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norma nº 334/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2004
Date 2004-08-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id177

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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei Municipal n° 334/2004. De 06 de agosto de 2004. 
"Institui o Programa Municipal de Valorização e Desenvolvimento do Ensino 
Municipal e dá outras providências" 
O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica em vigor no Município e nos termos do art. 30,1 
e II da Constituição Federal de 1988 e art. 70 da Lei n° 9.394/96, faço saber 
que a Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, APROVOU e eu 
SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 1°
 - Fica instituído o Programa Municipal de Valorização e 
Desenvolvimento do Ensino Municipal através da concessão de bolsa de 
estudos a servidores mimicipais, comprovadamente matriculados em curso de 
graduação com habilitação na área da educação. 
Parágrafo 1°
 - O beneficiário deverá comprovar a condição de servidor 
municipal e estar devidamente matriculado em curso de graduação ministrado 
por instituição de ensino superior voltada ao desenvolvimento da educação 
escolar. 
Parágrafo 2° - O valor máximo do benefício será de 50% da mensalidade, cujo 
montante será pago juntamente com a remuneração mensal do servidor 
constando a seguinte descrição: (Bolsa de estudo Lei n° 334/2004). 
Parágrafo 3°
 - O beneficiário do programa fica obrigado a comprovar 
mensabnente a frequência regular no curso, sob pena de suspensão automática 
do valor da bolsa. 
Art. 2° - Os recursos destinados ao custeio do programa são oriundos das 
transferências do FUNDEF, para os servidores beneficiários que atuam como 
professores, e outros gastos com a educação para os demais servidores. 
Art. 3°
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ADMINISTRAÇÃO SÉRIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: (63) 385-1144 
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITO 
MUNICÍPIO 
DE TALISMÃ 
Administração séria 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do 
Tocantins, aos 06 dias de agosto do ano de 2004. 
MosaiBél Falcão de/Franwr 
refeito Muni(«pal * 
Certidão: 
"Certificamos para os devidos fins, que a presente Lei foi afixada no placard 
de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da 
cidade para o conhecimento do público nesta data". 
Silvani 
Secretária 
a Silva 
Gabinete 
i ADMINISTRA ÇÃO SÉRIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: (63) 385-1144 

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