| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | O PRESENTE PARECER TRATA SOBRE “ANÁLISE DO BALANÇO DE CONTAS CONSOLIDADAS DE 2015, PRESTADAS PELA SENHORA MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL À ÉPOCA”. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Parecer nº 03/2017. De 04 de outubro de 2017. APROVADO Da Comissão de Finanças e Orçamento. EmOÍ(10] , O presente Parecer trata sobre “análise do BALANÇO DE CONTAS CONSOLIDADAS de 2015, prestadas pela Senhora Miriam Salvador Costa Ribeiro Prefeita Municipal à época”. O processo referente ao Balanço de Contas supracitado foi decidido em 06 de junho de 2017, conforme Parecer de número 43/2017-TCEITO — 1º Câmara, o qual está publicado no site oficial do Tribunal de Contas do Estado para conhecimento público, estando ainda disponibilizado em seu Boletim Oficial nº 1865, fl(s) 4/5 dia 8/6/2017, com data de publicação em 9/6/2017. A Câmara Municipal de Talismã foi noticiada da referida decisão por meio do Ofício nº 1429/2017 - 1º Câmara, de 09 de junho de 2017. Após tomar ciência da decisão em tela, o Presidente da Casa, nos termos estatuídos no artigo 39, inciso XXIV, alínea L do Regimento Interno encaminhou a essa Comissão para análise e emissão de parecer, uma cópia de todo o processo, conforme prescrições constitucionais. Passamos então as considerações sobre a referida matéria: Considerando, que o Tribunal de Contas do Estado, observando os critérios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Tribunal, demais instrumentos legais e normas de auditoria pública, concluiu em seu PARECER PRÉVIO pela aprovação das referidas contas, documento esse que orienta esta Comissão, bem como a própria Câmara Municipal na apreciação da matéria; Considerando, que no âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do estado; Considerando, que o procedimento por parte do Tribunal de Contas, referente à análise individualizada das operações financeiras efetuadas pelos chefes do poder Executivo, tem o claro sentido de instruir o exame oportuno por parte do Poder Legislativo, tendo este prerrogativa exclusiva no julgamento das contas anuais submetida a sua apreciação; Considerando, os exames realizados por essa Comissão, que mediante análises individualizadas de seus signatários não detectou nem um Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 [ueioço epi q “A”, tipo de violação quanto à aplicação de recursos, cabendo ressaltar que no exercício em questão, a gestora cumpriu a risca os percentuais na área da saúde e remuneração dos profissionais do magistério com recursos do FUNDEB; Considerando finalmente os pontos positivos da gestão à época, em especial o cumprimento dos limites legais e constitucionais; A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Talismã —- TO. RESOLVE exarar PARECER FAVORÁVEL pela aprovação das contas prestadas pela Senhora Miriam Salvador Costa Ribeiro referente ao exercício de 2015. Nos termos do artigo 223 do Regimento Interno desta Câmara Municipal segue em anexo para apreciação do Plenário o Projeto de Decreto Legislativo número 03/2017 que versa sobre a aprovação das referidas contas. É O PARECER. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara municipal uercma: (usunade «de Sora Juvercina Dourado de Souza Vice-Presidente CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO protocoLON LILI para: lOÁ y LO pdofz Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160