| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2003 |
| Date | 2003-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEF, CONFORME ARTIGO 4° DA LEI N° 9.424/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal n°/308/2OO3. De, 10 de junho de 2003. / "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEF, conforme artigo 4° da Lei n° 9.424/96 e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. Art. 2° - O Conselho será representando por quatro membros, escolhidos nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Federal n" 9.424/96, com a seguinte composição: a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente; b) Um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) Um representante dos pais de alunos, e; d) Um representante dos servidores das escolas públicas do Art. 3° - O mandato dos membros do Conselho será de 02 anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. Art. 4** - O Conselho não terá estrutura administrativa própria e seus membros não perceberão qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado, seja em reunião ordinária ou mesmo extraordinária. Art. 5° - Compete ao Conselho: I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; ADMINISTRAÇÃO SÉRIA KJ \ Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS Fax: (63) 385-1144 ensino fundamental. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPI O DE TALISMÃ Administração séria II - Supervisionjar a realização do Censo Educacional Anual; III - Examinarmos registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV - Denunciar ao órgão competente, quaisquer atos ou fatos de caráter irregular na aplicação de recursos do FUNDEF; V - Divulgar, sob pena de responsabilidade solidária, o parecer das reuniões ordinárias, conforme artigo 6<* da Lei n° 9.424/96. Art. 6° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias de Junho do ano de 2003. ADMINISTRA ÇÃO SÉRIA Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS Fax: Í63) =(S<í-JJdã