| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2004 |
| Date | 2004-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROMOÇÃO DE CARGOS PARA SERVIDORES EM REGIME DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA Av. Rio Formoso, s/n - centro Fones (63) 385-1144/1264 Lei Municipal n° 341/2004 De 0. 3 de dezembro de 2004. "Dispõe sobre promoção de cargos para servidores em regime de provimento efetivo e dá outras providências". A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, nos termos legais e regimentais, APROVOU e o PREFEITO SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° - Fica por essa Lei, aprovado a promoção de cargos para os servidores de provimento efetivo da municipalidade, para exercer novas funções no quadro de servidores municipais, conforme adiante discriminados. Nome: Função de origemFunçã : o a ser exercida: Alexandre Bernardino 0. Carrijo Aux. Serv AuxUia. Gerai r Adms ; Antonio Amâncio dGar e Oliveir i a Vigia; João Carlos Lopes Aux. Serv. Gerais Aux. Administrativo; Joselena Monteiro DiaAuxs . Serv. SaúdAuxe . Secretaria; Josefa Hermina da SilvGara Alve i s Porteira Servente; Leonardo Simões Gari Aux. Serv. Gerais; Marcelo Henrique M.Aux Borb. Secretari a a Agente Administrativo; Marcelo Pereira CostGar a i Vigia; Maria A. Das Neves Dourad Gari o Porteira Servente; Maria Osmídio do Val Grei Reis Porteira Servente; Oneide Rodrigues daGar Sflvi a Porteira Servente; Paulo Eugênio de SouzAuxa e. Serv.Gerai Silva sAux Rura. Administrativo l ; Perpétua RodrigueGar s di a SUva Merendeira; Reginaldo Geronimo dGar a Silv i a Aux. Administrativo; Valter Pereira Lima Aux. Serv. Gerais Aux. Administrativo; Laerce Parente Gari Aux. Serv. Saúde; José Francisco Ponce de Oliveira Aux Aux. Serv . Administrativo . Gerais Rura . l Art 2° - Para regulamentação dos servidores nos cargos descritos, o Poder Executivo baixará Decretos de promoção de cargos dos mesmos. Art. 3° - Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 03 dias de dezembro do ano de 2004. Certidão: "Certificamos para os devidos fins legais que a presente Lei foi afixada no placard de avisos da Prefeitura e Câmara lUlunicipal nesta data".