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norma nº 338/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 2004
Date 2004-11-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 334/2004, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITO Administração séria 
MUNICÍPIO 
DE TALISMÃ 
LEI MUNICIPAL N° 338/2004. De, 05 de novembro de 2004. 
"Dá nova redação à Lei Municipal n° 334/2004, de 06/08/2004, que 
"Institui o Programa Municipal de Valorização e 
Desenvolvimento do Ensino Municipal e dá outras providências'' 
O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso 
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica em vigor no 
Município e nos termos do art. 30,1 e II da Constituição Federal 
de 1988 e art. 70 da Lei 9.394/96, faço saber que a Câmara 
Municipal de Talismã Aprovou e eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1°
 - Fica instituído o Programa Municipal de Valorização e 
Desenvolvimento do Ensino Municipal através da concessão de 
bolsa de estudos a servidores municipais, comprovadamente 
matriculados em curso de graduação com habilitação na área da 
educação, até 31/12/2004. 
Parágrafo T - O beneficiário deverá comprovar a condição de 
servidor municipal e estar devidamente matriculado em curso de 
graduação ministrado por instituição de ensino superior voltada ao 
desenvolvimento da educação escolar. 
Parágrafo 2°
 - O valor máximo do benefício será de 50% da 
mensalidade, cujo montante será pago juntamente com a 
remuneração mensal do servidor constando a seguinte descrição: 
(Bolsa de estudo - Lei n° 338/2004). 
A DMINJSTRA ÇÃO SÉRIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: (63) 385-1144 
11,' 
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo 3°
 - O beneficiário do programa fica obrigado a 
comprovar mensalmente a frequência regular no curso, sob pena de 
suspensão automática do valor da bolsa. 
Art. 2**
 - Para atender as despesas oriundas desta Lei, fica o 
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente orçamento via Decreto, crédito especial no valor de R$ 
12.000,00 (doze mil reais), usando para cobertura do mesmo os 
recursos previstos no art. 43, parágrafo 1"
 , inciso III da Lei 
4.320/64. 
Art. 3°
 - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01/07/2004. 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, 
Estado do Tocantins, aos 05 dias de novembro do ano de 2004. 
Certidão: "Para os fins necessários, certificamos que a presente Lei 
foi afixada no placard de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e 
ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público 
nesta data". 
ADMINISTRAÇÃO SÉRIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: (63) 385-1144 

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