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norma nº 421/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO SEGUNDO DA LEI MUNICIPAL N 312/03, DE 10 DE JUNHO DE 2003 E ACRESCENTA PARÁGRAFO TERCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
+ dá PODER LEGIS! 2T'VO
am
talismã Ore Retama -
2009 2012
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
CNPJ (MF): Nº 01.612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL Nº 421/2009. De 18 de Dezembro de 2009.
“Dá nova redação ao $ 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 312/2003, de
10/06/2003 e acrescenta 8 3º e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário
APROVOU e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o 8 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 312/2003, de
10/06/2003, passando a vigorar com a redação adiante descrita.
“8 1º — O valor da contribuição será de até 20% (vinte por cento) a
incidir sobre o valor do consumo do contribuinte consignado na fatura
de energia elétrica da respectiva unidade imobiliária”.
Art. 2º Acrescenta-se $ 3º com o seguinte teor:
“8 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a regulamentar o
disposto nesta Lei via Decreto Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02/01/2010.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins,
aos 18 (dezoito) dias de dezembro do ano de 2009 (dois mil e nove).
(Y Jarre 19 CAM
MIRIAM A COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
CERTIDÃO:
“Certificamos para os devidos fins legais, que a presente Lei foi afixada
no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em
diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público nesta data”.
Do
NDES DA SILVA
Gabinete
SILVANO F
Secretári
Av. Rio Formos Qd/22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO

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