| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2001 |
| Date | 2001-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, FIXA REMUNERAÇÃO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 245 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA GABINETE DO PREFEITO Lbl MUNICIPAL W 266/2001 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, FIXA REMUNERAÇÃO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCL\S". A CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS. APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI: Art. F - Ficam criados os cargos em comissão, demissíveis ad nutiin e fixadas as respectivas remunerações na forma definida nos quadros abaixo: I - ADMINISTRAÇÃO EM GERAL DENOMINAÇÃPROVIMENT O O QTE. REMUNERAÇÃO C.H. Carteiro Em Comissão 02 180,00 20/40 Aux. Serv.Gerai Ems Comissão 20 180,00 20/40 Almoxarife Em Comissão 01 216,00 40 Aux. De Coletori EmaComissão 01 240,00 40 II - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DENOMINAÇÃPROVIMENT O O QTE. REMUNERAÇÃO C.H Professor Em Comissão 30 180,00 20/40 Regente de EnsinEmo Comissão 10 180,00 20/40 Motorista Em Comissão 05 240,00 40 Merendeira Em Comissão 10 180,00 20/40 Porteira Servent Eme Comissão 10 180.00 20/40 Vigia Em Comissão 05 180,00 40 III - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DENOMINAÇÃPROVIMENT O O QTE. REMUNERAÇÃO C.H. Pedreiro Em Comissão 10 R$ 20.00/diári4a 0 Pedreiro/servent Eme Comissão 05 R$ 13,50/diári4a 0 Servente Em Comissão 10 R$ 9,00/diária 40 Braçal Em Comissão 20 R$ 9,00/diária 40 Carpinteiro Em Comissão 03 R$ 20,00/diári4a 0 Encanador Em Comissão 02 R$216,00/mé4s 0 IV - SECRETARIA DA SAÚDE DENOMINAÇÃPROVIMENT O O QTE. REMUNERAÇÃO C.H Aux. Serv. SaúdEm Comissã e o 10 180,00 40 Agente de SaúdEme Comissão 05 180,00 40 Atend. Enfermage Emm Comissão 02 270,00 40 Art. T - Os cargos de que trata esta Lei serão providos por Decreto do Chefe do Poder Executivo que fica autorizado a proceder a nomeação e o pagamento de pessoal em caráter temporário até a posterior realização de concurso público. Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover o reajustamento de salários para corrigir distorções e efetuar promoções sempre que julgar necessário, obedecendo o interesse público e a conveniência da administração. Art. 4° - A jornada de trabalho na esfera do Poder Executivo não excederá a 08 (oito) horas diárias, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, observando o disposto em lei para categorias específicas. Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo da jornada legal em fimção da atividade desempenhada pelo servidor, este poderá optar por uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo Segundo - O servidor que optar pela jornada de trabalho correspondente a 20 (vinte) horas semanais, perceberá somente a metade da remuneração pertinente à fimção. Art. 5° - O Chefe do Poder Executivo poderá efetuar gratificações em virtude de conhecimento, de esforço e da dedicação ao serviço público, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo. Parágrafo Único ~ Fica mantido o abono salarial para o cargo de professor previsto na Lei n° 120/98 no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) mensais. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.01.2001. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO RIO CANABRAVA. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2001. "Certificamos para os devidos fins legais que a presente Lei foi afixada no placar de avisos da Prefeitura e ainda em diversos lugares da cidade para o conliecimento públjcg nesta data". CERTIDÃO: