| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2004 |
| Date | 2004-11-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 334/2004, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA GABINETE DO PREFEITO Administração séria MUNICÍPIO DE TALISMÃ LEI MUNICIPAL N° 338/2004. De, 05 de novembro de 2004. "Dá nova redação à Lei Municipal n° 334/2004, de 06/08/2004, que "Institui o Programa Municipal de Valorização e Desenvolvimento do Ensino Municipal e dá outras providências'' O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica em vigor no Município e nos termos do art. 30,1 e II da Constituição Federal de 1988 e art. 70 da Lei 9.394/96, faço saber que a Câmara Municipal de Talismã Aprovou e eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal de Valorização e Desenvolvimento do Ensino Municipal através da concessão de bolsa de estudos a servidores municipais, comprovadamente matriculados em curso de graduação com habilitação na área da educação, até 31/12/2004. Parágrafo T - O beneficiário deverá comprovar a condição de servidor municipal e estar devidamente matriculado em curso de graduação ministrado por instituição de ensino superior voltada ao desenvolvimento da educação escolar. Parágrafo 2° - O valor máximo do benefício será de 50% da mensalidade, cujo montante será pago juntamente com a remuneração mensal do servidor constando a seguinte descrição: (Bolsa de estudo - Lei n° 338/2004). A DMINJSTRA ÇÃO SÉRIA Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS Fax: (63) 385-1144 11,' ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo 3° - O beneficiário do programa fica obrigado a comprovar mensalmente a frequência regular no curso, sob pena de suspensão automática do valor da bolsa. Art. 2** - Para atender as despesas oriundas desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente orçamento via Decreto, crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), usando para cobertura do mesmo os recursos previstos no art. 43, parágrafo 1" , inciso III da Lei 4.320/64. Art. 3° - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2004. Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 05 dias de novembro do ano de 2004. Certidão: "Para os fins necessários, certificamos que a presente Lei foi afixada no placard de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público nesta data". ADMINISTRAÇÃO SÉRIA Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS Fax: (63) 385-1144