| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2004 |
| Date | 2004-12-08 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VERADORES DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA A LEGISLATURA 2005 A 2008. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA AsInreiiiÊstraçãss Séri s liCiPi© LEI MUNICIPAL ]sJ° 343/2004. DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004 A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Mimicipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O subsidio dos Vereadores do Mimicípio de TaHsmã, Estado do Tocantins, para a Legislatura 2005/2008, fica fixada na importância reajustável de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Parágrafo único - O subsídio do Vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal na legislatura 2005/2008, consoante no art. 67-A, II da Constituição do Estado do Tocantins, fica fixado na importância reajustável de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2005. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Mimicipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias de dezembro do ano de 2004. "Certificamos para os devidos fins legais que a presente Lei foi afixada no placard de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público nesta data". "Fixa os subsídios dos Veradores do Município de Talismã - TO, e do Presidente da Câmara Municipal, para a legislatura 2005 a 2008". Certidão: ADMINISTRA ÇÃO SÉRIA Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 774S3-000 - TALISMÃ - TOCANTINS Fax: (63) 385-1144