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norma nº 415/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 2009
Date 2009-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SECRETÁRIOS, ASSESSORES, DIRETORES, COORDENADORES, TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL, EXERCÍCIO 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 415/2009. De 13 de NOVEMBRO de 2009.
“Dispõe sobre valores de diárias para o Chefe do Poder Executivo,
Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, Diretores,
Coordenadores, cargos técnicos, motoristas e Servidores em geral —
exercício 2010 - e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, APROVOU e a
PREFEITA MUNICIPAL Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias ao Chefe do
Poder Executivo, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do
Município, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, Motoristas e
Servidores em geral, quando em viagem a serviço da municipalidade —
exercício 2010 - da seguinte forma:
| - Chefe do Poder Executivo:
Local: Vlr./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 300,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada
e GurupiTO.......... e erreeeeeeaanaananaanana R$ 140,00;
A outras capitais da Federação...................ees R$ 360,00;
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu/GO R$ 180,00;
A cidade de Porangatu/GO................ o eireaeenem R$ 116,00;
A cidade de GurupiTO........... ee eeenenererenens R$ 116,00;
|| — Secretários Municipais/Assessores/Advogado do Município:
Local: Vlr./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas).................... R$ 220,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada
e GurupilTO..........iiieererenaaaaeeaeeaaeeeeenecereanao R$ 116,00;
A outras capitais da Federação........................ R$ 240,00;
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu/GO..... R$ 140,00;
A cidade de Porangatu/GO................. eee R$ 104,00;
A Coado DO QUIIPU TO acrcsseesscrssssussoncantr cs mceneram meninas R$ 104,00;
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 . CEP. 77483-000 - Talismã - TO
4)
= as
talismã Ore Retama
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
CNPJ (MF) Nº 01612 820/0001-05
||| — Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos.
Local: Vlr./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 193,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, Exceto Alvorada
e GurupilTO............. sc ereereenanerenenerenerennnennams R$ 97,00;
A outras capitais da Federação...................................... R$ 212,00;
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu/GO..... R$ 116,00;
A cidade de Porangatu/GO................ o eeeneneenos R$ 87,00;
A cidade de GurupiTO............ si eeseeeaeeeeeenoo R$ 87,00.
IV — Motoristas e Servidores em geral.
Local: Vlr./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 180,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, Exceto Alvorada
COUTO. erre pazes ren erre are en ma mis n R$ 90,00;
A outras capitais da Federação.....................cc.ssmee R$ 180,00;
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu/GO..... R$ 100,00;
A cidade de Porangatu/GO............... eee R$ 84,00;
A erado 08 GUJUBITO ses eueessesenseycascaseressameseme cer em ums R$ 84,00.
Parágrafo 1º - Será considerado como diária as viagens com saída do
Município e retorno nos seguintes horários:
e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno após às 17:00
hs do mesmo dia.
Parágrafo 2º - Será considerado como meia diária:
e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno até às 13:00 hs
do mesmo dia.
Art. 2º - Os abastecimentos de veículos, para os fins previstos na
presente Lei, não serão incluídos nas diárias.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(o gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO
SR
o ss
x”
qalismãOre Retama
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
CNPS (MF) Nº 01612 620/0001-05
Art. 3º - O controle das referidas diárias, serão feitas previamente
através de Portarias, emitidas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura
e vistadas pelo Prefeito (a) Municipal.
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º
(primeiro) de janeiro de 2010.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 13
(treze) dias de novembro do ano de 2009 (Dois mil e nove).
MN ==>
à RS
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
CERTIDÃO:
“Certificamos para os devidos fins legais, que a Lei Municipal nº
415/2009, de 13/11/2009, a qual dispõe sobre valores de
diárias...exercício/2010 e dá outras providencias foi afixada no
mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em
diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público na
presente data”.
SILVANO FAGU
Secretário Chef
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(o gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO

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