| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ds a o talismã Ore Retama 2009 2012 Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MP): Nº 01 612:820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 413/2009. DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. MUNICÍPIO DE TALISMÃ PODER LEGIS! AT'VO “Dispõe sobre o Programa de Apoio PROTOCÓO! O... ao Estudante Universitário e dá Nº PROYOCOLO £ ai outras providências”. N Assinatura . . A Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, e consoante o disposto no artigo 205 da Constituição Federal de 1988 e art. 140 c/c art. 143, V da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Talismã Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Programa de Apoio ao Estudante Universitário - PAEU do Município de Talismã norteado nas premissas da Lei Orgânica e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Artigo 2º - O Programa de Apoio ao Estudante Universitário consiste na concessão de incentivo aos estudantes universitários, residentes no município de Talismã que preencham os requisitos estabelecidos nesta lei. Parágrafo Primeiro - o incentivo referido no caput será concedido de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e consistirá na oferta de uma bolsa universitária (BU) ou na concessão de outros benefícios que estejam ao alcance do Município, segundo critérios baixados pelo Poder Executivo. Parágrafo Segundo - dentre os benefícios de que trata esta lei o município poderá disponibilizar veículos da frota do transporte escolar para o transporte de Estudantes Universitários desde que este serviço não acarrete prejuízos aos alunos da rede municipal do ensino médio e fundamental. Parágrafo Terceiro - o transporte de alunos universitários somente será concedido quando o número de estudantes matriculados Ed Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.co Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã ms um — talismã Dre Retama 2009 2012 Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MEy: Nº 01.612 820/0001-05 justifique o deslocamento de veículo para tal finalidade, e quando ocorrer situação oposta o transporte não será concedido. Art. 3º - Para dar cumprimento ao disposto nesta lei, fica a chefe do Poder Executivo autorizada a utilizar todo e qualquer veículo que esteja sob a responsabilidade do município no serviço de transporte escolar. Parágrafo Único - Compreende-se como veículo que esteja sob a responsabilidade do município no serviço de transporte escolar aqueles adquiridos com recursos de convênios com o Ministério da Educação, o Governo do Estado, e outros órgãos, mesmo que a destinação de tais veículos seja o transporte escolar de ensino fundamental e médio. Art. 4º - O uso de veículos no transporte de alunos universitários fica restrito ao horário noturno e ao traslado até a cidade de Porangatu/GO, centro onde há oferta de cursos universitários de menor distância até a sede deste município. Art. 5º - Os beneficiários deste programa, para fazer jus ao benefício, deverão comprovar a matricula em curso de nível superior, preferencialmente, em instituição pública de ensino. Art. 6º - Não será concedido o benefício ao estudante universitário que for reprovado ou houver efetuado o trancamento de matrícula no semestre anterior sem qualquer justificativa. Art. 7º - Compete á Secretaria Municipal de Educação formalizar cadastrado dos universitários com direito ao uso do transporte escolar e o acompanhamento deste Programa emitindo relatório semestral acerca da situação prevista no art. anterior. Art. 8º - O benefício será imediatamente suspenso e, apurada as responsabilidades, no caso de mau uso, desmazelo e depredação dos veículos do transporte escolar ou de qualquer outra causa que justifique a tomada de providências por parte do Município. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, aos 05 dias do mês de novembro de 2009. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.co Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - no talismã Dre Retam, 2009 2012 Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01.612.820/0001-05 4 pasa Miriam Salyador Costa ibeiro Prefeita Municipal Certidão: “Certificamos para os devidos fins legais, que a presente Lei foi afixada no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - T