| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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APROVADO EmozI!i]Zog PROJETO DE LEI Nº.(1./2017. Talismã, 03 de outubro de 2077. “Dá nova denominação ao CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Talismã e outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, em consonância com o art. 9º, Inc. XVI (Seção II - Competência do Município) e art. 4º, parágrafo único das Disposições Gerais e transitórias , art. 64, inc. IV e art. 88, inc. II e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica por esta Lei, o CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Talismã, passando a viger com a seguinte denominação: CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GASTÃO ALVES DINIZ. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017). Prefeito Municipal | CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO proTocoLON LI SU e ripar me Anexo: Justificativa da Proposição. Mensagem de justificação do Projeto de Lei de nova denominação do CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Talismã. Colenda Câmara, Srº Vereador-Presidente, Demais parlamentares, Submetemos à apreciação dos nobres vereadores que compõe o parlamento municipal, a presente proposição que versa sobre a nova denominação do CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Talismã, passando o mesmo a viger como CRAS — “CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GASTÃO ALVEZ DINIZ”. Natural de Amaroleite, Município de Mara Rosa, hoje norte do Estado de Goiás, no dia 29 de julho do ano de 1959, nascia esse humilde homem e, com o passar do tempo veio a se casar com Ana Aparecida da Costa Diniz, com a qual teve dois filhos sendo eles Sara Damiana Costa Diniz e Paulo Ricardo Costa Diniz. O casal acompanhado dos filhos veio a residir em Talismã no ano de 1990, e nesse ano Gastão Alves Diniz trabalhava na modesta profissão de borracheiro. O saudoso munícipe sempre foi muito trabalhador e não escolhia hora para tal visando atender ao povo que dos serviços dele necessitasse, assim conquistando, fazendo muitos amigos em nosso Município. Contudo, acometido por uma enfermidade e lutando contra essa mesma enfermidade, no dia 02 de dezembro do ano de 2016, o Sr. Gastão Alves Diniz deu seus últimos suspiros de vida, vindo a óbito e deixando um vazio imenso nos corações dos familiares e de tantos amigos que ele colecionou em toda vida, sobretudo em nosso Município. Diante da pequena biografia dessa modesta pessoa que entendemos ser homenageada da forma proposta, rogamos aos nobres vereadores que aprovem a matéria, nos termos da faculdade contida no art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal (regime de urgência). Nossas consijd DIOGO BORG ARAÚJO COSTA Prefeito Municip: SILVA abinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ 154º CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 08/2017. De 31, de outubro de 2017. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. APROVADO Trata sobre o projeto de lei n.º 14/2017, de EmoziL , |2ar 03/10/2017, de autoria do Poder Executivo. A proposição em epígrafe “Dá nova denominação ao CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Talismã e dá outras providências”. Foi registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1350 no dia 09/10/2017. Após sua apresentação em Plenário foi pelo Presidente da Edilidade encaminhada a esta comissão a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional e legal conforme previsto no artigo 80 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Passamos então as considerações sobre a propositura em questão: De acordo com o artigo 9º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal é de competência do município: “denominar, emplacar e numerar os logradouros e as edificações neles existentes”, sendo para tanto necessário a observância das recomendações prescritas no artigo 4º das Disposições Gerais e Transitórias da referida Lei, e seu parágrafo único transcritos a baixo: Ar. 4.º - O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens, logradouros e serviço CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO PROTOCOLON* L2GY o ASSINATURA público de qualquer natureza. Parágrafo Unico: Para os fins deste artigo, somente, após três meses do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa. (redação dada pela Emenda à Lei orgânica nº 01/2014, de 30 de setembro de 2014). Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 585 Quanto às observâncias previstas nos dispositivos acima não restam dúvidas de que o referido projeto de lei encontra-se em perfeita sintonia, o que implica dizer que o mesmo está correto, não havendo, portanto óbice quanto sua aprovação pelo plenário desta egrégia Casa de Leis. Diante do exposto a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, em reunião do dia 30 de outubro do corrente ano, unanimemente por meio de seus representantes interpretou a matérias como sendo constitucional concluindo para tanto pela sua APROVAÇÃO. É O PARECER. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 31 dias do mês de outubro de Ud) ido gner kh “od José ntos Vice-Presidente lator Evimar P. Soares /Presidente Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160