| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2003 |
| Date | 2003-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM REGIME DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 193 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA GABINETE DO PREFEITO Administração séria MUNICÍPIO DE TALISMÃ r Lei Municipal n° 303/2003. De 10 de junho de 2003. "Dispõe sobre autorização para contratação de Auxiliar de Serviços Gerais em regime de comissão e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar, em regime de comissão, 10 (dez) Auxiliares de Serviços Gerais para prestação de serviços no Município. Parágrafo Único - A contratação de que trata o artigo anterior, será para funcionar a estrutura administrativa do Município e ainda para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2° - A remuneração de cada Auxiliar de Serviços Gerais em regime comissionado, será a mesma percebida pelos Auxiliares de Serviços Gerais de provimento efetivo. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 (dois) de janeiro de 2003. Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 10 dias de junho do ano de 2003. ADMINISTRAÇÃO SÉRIA Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS Fax: (63) 385-1144