| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2001 |
| Date | 2001-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALACIO RIO CANABRAVA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N^^ 267/2001 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001. "AUTORIZA A EÍALIZAÇÃO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS. APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1*^ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a aquisição de combustível (óleo diesel), com o fornecimento de alimentação e o pagamento de horas extraordinárias a servidores do Estado, nos serviços de cascalhameiito e patrolamento de estradas vicinais, serviços de limpeza urbana e conservação de logi*adouros públicos, executados através da equipe de pessoal e comboio de máquinas do Governo do Estado. Parági"afo Único - As horas extraordinárias previstas no caput, com o acréscimo legal, serão aquelas laboradas após o horário normal e aos sábados, domingos e feriados. Alt. 2° - A despesa autorizada no artigo P e seu parágrafo será onerada ao Tesouro do Município, conforme dotação orçamentária. Art. 3"" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09./07/2001. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO RIO CANABRAVA, GA_BINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de DEZEMBRO do ano de 200 L MOSANIEL^FALCAO JDE F^^ANÇA -PREreiTO MUNICIPALSILVANO YAÚ^DES DA SILVA =CHF,Pei# OA^BINF.TE^