| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2001 |
| Date | 2001-02-28 |
| Ementa | FIXA LIMITES E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA FINS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 222 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Av. Rio Araguaia s/n - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO Fone: (0**63) 385-1160 Lei Municipal n.° 24X /QQ. dg 28 de Fevereiro de 2001. "Fixa limites e estabelece critérios pwa fins que especifica.'' Nos termos do artigo 49 § 6.° da Lei Orgânica do Município de Alvorada - TO., (município mãe). FAÇO saber que a Câmara Municipal de Talismã - TO, REJEITOU o VETO e eu. Vereador - Presidente, PROMULGO a seguinte LB: Art. 1.° - A quantidade de combustível utilizados nos veículos automotores e máquinas agrícolas pertencentes ao município de Talismã - TO, fica limitada da seguinte forma: I - máquinas agrícolas. 800 litros mensal; ^ II - veículos de grande porte movidos a óleo diasel, 500 litros mensal; III - veículos de médio e pequeno porte movidos a gasolina, 1.400 litros mensal. IV - veículos de médio e pequeno porte movidos a álcool, 150 litros mensal; Art. 2.° - Os limites ora fixados, quando insuficientes, poderão ser complementados mediante autorização concedida pela maioria absoluta dos vereadores. Art. 3.° - O deslocamento dos veículos e máquinas agrícolas de propriedade do munidpio, a benefício contrário ao interesse público, far-se-á mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos vereadores. Parágrafo Único - As despesas com combustível e diárias dos motoristas e/ou operadores de máquinas agrícolas, no caso previsto no artigo 3.° desta lei, correrão por conta do (s) interessado (s). Art. 4.° - Os condutores de veículos e operadores de máquinas agrícolas da municipalidade, deverão fazer parte do quadro de fijncionários da Prefeitura Municipal, devidamente habilitados e aprovados em concurso público. Art. 5." - Os veículos e máquinas agrícolas de propriedade do Município, não poderão ficar em casas de particulares ou de fijncionários da Prefeitura. Art. 6.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Av. Rio Araguaia s/n - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO Fone: (0**63) 385-1160 Art. 7.° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã - TO., aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Fevereiro de 2001. JZUãf Mat^^cio^Jes^ Perera Vereador^^~Presid ente. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Av. Rio Araguaia s/n - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO Fone: (0**63) 385-1160 ANEXO A Lei Municipal n.° _til___/01, de 28 de Fevereiro de 2001, a qual "Fixa limites e estabelece critérios para fins que especifica", fo\ fixada no Placard desta Câmara Municipal, para conhecimento público nesta data. Talismã - TO., 28 de Fevereiro de 2001. ício Jesjis Perera Veréa3èrv<: Presidente.