| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2003 |
| Date | 2003-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM REGIME DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA GABINETE DO PREFEITAdministraçã O o Séria IVlUNICÉPiO DE TALISMÃ Lei Municipal n° 304/2003. De 10 de junho de 2003. "Dispõe sobre autorização para contratação de Agentes Comunitários de Saúde em regime de comissão e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar, em regime de comissão, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde - A.C.S para prestação de serviços no Município. Parágrafo Único - A contratação de que trata o artigo anterior, será para funcionar a estrutura administrativa do Município e ainda para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2° - A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde - A.C.S, serão pagos com recursos oriundos do Ministério da Saúde. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 (dois) de janeiro de 2003. Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 10 dias de junho do ano de 2003. Silvano FMaunÚés da Silva Chéreíáá^abinete Av. Rio Formoso Centro s/n - ADMINISTRAÇÃO SÉRIA - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - Fax: (63) 385-1144 TALISMÃ - TOCANTINS