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norma nº 282/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2002
Date 2002-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA FINS DE INDENIZAÇÃO DE MORADORA PELA ABERTURA DE RUA EM LOCAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISM Ã 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
LEI MUNICIPAL N° 282/2002 DE 25 DE ABRIL DE 2002. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL PARA FINS DE INDENIZAÇÃO DE MORADORA PELA 
ABERTURA DE RUA EM LOCAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS. 
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica por essa Lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetuar o pagamento no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a 
favor da Sf Terezinha Maria Costa, brasileira, portadora da Cl RG n° 339.640 
S SP/GO, na forma de "indenização" pela abertura de rua nos lotes de 
propriedade da mesma, para continuação da Rua 10 até à Av. Rio Araguaia, 
nesta cidade. 
Art. 2° - A medida da rua em pauta é de 12 m. de largura por 116,20 m. 
de comprimento, conforme "croqui" anexo. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições contrárias. 
PALÁCIO RIO CANABRAVA. GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE TALISMÃ, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de ABRIL 
do ano de 2002. ^ ^ _ 
AnMíNlSTRA ÇÃO SÉ HIA. 
Av. Ria Formuso i/n - Cenfro ~ Fone: (063) 385-1120 - CEP 7^48<-00i> - ^ALíSMÃ - TOCANTINS 
/ 
LOT 2 URBANO OF/CIAL DE TALISMÃ 
CROQUI DA SUB-DlVISÃO DA QUADRA 21, COM ABERTURA DA CON￾TINUAÇÃO DA RUA 10. 
Projefo de ,nden/zoção do proprietário.: TERESINHA MARIA COSTA. 
Areo Desapropriada.: 157,dOm2. 
CHANFR E = 3,50/. , X 3,50 m 
E9calQ. : 1 / p nnn 

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