| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 Fones (63) 3385-1120/1144 LEI MUNICIPAL Nº 396/08, de 10 de Dezembro de 2008. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.” A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVOU e a PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2009, no valor global de R$ 7.272.580,00 (sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais), envolvendo recursos de todas as fontes, compreendendo o Orçamento Fiscal. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º - O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa que acompanhará a Lei Orçamentária. § 1º - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2º - O chefe do poder executivo poderá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 7.272.580,00 (sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos fundos municipais. I - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES I - RECEITA DO TESOURO 8.292.370,20 1 - RECEITAS CORRENTES 7.232.888,20 1.1 - Receita Tributária 228.582,00 1.3 - Receita Patrimonial 12.888,00 1.7 - Transferências Correntes 6.980.060,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 11.358,20 2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.059.482,00 2.1 – Operações de Crédito 12.500,00 2.2 – Alienação de Bens 7.000,00 2.4 - Transferências de Capital 1.039.380,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 602,00 II - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (1.019.790,20) RECEITAS TOTAL 7.272.580,00 Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 7.272.580,00 (sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais). Assim desdobrado: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 7.272.580,00 (sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais). Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES I - RECURSOS DO TESOURO 1 - DESPESAS CORRENTES 5.771.790,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL 1.485.790,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 15.000,00 DESPESA TOTAL 7.272.580,00 IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.11-CÂMARA MUNICIPAL 680.000,00 02.10-GABINETE DO PREFEITO 385.520,00 03.10-ADMINISTRAÇÃO GERAL 590.860,00 04.10-FINANÇAS GERAL 243.785,00 05.10-AGRICULTURA 102.400,00 06.10-EDUCAÇÃO 2.194.120,00 07.10-DESPORTO E LAZER 144.250,00 08.10-CULTURA 32.000,00 09.10-INFRA-ESTRUTURA 1.109.144,00 10.10-SAÚDE 1.305.098,00 11.10-EDUCAÇÃO AMBIENTAL 82.700,00 12.10-TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 387.703,00 99.10-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15.000,00 TOTAL DAS UNIDADES 7.272.580,00 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por Decreto mediante anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 43, III da Lei 4.320/64. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira e cronograma de desembolso para o exercício de 2009. Art. 10 - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, e fundos especiais deverão integrar o orçamento do município. Art. 11 - Fica o Plano Plurianual - PPA 2005-2009 atualizado aos valores corrente e de capital conforme os valores previstos nessa lei. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de Dezembro de 2008. LIVANDA LOPES CARLOTA Prefeita Municipal CERTIDÃO: “Certificamos para os devidos fins legais e obedecendo o princípio da publicidade, que a presente Lei, foi afixada no placar de avisos da Prefeitura, remetida uma via p/ a Câmara Municipal e afixada em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público nesta data”. KEILA PATRÍCIA CARLOTA Secretária Administrativa SILVANO FAGUNDES DA SILVA Assessor Adm. Designado