| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2003 |
| Date | 2003-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES (NÍVEL SUPERIOR) EM REGIME DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal n° 306/2003. De 10 de junho de 2003. "Dispõe sobre autorização para contratação de Professores (nível superior) enn regime de comissão e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar, em regime de comissão, 03 (três) professores de nível superior para atuarem no Ensino Fundamental do Município. Parágrafo Único - A contratação de que trata o artigo anterior, será para funcionar a estrutura administrativa do Município e ainda para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2° - A remuneração de cada professor de nível superior em regime comissionado, será a mesma percebida pelos professores de nível superior de provimento efetivo. Art. 3° - Os recursos para pagamento dos professores serão oriundos do FUNDEF - parte dos 60% (sessenta por cento). Art. 4° - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 (dois) de janeiro de 2003. Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 10 dias de junho do ano de 2003. Mosani Silvano ADMINISTRAÇÃO SÉRIA . Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS Fax: (63) 385-1144