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norma nº 299/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2003
Date 2003-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE ARBORIZAÇÃO E JARDINS EM REGIME DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
Aslsnãnãsiracãci Sérisi 
iViy^iCIPi© 
Lei Municipal n° 299/2003D. e 10 de junho de 2003. 
"Dispõe sobre autorização para contratação de Encarregado de 
Serviços de Arborização e Jardins em regime de comissão e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, Faço saber que 
a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
contratar, em regime de comissão, 01 (um) Encanregado de Serviços 
de Arborização e Jardins para prestação de serviços no Município. 
Parágrafo Único - A contratação de que trata o artigo anterior, será 
para funcionar a estrutura administrativa do Município e ainda para 
atender a necessidade temporária de excepcional Interesse público. 
Art. 2° - A remuneração do ocupante do aludido cargo, será de R$ 
360,00 (Trezentos e sessenta reais) mensal bruto. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, 
Estado do Tocantins, aos 10 dias de junho do ano de 2003. 
V. Rio Formoso s/n - Centro 
ADMINISTRA ÇÃO SÉRIA 
Eon^: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 TALISMÃ - TOCANTINS 

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