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norma nº 255/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2001
Date 2001-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id235

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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITO Administração Séria 
MUNICÍPIO 
DE TALISMÃ 
LEI MUNICIPAL N° 255/2001 DE 26 DE SETEMBRO DE 200 L 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E 
CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, 
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
locação de 01 (um) veículo para o transporte escolar, bem como a contratação 
de 01 (um) motorista em regime de comissão. 
Art. T - Os recursos para os fíns previstos serão oriundos do FUNDEF, 
parte dos 40% (quarenta por cento), destinado à manutenção e 
desenvolvimento do ensino. 
Art. 3° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1° (primeiro) 
de Março de 2001. 
PALÁCIO RIO CANABRAVA, GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, aos 26 dias do mês de 
Setembro do ano de 2001. 
"Certificamos para os devidos fins necessários, que a presente Lei foi afixada 
no placard da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da 
cidade para o conhecimento do público nesta data". 
i ADMINISTRAÇÃO SÉRIA 
, Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 
MOSANIEL FALCÃO DE/FR^ 
=PREFEÍTO MUNICIPAL^ 
SILVANO F 
=CHEFJ 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 256/2001 DE 26 DE SETEMBRO DE 2001, 
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS, 
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. r - Fica revogada a Lei Complementar n° 245 de 15 de Março de 
2001, que dá nova redação aos parágrafos T e T da Lei Municipal n° 234/00, 
de 05 de Dezembro de 2000. 
Art. 2° - Com a revogação contida no artigo 1°, fica restabelecida a 
plena vigência da Lei n° 234/00, de 05 de Dezembro de 2000. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 15 de Março de 2001. 
: PALÁCIO RIO CANABRAVA. GABINETE DO PREFEITO 
I MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS, aos 26 dias do mês de 
i Setembro do ano de 200 L 
"Certificamos para os devidos fins necessários, que a presente Lei foi afixada 
no placard da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da 
cidade para o conhecimento do público nesta data". 
CERTIDÃO: 
ADMINISTRA ÇÃO SÉRIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 

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