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materia nº 3/2017

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaO PRESENTE PARECER TRATA SOBRE “ANÁLISE DO BALANÇO DE CONTAS CONSOLIDADAS DE 2015, PRESTADAS PELA SENHORA MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL À ÉPOCA”.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Parecer nº 03/2017. De 04 de outubro de 2017.
APROVADO
Da Comissão de Finanças e Orçamento. EmOÍ(10] ,
O presente Parecer trata sobre “análise do BALANÇO DE
CONTAS CONSOLIDADAS de 2015, prestadas pela
Senhora Miriam Salvador Costa Ribeiro Prefeita
Municipal à época”.
O processo referente ao Balanço de Contas supracitado foi decidido
em 06 de junho de 2017, conforme Parecer de número 43/2017-TCEITO — 1º
Câmara, o qual está publicado no site oficial do Tribunal de Contas do Estado
para conhecimento público, estando ainda disponibilizado em seu Boletim
Oficial nº 1865, fl(s) 4/5 dia 8/6/2017, com data de publicação em 9/6/2017.
A Câmara Municipal de Talismã foi noticiada da referida decisão por
meio do Ofício nº 1429/2017 - 1º Câmara, de 09 de junho de 2017.
Após tomar ciência da decisão em tela, o Presidente da Casa, nos
termos estatuídos no artigo 39, inciso XXIV, alínea L do Regimento Interno
encaminhou a essa Comissão para análise e emissão de parecer, uma cópia
de todo o processo, conforme prescrições constitucionais. Passamos então as
considerações sobre a referida matéria:
Considerando, que o Tribunal de Contas do Estado, observando os
critérios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do
Tribunal, demais instrumentos legais e normas de auditoria pública, concluiu
em seu PARECER PRÉVIO pela aprovação das referidas contas, documento
esse que orienta esta Comissão, bem como a própria Câmara Municipal na
apreciação da matéria;
Considerando, que no âmbito municipal, o controle externo das
contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da
Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do
estado;
Considerando, que o procedimento por parte do Tribunal de Contas,
referente à análise individualizada das operações financeiras efetuadas pelos
chefes do poder Executivo, tem o claro sentido de instruir o exame oportuno
por parte do Poder Legislativo, tendo este prerrogativa exclusiva no julgamento
das contas anuais submetida a sua apreciação;
Considerando, os exames realizados por essa Comissão, que
mediante análises individualizadas de seus signatários não detectou nem um
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
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q “A”,
tipo de violação quanto à aplicação de recursos, cabendo ressaltar que no
exercício em questão, a gestora cumpriu a risca os percentuais na área da
saúde e remuneração dos profissionais do magistério com recursos do
FUNDEB;
Considerando finalmente os pontos positivos da gestão à época, em
especial o cumprimento dos limites legais e constitucionais;
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Talismã —- TO. RESOLVE exarar PARECER FAVORÁVEL pela aprovação das
contas prestadas pela Senhora Miriam Salvador Costa Ribeiro referente ao
exercício de 2015.
Nos termos do artigo 223 do Regimento Interno desta Câmara
Municipal segue em anexo para apreciação do Plenário o Projeto de Decreto
Legislativo número 03/2017 que versa sobre a aprovação das referidas contas.
É O PARECER.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara municipal
uercma: (usunade «de Sora
Juvercina Dourado de Souza
Vice-Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
protocoLON LILI
para: lOÁ y LO pdofz
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