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norma nº 296/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 2003
Date 2003-06-04
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 007/97, DE 03 (TRÊS) DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, ESTABELECE VALORES PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETORES, CHEFES DEPARTAMENTOS E SERVIDORES EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABIMVA 
MUmCIPIO 
D£ TALISMÃ 
Administração Séria 
Lei Municipal n° 296/2003. De 04 de Junho de 2003. 
"Introduz alterações na Lei Municipal n° 007/97, de 03 (três) de janeiro 
de 1997, a qual versa sobre: "Dispõe sobre concessão de diárias, 
estabelece valores para o Chefe do Poder Executivo, Chefe de 
Gabinete do Prefeito, Secretários Municipais, Dirétores, Chefes de 
Departamentos e Servidores em geral e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, Aprovou e eu 
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica estabelecido por essa Lei, novos vafores de diárias ao 
Chefe do Poder Executivo, Chefe de Gabinete do Prefeito, Secretários 
Municipais, Dirétores, Chefes de Departamentos, Motorista e 
Servidores em geral, quando em viagem à serviço da municipalidade, 
da seguinte forma: 
1 - Chefe do Poder Executivo: 
À capital do Estado (Palmas) R$ 130,00-
(cento e trinta reais); 
Ao interior do Estado R$ 70,00-
(setenta reais), exceto para Gurupi - TO; 
A outras capitais ...R$ 200,00-
(duzentos reais); 
Ao interior de outros Estados R$ 150,00-
(cento e cinquenta reais), exceto para a cidade de Porangatu - GO. 
2 - Chefe de Gabinete e Secretários Municipais: 
À capital do Estado (Palmas)....... ......R$ 80,00-
(oitenta reais); 
Ao Interior do Estado R$ 60.00-
(sessenta reais), exceto para a cidade de Gurupi - TO; 
A outras capitais R$ 80,00-
(oitenta reais); 
Ao interior de outros Estados .R$ 80,00-. .-.^ 
(oitenta reais), exceto para a cidade de Pofángatu - C30. 
I ADMINISTRAÇÃO SERIA 
_ Av. Rio fonrioíio s/n - Centro -^Fonê: (063) 385-11^0 - CEP 774S3-(J0V -. 'I^íLI.S\tà - rOCA,NTINS 
i' Fax: (63) 385-J144 
2 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUiNlCiPlO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVDE TALISM A Ã 
Admíniistracão Séria 
3 - Dirétores, Chefes de Departamentos e Servidores em geral: 
À capital do Estado (Palmas) R$ 70,00-
(setenta reais); 
Ao interior do Estado .R$ 80,00-
(oitenta reais); 
A outras capitais f. . ..R$ 70,00-
(setenta reais), exceto para a cidade de Porangatu - GO. 
Parágrafo 1° - Será considerado como diária as viagens com 
saída do Município e retorno nos seguintes horários: 
• Saída a partir das 07:00 hs e retorno após às 19:00 hs. 
Parágrafo 2° - Será considerado como meia diária: 
• Saída do Município a partir das 07:00 hs e retorno até às 15:00 
hs do mesmo dia. r^r 
Parágrafo 3° - Nas viagens às cidades de Gurupi - TO., e 
Porangatu - GO., as diárias terão os seguintes valores: 
Prefeito R$ 50,00 - (cinquenta reais); 
Chefe de Gabinete/Sec. Municipais R$ 40,00 - (quarenta reais); 
Dirétores, Chefes de Departamentos, Motoristas e Servidores em 
geral R$ 40,00 - (quarenta reais); 
Art. 2° - Os abastecimentos de veículos' dentro do Município, 
para os fins previstos na presente Lei, não serão incluídos nas diárias. 
Art. 3° - O controle das referidas diárias, serão feitas 
previamente através de Portarias, emitidas pela Secretaria de 
Finanças da Prefeitura e vistadas pelo Prefeito Municipal. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos legais a 02.05.2003, revogando-se as demais 
disposições em contrário. 
ADMINISTRA ÇA O SERIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEE 77483-UOO - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: (63) 385-1144 
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
Continuação da Lei Municipal n° 296/2003. 
BE mUSMÃ 
Admínisitracão Séria 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de 
Talismã, Estado do Tocantins, aos 04 dias de Jupho do ano de 2003. 
Mos^pfel Falcão de^ 
^refeito Munie 
Silvano_F 
C 
Certidão: 
"Certificamos para os devidos fins necessários, que a presente Lei foi 
afixada no placard de avisos da Prefeitura e ainda em diversos 
lugares da cidade p/ o conhecimento do público nesta data". 
ADMINISTRAÇÃO SERIA , 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 -. CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 

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