| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2009 |
| Date | 2009-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SECRETÁRIOS, ASSESSORES, DIRETORES, COORDENADORES, TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL, EXERCÍCIO 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº PROT COLO + 4 o Prefeitura Municipalde Talismã ars ç A DIDO ea) , Pd MUNICÍPIO DE TALISMÃ a - PQDER LEGIS! ATIVO talismã Ore Retama pPROTOCC! O, 4 “Honestidade, Trabalho e. inis o” À a fi o Ú LEI MUNICIPAL Nº 415/2009. De 13 de NOVEMBRO de 2009. “Dispõe sobre valores de diárias para o Chefe do Poder Executivo, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, motoristas e Servidores em geral — exercício 2010 - e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, APROVOU e a PREFEITA MUNICIPAL Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, Motoristas e Servidores em geral, quando em viagem a serviço da municipalidade — exercício 2010 - da seguinte forma: | - Chefe do Poder Executivo: Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 300,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e GurupiTO.......... e erreeeeeeaanaananaanana R$ 140,00; A outras capitais da Federação...................ees R$ 360,00; Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu/GO R$ 180,00; A cidade de Porangatu/GO................ o eireaeenem R$ 116,00; A cidade de GurupiTO........... ee eeenenererenens R$ 116,00; || — Secretários Municipais/Assessores/Advogado do Município: Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas).................... R$ 220,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e GurupilTO..........iiieererenaaaaeeaeeaaeeeeenecereanao R$ 116,00; A outras capitais da Federação........................ R$ 240,00; Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu/GO..... R$ 140,00; A cidade de Porangatu/GO................. eee R$ 104,00; A Coado DO QUIIPU TO acrcsseesscrssssussoncantr cs mceneram meninas R$ 104,00; Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 . CEP. 77483-000 - Talismã - TO 4) = as talismã Ore Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01612 820/0001-05 ||| — Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos. Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 193,00; Ao interior do Estado do Tocantins, Exceto Alvorada e GurupilTO............. sc ereereenanerenenerenerennnennams R$ 97,00; A outras capitais da Federação...................................... R$ 212,00; Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu/GO..... R$ 116,00; A cidade de Porangatu/GO................ o eeeneneenos R$ 87,00; A cidade de GurupiTO............ si eeseeeaeeeeeenoo R$ 87,00. IV — Motoristas e Servidores em geral. Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 180,00; Ao interior do Estado do Tocantins, Exceto Alvorada COUTO. erre pazes ren erre are en ma mis n R$ 90,00; A outras capitais da Federação.....................cc.ssmee R$ 180,00; Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu/GO..... R$ 100,00; A cidade de Porangatu/GO............... eee R$ 84,00; A erado 08 GUJUBITO ses eueessesenseycascaseressameseme cer em ums R$ 84,00. Parágrafo 1º - Será considerado como diária as viagens com saída do Município e retorno nos seguintes horários: e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno após às 17:00 hs do mesmo dia. Parágrafo 2º - Será considerado como meia diária: e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno até às 13:00 hs do mesmo dia. Art. 2º - Os abastecimentos de veículos, para os fins previstos na presente Lei, não serão incluídos nas diárias. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(o gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO SR o ss x” qalismãOre Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPS (MF) Nº 01612 620/0001-05 Art. 3º - O controle das referidas diárias, serão feitas previamente através de Portarias, emitidas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura e vistadas pelo Prefeito (a) Municipal. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2010. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias de novembro do ano de 2009 (Dois mil e nove). MN ==> à RS MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal CERTIDÃO: “Certificamos para os devidos fins legais, que a Lei Municipal nº 415/2009, de 13/11/2009, a qual dispõe sobre valores de diárias...exercício/2010 e dá outras providencias foi afixada no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público na presente data”. SILVANO FAGU Secretário Chef Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(o gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO