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norma nº 396/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 
Fones (63) 3385-1120/1144 
LEI MUNICIPAL Nº 396/08, de 10 de Dezembro de 2008.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2009.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVOU e a PREFEITA 
MUNICIPAL SANCIONA a seguinte LEI: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 
2009, no valor global de R$ 7.272.580,00 (sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos 
e oitenta reais), envolvendo recursos de todas as fontes, compreendendo o Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
Art. 2º - O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível, através dos 
Elementos da Despesa que acompanhará a Lei Orçamentária. 
 
§ 1º - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a 
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, 
o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
§ 2º - O chefe do poder executivo poderá estabelecer e publicar anexo ás normas 
de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior 
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 
7.272.580,00 (sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais).
 
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios 
dos fundos municipais. 
I - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e 
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações 
constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: 
ESPECIFICAÇÕES VALORES 
I - RECEITA DO TESOURO 8.292.370,20 
1 - RECEITAS CORRENTES 7.232.888,20 
1.1 - Receita Tributária 228.582,00 
1.3 - Receita Patrimonial 12.888,00 
1.7 - Transferências Correntes 6.980.060,00 
1.9 - Outras Receitas Correntes 11.358,20 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.059.482,00 
2.1 – Operações de Crédito 12.500,00 
2.2 – Alienação de Bens 7.000,00 
2.4 - Transferências de Capital 1.039.380,00 
2.5 - Outras Receitas de Capital 602,00 
II - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (1.019.790,20) 
RECEITAS TOTAL 7.272.580,00 
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 7.272.580,00 (sete 
milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais). Assim desdobrado: 
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 7.272.580,00 (sete milhões, duzentos e setenta e 
dois mil, quinhentos e oitenta reais).
 
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos 
quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: 
ESPECIFICAÇÕES VALORES 
I - RECURSOS DO TESOURO 
1 - DESPESAS CORRENTES 5.771.790,00 
2 - DESPESAS DE CAPITAL 1.485.790,00 
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 15.000,00 
DESPESA TOTAL 7.272.580,00 
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
01.11-CÂMARA MUNICIPAL 680.000,00 
02.10-GABINETE DO PREFEITO 385.520,00 
03.10-ADMINISTRAÇÃO GERAL 590.860,00 
04.10-FINANÇAS GERAL 243.785,00 
05.10-AGRICULTURA 102.400,00 
06.10-EDUCAÇÃO 2.194.120,00 
07.10-DESPORTO E LAZER 144.250,00 
08.10-CULTURA 32.000,00 
09.10-INFRA-ESTRUTURA 1.109.144,00 
10.10-SAÚDE 1.305.098,00 
11.10-EDUCAÇÃO AMBIENTAL 82.700,00 
12.10-TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 387.703,00 
99.10-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15.000,00 
TOTAL DAS UNIDADES 7.272.580,00 
 
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta 
do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, 
subvenção econômica e prestação de serviços. 
 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta 
Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) sobre o total da 
despesa nela fixada. 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por Decreto 
mediante anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 43, III da Lei 4.320/64. 
 
CAPÍTULO IV 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante 
do art. 3º desta lei. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares 
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição 
do município, compreendendo também a programação financeira e cronograma de desembolso 
para o exercício de 2009. 
Art. 10 - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, e 
fundos especiais deverão integrar o orçamento do município. 
 
Art. 11 - Fica o Plano Plurianual - PPA 2005-2009 atualizado aos valores corrente 
e de capital conforme os valores previstos nessa lei. 
 
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) 
dias do mês de Dezembro de 2008. 
LIVANDA LOPES CARLOTA 
Prefeita Municipal 
CERTIDÃO: 
“Certificamos para os devidos fins legais e obedecendo o princípio da publicidade, que a presente Lei,
foi afixada no placar de avisos da Prefeitura, remetida uma via p/ a Câmara Municipal e afixada em 
diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público nesta data”. 
KEILA PATRÍCIA CARLOTA 
Secretária Administrativa 
SILVANO FAGUNDES DA SILVA 
Assessor Adm. Designado 

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