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norma nº 241/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2001
Date 2001-02-28
EmentaFIXA LIMITES E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA FINS QUE ESPECIFICA.
native_id222

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia s/n - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO 
Fone: (0**63) 385-1160 
Lei Municipal n.° 24X /QQ. dg 28 de Fevereiro de 2001. 
"Fixa limites e estabelece critérios pwa fins 
que especifica.'' 
Nos termos do artigo 49 § 6.° da Lei Orgânica do Município de 
Alvorada - TO., (município mãe). FAÇO saber que a Câmara Municipal de 
Talismã - TO, REJEITOU o VETO e eu. Vereador - Presidente, PROMULGO a 
seguinte LB: 
Art. 1.° - A quantidade de combustível utilizados nos veículos 
automotores e máquinas agrícolas pertencentes ao município de Talismã - TO, 
fica limitada da seguinte forma: 
I - máquinas agrícolas. 800 litros mensal; ^ 
II - veículos de grande porte movidos a óleo diasel, 500 litros 
mensal; 
III - veículos de médio e pequeno porte movidos a gasolina, 
1.400 litros mensal. 
IV - veículos de médio e pequeno porte movidos a álcool, 150 
litros mensal; 
Art. 2.° - Os limites ora fixados, quando insuficientes, poderão ser 
complementados mediante autorização concedida pela maioria absoluta dos 
vereadores. 
Art. 3.° - O deslocamento dos veículos e máquinas agrícolas de 
propriedade do munidpio, a benefício contrário ao interesse público, far-se-á 
mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos vereadores. 
Parágrafo Único - As despesas com combustível e diárias dos 
motoristas e/ou operadores de máquinas agrícolas, no caso previsto no artigo 
3.° desta lei, correrão por conta do (s) interessado (s). 
Art. 4.° - Os condutores de veículos e operadores de máquinas 
agrícolas da municipalidade, deverão fazer parte do quadro de fijncionários da 
Prefeitura Municipal, devidamente habilitados e aprovados em concurso público. 
Art. 5." - Os veículos e máquinas agrícolas de propriedade do 
Município, não poderão ficar em casas de particulares ou de fijncionários da 
Prefeitura. 
Art. 6.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia s/n - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO 
Fone: (0**63) 385-1160 
Art. 7.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã - TO., 
aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Fevereiro de 2001. 
JZUãf 
Mat^^cio^Jes^ Perera 
Vereador^^~Presid ente. 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia s/n - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO 
Fone: (0**63) 385-1160 
ANEXO 
A Lei Municipal n.° _til___/01, de 28 de Fevereiro de 
2001, a qual "Fixa limites e estabelece critérios para fins que especifica", fo\ 
fixada no Placard desta Câmara Municipal, para conhecimento público nesta 
data. 
Talismã - TO., 28 de Fevereiro de 2001. 
ício Jesjis Perera 
Veréa3èrv<: Presidente. 

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