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norma nº 411/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 2009
Date 2009-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
PODER LEGIS! ATIVO
qalismã Ore Retama PROTOCM O.
N” PROTC 7 4
Prefeitura Municipal de Talismã DA
sra
LEI MUNICIPAL Nº 411/2009. de 29 de OUTUBRO de 2009.
“Dispõe sobre correção dos salários dos
servidores públicos municipais e dá outras
providências ”
A Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e consoante o disposto no artigo 37, X da Constituição
Federal de 1988 e Lei Municipal nº 325/2004, faz saber que a Câmara
Municipal de Talismã Aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal,
conceder aumento da remuneração dos servidores efetivos e comissionados
ocupantes de cargo/função condizente com as regras da Lei Municipal nº
325/2004 de 23 de março de 2004 (Plano de Cargos e Salários) e demais leis
em vigor, para corrigir distorções e reposições salariais.
Parágrafo Unico. - A correção de que trata o artigo anterior será de 4%
(quatro por cento) a incidir sobre a remuneração do servidor.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º (primeiro) de
janeiro de 2009.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos
29 (vinte e nove) dias de outubro do ano de 2009.
Miriam PAD canas Ribeiro
Prefeita Municipal
Certidão: “Certificamos para os devidos fins legais, que a presente Lei foi
afixada no placard de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em
diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público na presente data”.
Silva
T22-A Lt, 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO

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