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norma nº 266/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2001
Date 2001-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, FIXA REMUNERAÇÃO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITO 
Lbl MUNICIPAL W 266/2001 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, FIXA REMUNERAÇÃO, 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS DE SERVIDORES 
EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCL\S". 
A CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS. 
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. F - Ficam criados os cargos em comissão, demissíveis ad nutiin e 
fixadas as respectivas remunerações na forma definida nos quadros abaixo: 
I - ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 
DENOMINAÇÃPROVIMENT O O QTE. REMUNERAÇÃO C.H. 
Carteiro Em Comissão 02 180,00 20/40 
Aux. Serv.Gerai Ems Comissão 20 180,00 20/40 
Almoxarife Em Comissão 01 216,00 40 
Aux. De Coletori EmaComissão 01 240,00 40 
II - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DENOMINAÇÃPROVIMENT O O QTE. REMUNERAÇÃO C.H 
Professor Em Comissão 30 180,00 20/40 
Regente de EnsinEmo Comissão 10 180,00 20/40 
Motorista Em Comissão 05 240,00 40 
Merendeira Em Comissão 10 180,00 20/40 
Porteira Servent Eme Comissão 10 180.00 20/40 
Vigia Em Comissão 05 180,00 40 
III - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DENOMINAÇÃPROVIMENT O O QTE. REMUNERAÇÃO C.H. 
Pedreiro Em Comissão 10 R$ 20.00/diári4a 0 
Pedreiro/servent Eme Comissão 05 R$ 13,50/diári4a 0 
Servente Em Comissão 10 R$ 9,00/diária 40 
Braçal Em Comissão 20 R$ 9,00/diária 40 
Carpinteiro Em Comissão 03 R$ 20,00/diári4a 0 
Encanador Em Comissão 02 R$216,00/mé4s 0 
IV - SECRETARIA DA SAÚDE 
DENOMINAÇÃPROVIMENT O O QTE. REMUNERAÇÃO C.H 
Aux. Serv. SaúdEm Comissã e o 10 180,00 40 
Agente de SaúdEme Comissão 05 180,00 40 
Atend. Enfermage Emm Comissão 02 270,00 40 
Art. T - Os cargos de que trata esta Lei serão providos por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo que fica autorizado a proceder a nomeação e o 
pagamento de pessoal em caráter temporário até a posterior realização de 
concurso público. 
Art. 3°
 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
promover o reajustamento de salários para corrigir distorções e efetuar 
promoções sempre que julgar necessário, obedecendo o interesse público e a 
conveniência da administração. 
Art. 4°
 - A jornada de trabalho na esfera do Poder Executivo não 
excederá a 08 (oito) horas diárias, correspondente a 40 (quarenta) horas 
semanais, observando o disposto em lei para categorias específicas. 
Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo da jornada legal em fimção da 
atividade desempenhada pelo servidor, este poderá optar por uma jornada de 
trabalho de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais. 
Parágrafo Segundo - O servidor que optar pela jornada de trabalho 
correspondente a 20 (vinte) horas semanais, perceberá somente a metade da 
remuneração pertinente à fimção. 
Art. 5°
 - O Chefe do Poder Executivo poderá efetuar gratificações em 
virtude de conhecimento, de esforço e da dedicação ao serviço público, até o 
limite de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo. 
Parágrafo Único ~ Fica mantido o abono salarial para o cargo de 
professor previsto na Lei n° 120/98 no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e 
cinco reais) mensais. 
Art. 6°
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 02.01.2001. 
Art. 7°
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO RIO CANABRAVA. GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do 
mês de DEZEMBRO do ano de 2001. 
"Certificamos para os devidos fins legais que a presente Lei foi afixada no 
placar de avisos da Prefeitura e ainda em diversos lugares da cidade para o 
conliecimento públjcg nesta data". 
CERTIDÃO: 

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