| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2004 |
| Date | 2004-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO AOS APOSENTADOS DO PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA GABINETE DO PREFEITO LE I MUNICIPAL N" 333/2004 DE 23 DE JUNHO DE 2004. "DISPÕE SOBRE ISENÇÃO AOS APOSENTADOS DO PAGAMENTO DO I.P.T.U E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, nos termos do parágrafo 6° do Art. 49 da Constituição em vigor no Município, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U, os aposentados do Município, que percebem até 01 (um) Sm (Salário Mínimo) vigente na nação. Parágrafo 1° - O benefício em pauta, beneficiará os aposentados até o valor mencionado no art. anterior, não podendo exceder o teto (limite) estabelecido. Parágrafo 2° - Os aposentados a serem beneficiados com a presente Lei, deverão ser legitimamente proprietário do imóvel. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 23 dias de junho do ano de 2004. "Certificamos para os devidos fins que a presente Lei foi afixada no placar de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do púbhco nesta data"^ ADMINISTRAÇÃO SÉRIA Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS Fax: (63) 385-1144 Certidão: