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norma nº 306/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 2003
Date 2003-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES (NÍVEL SUPERIOR) EM REGIME DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei Municipal n° 306/2003. De 10 de junho de 2003. 
"Dispõe sobre autorização para contratação de Professores (nível 
superior) enn regime de comissão e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, Faço saber que 
a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
contratar, em regime de comissão, 03 (três) professores de nível 
superior para atuarem no Ensino Fundamental do Município. 
Parágrafo Único - A contratação de que trata o artigo anterior, será 
para funcionar a estrutura administrativa do Município e ainda para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art. 2° - A remuneração de cada professor de nível superior em regime 
comissionado, será a mesma percebida pelos professores de nível 
superior de provimento efetivo. 
Art. 3° - Os recursos para pagamento dos professores serão oriundos 
do FUNDEF - parte dos 60% (sessenta por cento). 
Art. 4° - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 (dois) de 
janeiro de 2003. 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, 
Estado do Tocantins, aos 10 dias de junho do ano de 2003. 
Mosani 
Silvano 
ADMINISTRAÇÃO SÉRIA 
. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: (63) 385-1144 

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