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norma nº 332/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2004
Date 2004-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 328, DE 30/04/04, CONCEDE NOVO DESCONTO, ISENÇÃO DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO PARA PAGAMENTO DE IPTU NA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 332/2004. De, 25 de maio de 2004. 
"Dispõe sobre revogação da Lei Municipal n° 328, de 30/04/2004, concede 
novo desconto, isenção de multas, juros e correção para pagamento de 
I.P.T.Us na forma que estabelece e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, faço saber que a 
Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. r - Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal n° 328/2004, 
de 30 (trinta) de abril de 2004, a qual versa sobre: "Dispõe sobre concessão de 
desconto, isenção de multa, juros e correção monetária para pagamento de 
IPTU, na forma que especifica e dá outras providências". 
Art. 2°
 - Fica concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) aos 
contribuintes que quitarem seus débitos de IPTUs, exercícios de 1999/2004 
até 31/12/2004, bem como isenção de multas, juros e correção. 
Art. 3°
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 30/04/2004. 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, 
Estado do Tocantins, aos 25 dias de maio do ano de 2004. 
"Certificamos para os devidos fins legais, que a presente Lei foi afixada no 
placard de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares 
da cidade p/ o conhecimento do público nesta data". 
Certidão: 
Silyj 
Secrei 
8s da Silva 
de Gabinete 
ADMINISTRA ÇÃO SÉRIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: (63) 385-1144 

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