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norma nº 333/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 2004
Date 2004-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO AOS APOSENTADOS DO PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITO 
LE I MUNICIPAL N" 333/2004 DE 23 DE JUNHO DE 2004. 
"DISPÕE SOBRE ISENÇÃO AOS APOSENTADOS DO PAGAMENTO 
DO I.P.T.U E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, faço saber que a 
Câmara Municipal Aprovou e eu, nos termos do parágrafo 6° do Art. 49 da 
Constituição em vigor no Município, Promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - I.P.T.U, os aposentados do Município, que percebem até 01 (um) 
Sm (Salário Mínimo) vigente na nação. 
Parágrafo 1° - O benefício em pauta, beneficiará os aposentados até o 
valor mencionado no art. anterior, não podendo exceder o teto (limite) 
estabelecido. 
Parágrafo 2° - Os aposentados a serem beneficiados com a presente Lei, 
deverão ser legitimamente proprietário do imóvel. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, 
Estado do Tocantins, aos 23 dias de junho do ano de 2004. 
"Certificamos para os devidos fins que a presente Lei foi afixada no placar de 
avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade 
p/ o conhecimento do púbhco nesta data"^ 
ADMINISTRAÇÃO SÉRIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: (63) 385-1144 
Certidão: 

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