| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO SEGUNDO DA LEI MUNICIPAL N 312/03, DE 10 DE JUNHO DE 2003 E ACRESCENTA PARÁGRAFO TERCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ + dá PODER LEGIS! 2T'VO am talismã Ore Retama - 2009 2012 Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF): Nº 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 421/2009. De 18 de Dezembro de 2009. “Dá nova redação ao $ 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 312/2003, de 10/06/2003 e acrescenta 8 3º e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVOU e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º Fica o 8 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 312/2003, de 10/06/2003, passando a vigorar com a redação adiante descrita. “8 1º — O valor da contribuição será de até 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor do consumo do contribuinte consignado na fatura de energia elétrica da respectiva unidade imobiliária”. Art. 2º Acrescenta-se $ 3º com o seguinte teor: “8 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a regulamentar o disposto nesta Lei via Decreto Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02/01/2010. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias de dezembro do ano de 2009 (dois mil e nove). (Y Jarre 19 CAM MIRIAM A COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal CERTIDÃO: “Certificamos para os devidos fins legais, que a presente Lei foi afixada no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público nesta data”. Do NDES DA SILVA Gabinete SILVANO F Secretári Av. Rio Formos Qd/22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO