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norma nº 413/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 2009
Date 2009-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o
talismã Ore Retama
2009 2012
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
CNPJ (MP): Nº 01 612:820/0001-05
LEI MUNICIPAL Nº 413/2009. DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
PODER LEGIS! AT'VO “Dispõe sobre o Programa de Apoio
PROTOCÓO! O... ao Estudante Universitário e dá
Nº PROYOCOLO £ ai outras providências”.
N Assinatura . .
A Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições, e consoante o disposto no artigo 205 da Constituição Federal de
1988 e art. 140 c/c art. 143, V da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Talismã Aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Programa de Apoio ao Estudante
Universitário - PAEU do Município de Talismã norteado nas premissas da Lei
Orgânica e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Artigo 2º - O Programa de Apoio ao Estudante Universitário
consiste na concessão de incentivo aos estudantes universitários, residentes no
município de Talismã que preencham os requisitos estabelecidos nesta lei.
Parágrafo Primeiro - o incentivo referido no caput será
concedido de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município e consistirá na oferta de uma bolsa universitária (BU) ou na
concessão de outros benefícios que estejam ao alcance do Município, segundo
critérios baixados pelo Poder Executivo.
Parágrafo Segundo - dentre os benefícios de que trata esta lei o
município poderá disponibilizar veículos da frota do transporte escolar para o
transporte de Estudantes Universitários desde que este serviço não acarrete
prejuízos aos alunos da rede municipal do ensino médio e fundamental.
Parágrafo Terceiro - o transporte de alunos universitários
somente será concedido quando o número de estudantes matriculados
Ed
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.co
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã
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talismã Dre Retama
2009 2012
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
CNPJ (MEy: Nº 01.612 820/0001-05
justifique o deslocamento de veículo para tal finalidade, e quando ocorrer
situação oposta o transporte não será concedido.
Art. 3º - Para dar cumprimento ao disposto nesta lei, fica a chefe
do Poder Executivo autorizada a utilizar todo e qualquer veículo que esteja sob
a responsabilidade do município no serviço de transporte escolar.
Parágrafo Único - Compreende-se como veículo que esteja sob a
responsabilidade do município no serviço de transporte escolar aqueles
adquiridos com recursos de convênios com o Ministério da Educação, o
Governo do Estado, e outros órgãos, mesmo que a destinação de tais veículos
seja o transporte escolar de ensino fundamental e médio.
Art. 4º - O uso de veículos no transporte de alunos universitários
fica restrito ao horário noturno e ao traslado até a cidade de Porangatu/GO,
centro onde há oferta de cursos universitários de menor distância até a sede
deste município.
Art. 5º - Os beneficiários deste programa, para fazer jus ao
benefício, deverão comprovar a matricula em curso de nível superior,
preferencialmente, em instituição pública de ensino.
Art. 6º - Não será concedido o benefício ao estudante
universitário que for reprovado ou houver efetuado o trancamento de matrícula
no semestre anterior sem qualquer justificativa.
Art. 7º - Compete á Secretaria Municipal de Educação formalizar
cadastrado dos universitários com direito ao uso do transporte escolar e o
acompanhamento deste Programa emitindo relatório semestral acerca da
situação prevista no art. anterior.
Art. 8º - O benefício será imediatamente suspenso e, apurada as
responsabilidades, no caso de mau uso, desmazelo e depredação dos veículos
do transporte escolar ou de qualquer outra causa que justifique a tomada de
providências por parte do Município.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, aos 05 dias do mês
de novembro de 2009.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.co
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã -
no
talismã Dre Retam,
2009 2012
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
CNPJ (MF) Nº 01.612.820/0001-05
4 pasa
Miriam Salyador Costa ibeiro
Prefeita Municipal
Certidão:
“Certificamos para os devidos fins legais, que a presente Lei foi afixada no
mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - T

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