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norma nº 257/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2001
Date 2001-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITO Administração Séria 
MUNICÍPI O 
DE TALISM Ã 
LEI MUNICIPAL N° 257/2001 DE 26 DE SETEMBRO DE 2Q0L 
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI QUE ESPECIFICA E DÀ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS. 
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. r - Fica revogada a Lei n° 241 de 28 de Fevereiro de 2001, que 
fixa limites e estabelece critérios para a quantia de consumo de combustíveis 
do Poder Executivo e outros limites. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 28 de Fevereiro de 2001. 
PALÁCIO RIO CANABRAVA. GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS, aos 26 dias do mês de 
Setembro do ano de 2001. 
"Certificamos para os devidos fins necessários, que a presente Lei foi afixada 
no placard da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da 
cidade para o conhecimento do público nesta data". 
MOSANIE 
-PREf 
SILVANO 
-CHE 
ADMINISTRAÇÃO SÉRIA 
Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS 

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