| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2002 |
| Date | 2002-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO SOB A FORMA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCÁNllNS MUNICÍPIO DE TALISJMÃ PALÁCIO RÍO CANABR.AVA mmmmpm i»i miisii l AaliraiiinÊsssação Séria \ LEI MUNICIPAL N° 283/2002 DE 25 DE ABRIL DE 2002. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÓNOMO SOB A FORMA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1° - Fica por essa LEI, autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar a contratação de 01 (um) profissional autónomo, fimção de "mecânico " , sob a fonna de Contrato de Prestação de Serviços. Parágrafo Único. - O Profissional em pauta, prestará seus serviços na manutenção "geral" da frota de veículos do Município. Art. 2° - O valor "mensal" a ser pago ao ocupante do cargo será da seguinte fonna: • R$420,00 "bruto" até Março/02; • R$ 470,00 "bruto" a partir de Abríl/02. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02.01.2002. PALÁCIO RIO CANABRAVA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, aos 25 dias do mês de ABRIL do ano de 2002. A\'. Rio Foniiuso s/n - Ceiíiru - ADMÍMSTRAÇÃO SÉRfA Fone: (063) 3H5~Í 120 - CE.F y?4ôJ-U0V - ÍAL/S^ÍÃ • TOCANTINS