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norma nº 321/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2004
Date 2004-02-19
EmentaCRIA CARGOS QUE ESPECIFICA, FIXA SUA REMUNERAÇÃO, AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS i 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ IVIUNICIPIO 
PALÁCIO RIO CANABRAVA D i TALISMÃ 
GABINETE DO PREFEITO | Administração séria 
Lei Municipal n° 321/2004, De 19 de fevereiro de 2004. 
"Cria cargos que especifica, fixa sua remuneração, autoriza a abertura de concurso publico e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988 
e demais disposições legais aplicáveis. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Talismã, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo r - Ficam criados 10 (dez) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e 10 (dez) 
cargos de Gari, de nível de escolaridade elementar e provimento efetivo do serviço público do 
Município de Talismã. 
Artigo 2° - Fica fixada a remuneração dos cargos criados no artigo antecedente em R$ 
240,00 (duzentos e quarenta reais). 
Artigo 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir concurso público para o 
preenchimento das vagas relativas aos cargos criados através da presente Lei, estabelecendo no 
edital do concurso as atribuições e requisitos inerentes a cada cargo. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do 
Tocantins, aos 19 dias de fevereiro do ano de 2004. 
Certidão: 
"Certificamos para os devidos fms necessários, que a presente Lei foi afixada no placard de 
avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade par^ o 
conhecimento do público nesta data". 
ADMINISTRAÇÃO SÉRIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: (63) 385-1144 

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