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norma nº 304/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 2003
Date 2003-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM REGIME DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITAdministraçã O o Séria 
IVlUNICÉPiO 
DE TALISMÃ 
Lei Municipal n° 304/2003. De 10 de junho de 2003. 
"Dispõe sobre autorização para contratação de Agentes Comunitários 
de Saúde em regime de comissão e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, Faço saber que 
a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
contratar, em regime de comissão, 10 (dez) Agentes Comunitários de 
Saúde - A.C.S para prestação de serviços no Município. 
Parágrafo Único - A contratação de que trata o artigo anterior, será 
para funcionar a estrutura administrativa do Município e ainda para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art. 2° - A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde - A.C.S, 
serão pagos com recursos oriundos do Ministério da Saúde. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 
(dois) de janeiro de 2003. 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, 
Estado do Tocantins, aos 10 dias de junho do ano de 2003. 
Silvano FMaunÚés da Silva 
Chéreíáá^abinete 
Av. Rio Formoso Centro s/n -
ADMINISTRAÇÃO SÉRIA 
- Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 -
Fax: (63) 385-1144 
TALISMÃ - TOCANTINS 

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