| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ PODER LEGIS! ATIVO qalismã Ore Retama PROTOCM O. N” PROTC 7 4 Prefeitura Municipal de Talismã DA sra LEI MUNICIPAL Nº 411/2009. de 29 de OUTUBRO de 2009. “Dispõe sobre correção dos salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências ” A Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no artigo 37, X da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal nº 325/2004, faz saber que a Câmara Municipal de Talismã Aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder aumento da remuneração dos servidores efetivos e comissionados ocupantes de cargo/função condizente com as regras da Lei Municipal nº 325/2004 de 23 de março de 2004 (Plano de Cargos e Salários) e demais leis em vigor, para corrigir distorções e reposições salariais. Parágrafo Unico. - A correção de que trata o artigo anterior será de 4% (quatro por cento) a incidir sobre a remuneração do servidor. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º (primeiro) de janeiro de 2009. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias de outubro do ano de 2009. Miriam PAD canas Ribeiro Prefeita Municipal Certidão: “Certificamos para os devidos fins legais, que a presente Lei foi afixada no placard de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público na presente data”. Silva T22-A Lt, 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com : (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO