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norma nº 416/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 416 / 2009
Date 2009-12-07
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 164/99, DE 02 DE MARÇO DE 1999 QUE TRATA DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
PODER LEGIS! ATIVO
)
“qalismdre Retama Nº PROTOCOLO AL
DATA É/ Mod
Prefeitura Municipal de Talismã BOLIVO
“Honestidade, Trabalho e Administração” Assinatura
LEI MUNICIPAL Nº 416/2009. de 07 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº. 164
de 02/03/1999 que trata de autorização do Poder
Legislativo para doação de área de terras públicas, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aprovou e a
Prefeita Municipal Sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 164/99 de 02 de março de 1999 que
dispõe sobre a autorização concedida pelo Poder Legislativo Municipal para a doação
de área de terras para os fins que especifica.
Parágrafo Primeiro —- Em decorrência da revogação de que trata o
caput, fica igualmente sem efeito a escritura pública de doação outorgada por força da
mencionada lei à empresa Posto Cana-Brava Comercio de Combustíveis Ltda, inscrita
no CNPJ nº 02.955.218/001-25.
Parágrafo Segundo — A doação ora extinta refere-se a uma área de
terras de 4.50 hectares (quatro hectares cingienta ares), localizada na Avenida Rio
Araguaia, área especial nº 01, BR 153 KM 775, sendo parte do lote 4-A, Loteamento
Lages Gleba 1, 2º etapa, fls. A, do perímetro urbano de Talismiã-TO, com os seguintes
limites e confrontações:
“Começam no marco 1, cravado junto à faixa de domínio da Rodovia
BR 153, vindo de Belém a 101,04 metros do KM-775; daí confrontando com a parte
remanescente do Lote 4-A, segue com os rumos magnéticos e distâncias seguintes:
67º40'NWSE-150,00 mts. até o marco 2; 22º26'58NESW — 300,00 mts até o marco 3
e 67º40'SENW-150,00 mts até o marco 4, também cravado junto a faixa de domínio da
referida Rodovia Federal; daí segue pela referida faixa, no rumo magnético de
22º25 "58" SWNE — 300,00 mts, até o marco 1, ponto de partida”.
Parágrafo Terceiro —- A revogação de que trata esta lei decorre do
descumprimento do artigo 3º da Lei revogada, bem como das normas de expansão e
ocupação do solo urbano estabelecidas na Lei Municipal nº 265/2001 de 06 de
dezembro de 2001 em seu parágrafo segundo do art. 1º e, especialmente, do art. 20, |
“a”, 8 3º da Lei Orgânica.
Art. 2º - Fica o Cartório do Registro de Imóveis autorizado a
proceder ao cancelamento da escritura pública de doação conferida à empresa nominada
no parágrafo primeiro, retornando ao domínio do município a integralidade da área
acima descrita.
MAN
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail; prefeituratalisma(d gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO
“talismã OF Retama
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
CNPJ (ME Nº 01.812,820/0001-05
Continuação da LM nº 416/2009, de 07/12/2009 (Revogação da LM 164/1999).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos
07 (sete) dias de dezembro do ano de 2009.
NA Cs = - A,
v 1 iNhenaay A StAA
Miriam Salvador Costa Ribeiro
Prefeita Municipal
Certidão:
“Certificamos para os devidos fins legais que, a presente Lei foi enviada uma cópia para
a Câmara Municipal, afixada no mural de avisos da Prefeitura e em diversos lugares da
cidade p/ o conhecimento público na presente data”.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO

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