| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2009 |
| Date | 2009-12-07 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 164/99, DE 02 DE MARÇO DE 1999 QUE TRATA DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ PODER LEGIS! ATIVO ) “qalismdre Retama Nº PROTOCOLO AL DATA É/ Mod Prefeitura Municipal de Talismã BOLIVO “Honestidade, Trabalho e Administração” Assinatura LEI MUNICIPAL Nº 416/2009. de 07 de dezembro de 2009. Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº. 164 de 02/03/1999 que trata de autorização do Poder Legislativo para doação de área de terras públicas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 164/99 de 02 de março de 1999 que dispõe sobre a autorização concedida pelo Poder Legislativo Municipal para a doação de área de terras para os fins que especifica. Parágrafo Primeiro —- Em decorrência da revogação de que trata o caput, fica igualmente sem efeito a escritura pública de doação outorgada por força da mencionada lei à empresa Posto Cana-Brava Comercio de Combustíveis Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.955.218/001-25. Parágrafo Segundo — A doação ora extinta refere-se a uma área de terras de 4.50 hectares (quatro hectares cingienta ares), localizada na Avenida Rio Araguaia, área especial nº 01, BR 153 KM 775, sendo parte do lote 4-A, Loteamento Lages Gleba 1, 2º etapa, fls. A, do perímetro urbano de Talismiã-TO, com os seguintes limites e confrontações: “Começam no marco 1, cravado junto à faixa de domínio da Rodovia BR 153, vindo de Belém a 101,04 metros do KM-775; daí confrontando com a parte remanescente do Lote 4-A, segue com os rumos magnéticos e distâncias seguintes: 67º40'NWSE-150,00 mts. até o marco 2; 22º26'58NESW — 300,00 mts até o marco 3 e 67º40'SENW-150,00 mts até o marco 4, também cravado junto a faixa de domínio da referida Rodovia Federal; daí segue pela referida faixa, no rumo magnético de 22º25 "58" SWNE — 300,00 mts, até o marco 1, ponto de partida”. Parágrafo Terceiro —- A revogação de que trata esta lei decorre do descumprimento do artigo 3º da Lei revogada, bem como das normas de expansão e ocupação do solo urbano estabelecidas na Lei Municipal nº 265/2001 de 06 de dezembro de 2001 em seu parágrafo segundo do art. 1º e, especialmente, do art. 20, | “a”, 8 3º da Lei Orgânica. Art. 2º - Fica o Cartório do Registro de Imóveis autorizado a proceder ao cancelamento da escritura pública de doação conferida à empresa nominada no parágrafo primeiro, retornando ao domínio do município a integralidade da área acima descrita. MAN Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail; prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO “talismã OF Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (ME Nº 01.812,820/0001-05 Continuação da LM nº 416/2009, de 07/12/2009 (Revogação da LM 164/1999). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias de dezembro do ano de 2009. NA Cs = - A, v 1 iNhenaay A StAA Miriam Salvador Costa Ribeiro Prefeita Municipal Certidão: “Certificamos para os devidos fins legais que, a presente Lei foi enviada uma cópia para a Câmara Municipal, afixada no mural de avisos da Prefeitura e em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento público na presente data”. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO