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norma nº 303/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2003
Date 2003-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM REGIME DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITO Administração séria 
MUNICÍPIO 
DE TALISMÃ 
r 
Lei Municipal n° 303/2003. De 10 de junho de 2003. 
"Dispõe sobre autorização para contratação de Auxiliar de Serviços 
Gerais em regime de comissão e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, Faço saber que 
a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
contratar, em regime de comissão, 10 (dez) Auxiliares de Serviços 
Gerais para prestação de serviços no Município. 
Parágrafo Único - A contratação de que trata o artigo anterior, será 
para funcionar a estrutura administrativa do Município e ainda para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art. 2° - A remuneração de cada Auxiliar de Serviços Gerais em 
regime comissionado, será a mesma percebida pelos Auxiliares de 
Serviços Gerais de provimento efetivo. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 
(dois) de janeiro de 2003. 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, 
Estado do Tocantins, aos 10 dias de junho do ano de 2003. 
ADMINISTRAÇÃO SÉRIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: (63) 385-1144 

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