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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaDÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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APROVADO
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PROJETO DE LEI Nº.(1./2017. Talismã, 03 de outubro de 2077.
“Dá nova denominação ao CRAS - CENTRO
DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
de Talismã e outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
em consonância com o art. 9º, Inc. XVI (Seção II - Competência do Município)
e art. 4º, parágrafo único das Disposições Gerais e transitórias , art. 64, inc. IV
e art. 88, inc. II e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica por esta Lei, o CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Talismã, passando a viger com a seguinte
denominação: CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL GASTÃO ALVES DINIZ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado
do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e
dezessete (2017).
Prefeito Municipal
| CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
proTocoLON LI SU
e ripar me
Anexo: Justificativa da Proposição.
Mensagem de justificação do Projeto de Lei de nova denominação do CRAS -
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Talismã.
Colenda Câmara,
Srº Vereador-Presidente,
Demais parlamentares,
Submetemos à apreciação dos nobres vereadores que compõe o
parlamento municipal, a presente proposição que versa sobre a nova denominação do
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Talismã, passando o
mesmo a viger como CRAS — “CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL GASTÃO ALVEZ DINIZ”.
Natural de Amaroleite, Município de Mara Rosa, hoje norte do Estado
de Goiás, no dia 29 de julho do ano de 1959, nascia esse humilde homem e, com o
passar do tempo veio a se casar com Ana Aparecida da Costa Diniz, com a qual teve
dois filhos sendo eles Sara Damiana Costa Diniz e Paulo Ricardo Costa Diniz.
O casal acompanhado dos filhos veio a residir em Talismã no ano de
1990, e nesse ano Gastão Alves Diniz trabalhava na modesta profissão de borracheiro.
O saudoso munícipe sempre foi muito trabalhador e não escolhia hora para tal visando
atender ao povo que dos serviços dele necessitasse, assim conquistando, fazendo
muitos amigos em nosso Município.
Contudo, acometido por uma enfermidade e lutando contra essa mesma
enfermidade, no dia 02 de dezembro do ano de 2016, o Sr. Gastão Alves Diniz deu
seus últimos suspiros de vida, vindo a óbito e deixando um vazio imenso nos corações
dos familiares e de tantos amigos que ele colecionou em toda vida, sobretudo em
nosso Município.
Diante da pequena biografia dessa modesta pessoa que entendemos ser
homenageada da forma proposta, rogamos aos nobres vereadores que aprovem a
matéria, nos termos da faculdade contida no art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal
(regime de urgência).
Nossas consijd
DIOGO BORG ARAÚJO COSTA
Prefeito Municip:
SILVA
abinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
154º CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 08/2017. De 31, de outubro de 2017.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
APROVADO Trata sobre o projeto de lei n.º 14/2017, de
EmoziL , |2ar 03/10/2017, de autoria do Poder Executivo.
A proposição em epígrafe “Dá nova denominação ao CRAS - CENTRO
DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Talismã e dá outras
providências”.
Foi registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1350 no
dia 09/10/2017. Após sua apresentação em Plenário foi pelo Presidente da
Edilidade encaminhada a esta comissão a fim de ser analisada quanto a seus
aspectos constitucional e legal conforme previsto no artigo 80 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Passamos então as considerações sobre a
propositura em questão:
De acordo com o artigo 9º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal é de
competência do município: “denominar, emplacar e numerar os logradouros e
as edificações neles existentes”, sendo para tanto necessário a observância
das recomendações prescritas no artigo 4º das Disposições Gerais e
Transitórias da referida Lei, e seu parágrafo único transcritos a baixo:
Ar. 4.º - O Município não poderá dar nome de
pessoas vivas a bens, logradouros e serviço
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
PROTOCOLON* L2GY
o
ASSINATURA
público de qualquer natureza.
Parágrafo Unico: Para os fins deste artigo, somente,
após três meses do falecimento poderá ser
homenageada qualquer pessoa. (redação dada pela
Emenda à Lei orgânica nº 01/2014, de 30 de
setembro de 2014).
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
585
Quanto às observâncias previstas nos dispositivos acima não restam
dúvidas de que o referido projeto de lei encontra-se em perfeita sintonia, o que
implica dizer que o mesmo está correto, não havendo, portanto óbice quanto
sua aprovação pelo plenário desta egrégia Casa de Leis.
Diante do exposto a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, em reunião do dia 30 de outubro do corrente ano,
unanimemente por meio de seus representantes interpretou a matérias como
sendo constitucional concluindo para tanto pela sua APROVAÇÃO.
É O PARECER.
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 31 dias do mês de outubro de
Ud) ido
gner kh “od José ntos
Vice-Presidente lator
Evimar P. Soares
/Presidente
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