| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO URBANO DA CIDADE DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eo - MUNICÍPIO DE TG ISMÃ o e /- CÂMARA MUNICIPAL DE THLISMA = tm Av. Rio Araguaia nº 152 - Centro J SP 77 482.000 - fã E ro a = 4, Tm, CNPI 03.921,454/0001.78 U Teidiax: (63) 3 ta j PERES a gp rr é N24 N Va E. in Ctonr A V) VA AUTOGRAFO DE LEI nº. 405 /2009 — À Tu FA DE 22 DE ABRIL DE 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO aa Dispõe 'sobre a regularização do Loteamento Urbano da idade Talismã, com entrega dos títulos definitivos de propriedade aos possuidores dos imóveis e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVOU a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a regularizar o Loteamento Urbano da Cidade de Talismã, com a entrega dos títulos definitivos de propriedade aos possuidores dos imóveis. Artigo 2º - A enttega dos títulos de propriedade dos imóveis é de forma gratuita para os possuidores. ; Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins ao 22 dias o mês de abril de 2009. Ver. JOAO BATISTA BE OLIVEIRA ? . a , Presidente