| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2009 |
| Date | 2009-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ PODER LEGIS! ATIVO É. : PROTOCM O, “Talismã Ore Retama Ê Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MP): Nº 01,612,820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 417/2009. DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre doação de área pública para os fins que especifica e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, e consoante o disposto no artigo 20, I “a” da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Talismã Aprovou e Eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica doado ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o terreno urbano denominado de lote 13 da Quadra 21 do Loteamento Urbano cidade de Talismã com a área de 815,78 m? (oitocentos e quinze metros e setenta e oito centímetros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: Frente: 27,00 metros confrontando com a Rua 10; Fundos: 29,00 metros confrontando com o lote 07; Lado Direito: 34,00 metros confrontando com os lotes 11 e 12 e Lado Esquerdo: 34,27 metros confrontando com a área de reserva 2, nos termos do memorial descritivo que fica fazendo parte desta lei. Artigo 2º - A doação de que trata o artigo anterior será utilizada para a construção do prédio da Unidade Judiciária de Talismã, jurisdicionada à Comarca de Alvorada. Parágrafo Primeiro - o donatário terá como encargo a obrigação de edificar no terreno doado dentro do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme estabelece a Lei Municipal nº 265/2001 de 06 de dezembro de 2001, bem como de não alienar ou transferir o imóvel antes de transcorridos 10 (dez) anos. Parágrafo Segundo - o descumprimento dos encargos previstos no parágrafo anterior será causa da retrocessão do imóvel ao domínio do município, nos termos do que estabelece o art. 20, 1“a” e 8 3º da Lei Orgânica Municipal. Artigo 3º - A transferência de domínio do imóvel, ao donatário, será formalizada por escritura pública na qual deverão constar cláusulas fixando os encargos previstos no artigo anterior. e Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP, 77483-000 - Talismã - TO “Talismã Dre Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF): Nº 01.612.820/0001-05 Continuação da LM nº 417/2009, de 07/12/2009 “Doação de área pública / construção do prédio da Unidade Judiciária em Talismã”. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2009 (07/12/2009). Miriam Salvador Costa Ribeiro Prefeita Municipal Certidão: “Cumprindo o princípio da publicidade dos atos públicos, certificamos para os devidos fins legais que, uma cópia da presente Lei foi enviada ao Poder Legislativo Municipal e, diversas cópias da mesma foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura e em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público na presente data”. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO Loteamento Urbano: "CIDADE DE TALISMÁ: Quadra nº...: 21. Lote nº... 3. Area..........: 815,78m. Proprietario..: O MUNICIPIO ESCALA.: 1/7 500 MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS: Denominação do imóvel: LOTº URBANO “CIDADE DE TALISMÁ” Quadra Nº... - 21 (Vintee hum). Municipio......i TALISMÃ-TO. LIMITES E CONFRONTAÇÕES Lotenº.: 13(Treze). Área... 815,78 m* (Oitocentos e quinze metros, virgula setenta e oito centi- -metros quadrados). FRENTE...:.0.20..0. 27,00 mis. para a Rua 10. FUNDOS................... - 29,00 mis. confrontando com O Lote nº. 07. LADO DIREITO ......: 34,00 mts. confrontando com Os Lotes nºs. 11 e 12. LADO ESQUERDO... 34,27 mts. confrontando com à área de Reserva — 2. Talismã — To.: 27 de Outubro de 2.009