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norma nº 512/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 2013
Date 2013-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS PARA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES, COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL - EXERCÍCIO 2014 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Talismã mb Weiama 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"Honestidade, Trabalho e Administração" 
CNPJ (MF) N° 01.612.820/0001-05 
LEI MUNICIPAL N° 512/2013. De, 23 de setembro de 2013. 
"Dispõe sobre valores de diárias para a Ciíefe do Poder Executivo, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, 
Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, motoristas e Servidores em 
geral - exercício 2014 - e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 
64, inc.lV da Lei Orgânica Municipal - LOM, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e a ela SANCIONA E PROMULGA a seguinte 
LEI: 
Art. 1° - Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias a 
Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, 
Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos 
técnicos, Motoristas e Servidores em geral, quando em viagem a 
serviço da municipalidade -exercício 2014 - da seguinte forma: 
I - Chefe do Poder Executivo: 
Local: 
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada 
e Gurupi/TO 
A outras capitais da Federação 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km 
A cidade de Porangatu/GO 
A cidade de Gurupi/TO 
Vlr./R$: 
R$ 350,00; 
R$ 180,00; 
R$ 450,00; 
R$ 350,00; 
R$ 350,00; 
R$ 150,00; 
R$ 150,00; 
ll-Vice-Prefeito,SecretáriosMunicipais/Assessores/Contador/Advogado % 
do Município: 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma@gmail.com 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 
Prefeitura Municipai de Taiismã 
"Honestidade, Trabalho e Administração" 
CNPJ (MF) N° 01.612.820/0001-05 
Local: Vlr./R$: 
R$ 280,00 
R$ 150,00; 
R$ 300,00; 
R$ 280,00; 
R$ 280,00; 
R$ 120,00; 
R$ 120,00; 
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada 
e Gurupi/TO 
A outras capitais da Federação 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km 
A cidade de Porangatu/GO 
A cidade de Gurupi/TO 
- Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos. 
Local: 
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada 
e Gurupi/TO 
A outras capitais da Federação 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km 
A cidade de Porangatu/GO 
A cidade de Gurupi/TO 
Vlr./R$: 
R$ 250,00 
R$ 130,00 
R$ 250,00 
R$ 250,00 
R$ 250,00 
R$ 110,00 
R$ 110,00 
IV - Motoristas e Servidores em geral. 
Local: Vlr./R$: 
R$ 220,00; 
R$ 120,00; 
R$ 220,00; 
R$ 200,00 
R$ 200,00 
R$ 100,00 
R$ 100,00 
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada 
e Gurupi/TO 
A outras capitais da Federação 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km 
A cidade de Porangatu/GO 
A cidade de Gurupi/TO 
Parágrafo 1° - Será considerado como diária as viagens com 
saída do Município e retorno nos seguintes horários: „ . ,,. „ 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: V^^^^^^í^^lf^^^ 
Fone: (« ) 3385-1120-Fax:.(63).3385-1144 ^ ^ , CEP 77483-000 - Talismã - TO 
• Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno apos as 17:00 hs do mesmo dia. 
Talismi Bró Betama 
Prefeitura Municipai de Talismã 
"Honestidade, Trabalho e Administração' 
CNPJ (MF) N° 01.612.820/0001-05 
Parágrafo 2° - Será considerado como meia diária: 
• Saída do Município a partir das 08:00 lis e retorno até às 13:00 hs 
do mesmo dia. 
Art. 2° - Os abastecimentos de veículos, para os fins 
previstos na presente Lei, não serão incluídos nas diárias. 
Art. 3° - O controle das referidas diárias, serão feitas 
previamente através de Portarias, emitidas pela Secretaria de Finanças 
da Prefeitura e vistadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal. 
Art. 4° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2014. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, 
Estado do TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro 
do ano de 2013 (Dois mil e treze| 
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal 
CERTIDÃO: 
"Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no art. 37 "Caput" da C/F -
princípio da publicidade dos atos públicos -, certificamos para os devidos fins legais, 
que cópias da Lei Municipal n° 512/2013, de 23/09/2013, que versa sobre: "Dispõe 
sobre valores de diárias para a Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais, Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos 
técnicos, motoristas e Servidores em geral - exercício 2014 - e dá outras 
providências", foram devidamente afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara 
Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento público na 
presente data". 
Talismã, 23 de setên^bro de 2013. 
SILVAM 
Secreta 
Av. Rio Fó 
Fone: (63) 
DA SILVA 
ã.í?^Í"-^e^ntro 
[20 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma@gmail.com 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 

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