismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
CONSIDERANDO, que a iniciativa do Poder Executivo em proceder tal
doção por meios legais, (mediante autorização desta Casa Legislativa), não
configura CLIENTELISMO, mas sim um ato nobre de atendimento à dignidade
humana;
CONSIDERANDO, que a munícipe a ser beneficiada é pessoa
comprovadamente carente, e ocupa o imóvel objeto da matéria a mais de dez
anos zelando pela conservação do mesmo;
CONSEDRANDO finalmente que a partir do ato de doação, poderão ser
realizadas reformas e manutenções que assegure à família da beneficiada
melhor qualidade de vida;
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL através
de seus representantes subscritos, considera de primordial relevância a matéria
em pauta, e opina pela constitucionalidade, juridicidade técnica e no mérito pela
sua APROVAÇÃO, ao mesmo tempo em que respeitosamente felicita ao chefe
do Poder Executivo por briosa iniciativa.
É O PARECER.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 19 dias do mês de setembro de
2017.
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es ner ha nbr sr
Presidente Vice-Presidente elator
Evimar P. Soares
| CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO
dr
PROTOCOLON' LS 220
paia: AO JOL do
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
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