| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2004 |
| Date | 2004-08-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal n° 334/2004. De 06 de agosto de 2004. "Institui o Programa Municipal de Valorização e Desenvolvimento do Ensino Municipal e dá outras providências" O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica em vigor no Município e nos termos do art. 30,1 e II da Constituição Federal de 1988 e art. 70 da Lei n° 9.394/96, faço saber que a Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal de Valorização e Desenvolvimento do Ensino Municipal através da concessão de bolsa de estudos a servidores mimicipais, comprovadamente matriculados em curso de graduação com habilitação na área da educação. Parágrafo 1° - O beneficiário deverá comprovar a condição de servidor municipal e estar devidamente matriculado em curso de graduação ministrado por instituição de ensino superior voltada ao desenvolvimento da educação escolar. Parágrafo 2° - O valor máximo do benefício será de 50% da mensalidade, cujo montante será pago juntamente com a remuneração mensal do servidor constando a seguinte descrição: (Bolsa de estudo Lei n° 334/2004). Parágrafo 3° - O beneficiário do programa fica obrigado a comprovar mensabnente a frequência regular no curso, sob pena de suspensão automática do valor da bolsa. Art. 2° - Os recursos destinados ao custeio do programa são oriundos das transferências do FUNDEF, para os servidores beneficiários que atuam como professores, e outros gastos com a educação para os demais servidores. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ADMINISTRAÇÃO SÉRIA Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS Fax: (63) 385-1144 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE TALISMÃ Administração séria Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 06 dias de agosto do ano de 2004. MosaiBél Falcão de/Franwr refeito Muni(«pal * Certidão: "Certificamos para os devidos fins, que a presente Lei foi afixada no placard de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento do público nesta data". Silvani Secretária a Silva Gabinete i ADMINISTRA ÇÃO SÉRIA Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS Fax: (63) 385-1144