| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2013 |
| Date | 2013-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS PARA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES, COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL - EXERCÍCIO 2014 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Talismã mb Weiama Prefeitura Municipal de Talismã "Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) N° 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL N° 512/2013. De, 23 de setembro de 2013. "Dispõe sobre valores de diárias para a Ciíefe do Poder Executivo, VicePrefeito, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, motoristas e Servidores em geral - exercício 2014 - e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inc.lV da Lei Orgânica Municipal - LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e a ela SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1° - Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias a Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, Motoristas e Servidores em geral, quando em viagem a serviço da municipalidade -exercício 2014 - da seguinte forma: I - Chefe do Poder Executivo: Local: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi/TO A outras capitais da Federação Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km A cidade de Porangatu/GO A cidade de Gurupi/TO Vlr./R$: R$ 350,00; R$ 180,00; R$ 450,00; R$ 350,00; R$ 350,00; R$ 150,00; R$ 150,00; ll-Vice-Prefeito,SecretáriosMunicipais/Assessores/Contador/Advogado % do Município: Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma@gmail.com CEP 77483-000 - Talismã - TO Prefeitura Municipai de Taiismã "Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) N° 01.612.820/0001-05 Local: Vlr./R$: R$ 280,00 R$ 150,00; R$ 300,00; R$ 280,00; R$ 280,00; R$ 120,00; R$ 120,00; A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi/TO A outras capitais da Federação Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km A cidade de Porangatu/GO A cidade de Gurupi/TO - Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos. Local: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi/TO A outras capitais da Federação Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km A cidade de Porangatu/GO A cidade de Gurupi/TO Vlr./R$: R$ 250,00 R$ 130,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 110,00 R$ 110,00 IV - Motoristas e Servidores em geral. Local: Vlr./R$: R$ 220,00; R$ 120,00; R$ 220,00; R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 100,00 A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi/TO A outras capitais da Federação Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km A cidade de Porangatu/GO A cidade de Gurupi/TO Parágrafo 1° - Será considerado como diária as viagens com saída do Município e retorno nos seguintes horários: „ . ,,. „ Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: V^^^^^^í^^lf^^^ Fone: (« ) 3385-1120-Fax:.(63).3385-1144 ^ ^ , CEP 77483-000 - Talismã - TO • Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno apos as 17:00 hs do mesmo dia. Talismi Bró Betama Prefeitura Municipai de Talismã "Honestidade, Trabalho e Administração' CNPJ (MF) N° 01.612.820/0001-05 Parágrafo 2° - Será considerado como meia diária: • Saída do Município a partir das 08:00 lis e retorno até às 13:00 hs do mesmo dia. Art. 2° - Os abastecimentos de veículos, para os fins previstos na presente Lei, não serão incluídos nas diárias. Art. 3° - O controle das referidas diárias, serão feitas previamente através de Portarias, emitidas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura e vistadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal. Art. 4° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2014. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de 2013 (Dois mil e treze| MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal CERTIDÃO: "Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no art. 37 "Caput" da C/F - princípio da publicidade dos atos públicos -, certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal n° 512/2013, de 23/09/2013, que versa sobre: "Dispõe sobre valores de diárias para a Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, motoristas e Servidores em geral - exercício 2014 - e dá outras providências", foram devidamente afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento público na presente data". Talismã, 23 de setên^bro de 2013. SILVAM Secreta Av. Rio Fó Fone: (63) DA SILVA ã.í?^Í"-^e^ntro [20 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma@gmail.com CEP 77483-000 - Talismã - TO