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norma nº 308/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2003
Date 2003-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEF, CONFORME ARTIGO 4° DA LEI N° 9.424/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei Municipal n°/308/2OO3. De, 10 de junho de 2003. 
/ 
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento 
do FUNDEF, conforme artigo 4° da Lei n° 9.424/96 e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e 
eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento 
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. 
Art. 2° - O Conselho será representando por quatro membros, 
escolhidos nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Federal n" 
9.424/96, com a seguinte composição: 
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação ou 
órgão equivalente; 
b) Um representante dos professores e dos diretores das 
escolas públicas do ensino fundamental; 
c) Um representante dos pais de alunos, e; 
d) Um representante dos servidores das escolas públicas do 
Art. 3° - O mandato dos membros do Conselho será de 02 anos, 
vedada a recondução para o mandato subsequente. 
Art. 4** - O Conselho não terá estrutura administrativa própria e 
seus membros não perceberão qualquer espécie de remuneração 
pela participação no colegiado, seja em reunião ordinária ou mesmo 
extraordinária. 
Art. 5° - Compete ao Conselho: 
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e 
aplicação dos recursos do Fundo; 
ADMINISTRAÇÃO SÉRIA KJ \
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: (63) 385-1144 
ensino fundamental. 
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITO 
MUNICÍPI O 
DE TALISMÃ 
Administração séria 
II - Supervisionjar a realização do Censo Educacional Anual; 
III - Examinarmos registros contábeis e demonstrativos 
gerenciais mensais e atualizados aos recursos repassados ou retidos 
à conta do Fundo; 
IV - Denunciar ao órgão competente, quaisquer atos ou fatos 
de caráter irregular na aplicação de recursos do FUNDEF; 
V - Divulgar, sob pena de responsabilidade solidária, o 
parecer das reuniões ordinárias, conforme artigo 6<* da Lei n° 
9.424/96. 
Art. 6° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas 
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de 
comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de 
Talismã, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias de Junho do ano de 
2003. 
ADMINISTRA ÇÃO SÉRIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: Í63) =(S<í-JJdã 

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