| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2008 |
| Date | 2008-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES, DIRETORES, COORDENADORES, TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL – EXERCÍCIO 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Rr. E SOVERNO PARTICIPATIVO ei odds ComTalismáã no Cora LEI MUNICIPAL Nº 392/2008. De 03 de NOVEMBRO de 2008. “Dispõe sobre valores de diárias para o Chefe do Poder Executivo, Secretários Municipais, Assessores, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, motoristas e Servidores em geral — exercício 2009 - e dá outras providências. | A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, APROVOU e a 5 PREFEITA MUNICIPAL Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Secretários Municipais, Assessores, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, Motoristas e Servidores em geral, quando em viagem a Serviço da municipalidade —exercício 2009 - da seguinte forma: | - Chefe do Poder Executivo: Local: rm Vir./R$: À Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 300,00; Tr Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada E GUIIDITO. ss esraside LE AM E dis ereda R$ 140,00; A outras capitais da Federação.......... ensaio o Ea R$ 360,00; Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu/GO R$ 180,00; A cidade de Porangatu/GO............meeees R$ 116,00; A cidade de GurupiTO........ erre R$ 116,00; li — Secretários Municipais/Assessores: Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas).................... R$ 220,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e GurupiTO...... ana R$ 116,00: A outras capitais da Federação..............e R$ ÃO im del gi outros Estados, exceto Porangatu/GO..... R$ nipetad Es OO, muatisreessconeneseenntssquenseerarasente R$ HIdeb.1144--CER-77483-000-: Falismãs TO ++: R$ Io ESTADO DO TOCANTINS é prefei rr ros GOVERNO PARTICIPATIVO SUN Com Talismáã no Coraç ||] — Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos. Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 193,00; Ão interior do Estado do Tocantins, Exceto Alvorada e GurupilTO....... erre eeeeerreemo R$ 97,00; A outras capitais da Federação................i R$ 212,00; Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu/GO..... R$ 116,00; A cidade de Porangatu/GO..............eeeerrriee R$ 87,00; A adade de CUIUDITO ass saca oemsroa R$ 87,00. IV — Motoristas e Servidores em geral. Local: | Vir./R$: A Capital do Estado É Tocantins (Palmas)... R$ 180,00; Ao interior do Estado do Tocantins, Exceto Alvorada | é BUBIDITO masi adaca dra ao aicadeaanaadaca R$ 90,00; | A outras capitais da Federação........... eee R$ 180,00; | Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu/GO..... R$ 100,00; | A cidade de Porangatu/GO................... R$ 84,00; | A cidade de GurupiTO................... iii R$ 84,00. Parágrafo 1º - Será is como diária as viagens com saída do Município e retorno nos seguintes. horários: e Saída do lerícipio a partir das 08:00 hs e retorno após as 17:00 hs do mesmo dia. Parágrafo 2º - Será considerado como meia diária: e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno até as 13:00 hs do mesmo dia. | Art. 2º - Os abastecimentos de veículos, para os fins previstos na | presente Lei, não serão incluídos nas diárias. | E-mail: prefeituratalisma(Dibest.com.br Av. Rio Formoso nº 127 - Qd. 19 Lt. 04 - Centro Fone: (63) 385-1120 - Fax: (63) 385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO os O) a | ESTADO DO TOCANTINS “P refe Iitura “ e SOVERNO PARTICIPATIVO Z005/Z008 Com Talismáã noCoração Art 3º - O controle das referidas diárias, serão feitas previamente através de Portarias, emitidas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura e vistadas pelo Prefeito (a) Municipal. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias de novembro do ano de 2008 (Dois mil e oito). LIVAND CARLOTA Municipal Certidão: “Certificamos para os devidos fins legais, que cópias fiéis da Lei Municipal nº 392/2008, de 03/11/2008, a qual dispõe sobre valores de diárias para o Chefe do Poder Executivo etc, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público nesta data”. | E-mail: prefeituratalisma(Dibest.com.br Av. Rio Formoso nº 127 - Qd. 19 Lt. 04 - Centro Fone: (63) 385-1120 - Fax: (63) 385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO