| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC)DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA Aelminísiração séria Lei Municipal n° 319/2003, de 18 de dezembro de 2003. "Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Talismã e dá outras providências". A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Talismã, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou calamidade pública. Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social; n - Deskátre: é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos económicos sociais; in - Situação de Emergência: Reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada; IV - Estado de Calamidade Pública: Reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre. ADMINISTRA ÇÃO SÉRIA Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS Fax: (63) 385-1144 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congéneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art. 4" - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5° - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 6° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. T - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal. Art. 8° - A COMDEC compor-se-á de: I - Coordenador; n- Secretaria; in - Conselho Técnico e; IV - Conselho Comunitário. ADMINISTRAÇÃO SÉRIA Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS Fax: (63) 385-1144 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA Aãlministraçãis Séria Art. 9° - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município. Art. 10° - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. Art. 11° - O Conselho Técnico ou de entidades governamentais, será composto pelo Poder Legislativo, Secretaria de Saúde, Secretaria de Ação Social, Comandante Local da Polícia Militar, Comandante Regional do Corpo de Bombeiros, Delegado de Polícia. Art. 12° - O Conselho Comunitário ou de entidades não governamentais, será composto pelo(s) Secretário(s) da(s) Igreja(s) Católica(s) e Evangélica(s) do Município, Presidentes das Associações Comunitárias. Art. 13° - Os servidores públicos designados para colaborar nas Situações de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, exercerão essas atividades sem prejuízos das fimções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ADMINISTRA ÇÃO SÉRIA Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS Fax: (63) 385-1144 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA AgiaminisiraçãiB Séria Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias de dezembro do ano de 2003. Mosamef Falcão dei França .Prefeito Munieipál Silvano Fagundes da Silva Chefe de Gabinete Certidão: "Certificamos para os devidos fins necessários, que a presente Lei foi afixada no placard de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público nesta data". ADMINISTRAÇÃO SÉRIA Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS Fax: (63) 385-1144