| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2001 |
| Date | 2001-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA GABINETE DO PREFEITO Administração Séria MUNICÍPI O DE TALISM Ã LEI MUNICIPAL N° 257/2001 DE 26 DE SETEMBRO DE 2Q0L "DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI QUE ESPECIFICA E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS. APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI: Art. r - Fica revogada a Lei n° 241 de 28 de Fevereiro de 2001, que fixa limites e estabelece critérios para a quantia de consumo de combustíveis do Poder Executivo e outros limites. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Fevereiro de 2001. PALÁCIO RIO CANABRAVA. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS, aos 26 dias do mês de Setembro do ano de 2001. "Certificamos para os devidos fins necessários, que a presente Lei foi afixada no placard da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento do público nesta data". MOSANIE -PREf SILVANO -CHE ADMINISTRAÇÃO SÉRIA Av. Rio Formoso s/n - Centro - Fone: (063) 385-1120 - CEP 77483-000 - TALISMÃ - TOCANTINS