| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 328, DE 30/04/04, CONCEDE NOVO DESCONTO, ISENÇÃO DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO PARA PAGAMENTO DE IPTU NA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 332/2004. De, 25 de maio de 2004. "Dispõe sobre revogação da Lei Municipal n° 328, de 30/04/2004, concede novo desconto, isenção de multas, juros e correção para pagamento de I.P.T.Us na forma que estabelece e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. r - Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal n° 328/2004, de 30 (trinta) de abril de 2004, a qual versa sobre: "Dispõe sobre concessão de desconto, isenção de multa, juros e correção monetária para pagamento de IPTU, na forma que especifica e dá outras providências". Art. 2° - Fica concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) aos contribuintes que quitarem seus débitos de IPTUs, exercícios de 1999/2004 até 31/12/2004, bem como isenção de multas, juros e correção. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 30/04/2004. Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 25 dias de maio do ano de 2004. "Certificamos para os devidos fins legais, que a presente Lei foi afixada no placard de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público nesta data". Certidão: Silyj Secrei 8s da Silva de Gabinete ADMINISTRA ÇÃO SÉRIA Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS Fax: (63) 385-1144