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norma nº 319/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC)DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
Aelminísiração séria 
Lei Municipal n° 319/2003, de 18 de dezembro de 2003. 
"Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do 
Município de Talismã e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, 
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°
 - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil - COMDEC do Município de Talismã, diretamente 
subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a 
finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para 
atendimento a situações de emergência ou calamidade pública. 
Art. 2°
 - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, 
assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os 
desastres, preservar a moral da população e restabelecer a 
normalidade social; 
n - Deskátre: é o resultado de eventos adversos, naturais ou 
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos 
humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos 
económicos sociais; 
in - Situação de Emergência: Reconhecimento legal pelo 
poder público de situação anormal, provocada por desastre, 
causando danos suportáveis à comunidade afetada; 
IV - Estado de Calamidade Pública: Reconhecimento legal 
pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre. 
ADMINISTRA ÇÃO SÉRIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: (63) 385-1144 
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à 
incolumidade ou à vida de seus integrantes. 
Art. 3°
 - A COMDEC manterá com os demais órgãos 
congéneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio 
com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para 
esclarecimentos relativos à Defesa Civil. 
Art. 4"
 - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC, constitui órgão integrante do Sistema Nacional de 
Defesa Civil. 
Art. 5°
 - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares 
nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre 
procedimentos de Defesa Civil. 
Art. 6°
 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder 
Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua 
publicação. 
Art. T - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias 
após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que 
deverá ser homologado por Decreto Municipal. 
Art. 8°
 - A COMDEC compor-se-á de: 
I - Coordenador; 
n- Secretaria; 
in - Conselho Técnico e; 
IV - Conselho Comunitário. 
ADMINISTRAÇÃO SÉRIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: (63) 385-1144 
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
Aãlministraçãis Séria 
Art. 9°
 - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar 
as atividades de defesa civil no Município. 
Art. 10°
 - A Secretaria será dirigida por Secretário designado 
pelo Presidente. 
Art. 11°
 - O Conselho Técnico ou de entidades 
governamentais, será composto pelo Poder Legislativo, Secretaria de 
Saúde, Secretaria de Ação Social, Comandante Local da Polícia 
Militar, Comandante Regional do Corpo de Bombeiros, Delegado de 
Polícia. 
Art. 12°
 - O Conselho Comunitário ou de entidades não 
governamentais, será composto pelo(s) Secretário(s) da(s) Igreja(s) 
Católica(s) e Evangélica(s) do Município, Presidentes das 
Associações Comunitárias. 
Art. 13°
 - Os servidores públicos designados para colaborar nas 
Situações de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, 
exercerão essas atividades sem prejuízos das fimções que ocupam, e 
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração 
especial. 
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será 
considerada prestação de serviço relevante e constará dos 
assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 14°
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
ADMINISTRA ÇÃO SÉRIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: (63) 385-1144 
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
AgiaminisiraçãiB Séria 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de 
Talismã, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias de dezembro do 
ano de 2003. 
Mosamef Falcão dei França 
.Prefeito Munieipál 
Silvano Fagundes da Silva 
Chefe de Gabinete 
Certidão: 
"Certificamos para os devidos fins necessários, que a presente Lei 
foi afixada no placard de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e 
ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público 
nesta data". 
ADMINISTRAÇÃO SÉRIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
Fax: (63) 385-1144 

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