| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2001 |
| Date | 2001-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE ESCOLA MUNICIPAL EM LOCAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITUR A MUNICIPAL D E TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAV A GABINET E DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 269/2001 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001. •^DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PARA ABERTURA DE ESCOLA MUNICIPAL EM LOCAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS. APPvOVOU e eu PF£FE1T0 MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI: .Art. 1" - Fica por essa Lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo VIunicipal- a proceder a abertura de 01 (uma) Escola Municipal do Ensino Fundamental na Vila Canabrava, para atender os alunos do Município de Talismã. .Art. 2° - Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo MunicipaL a conti'ataçào em "R^egime de Comissão", do Professor bem como do Auxiliar de Serviços Gerais para prestação de sei'viços na Escola mencionada no ait. anterior. Alt. 3° - Os recursos para os fms previstos serão alocados do FUNDEFFundo do Desenvol\'imento do Ensino Fundamental. Alt. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contiário. P.ALÁCIO RIO CANABRAVA. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISM.À. Estado do TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2001. MOSANIELFALCAO D^ FR/NÇ A -PREFEITO MU^UC1PAL= S\LVAl>\OJ^Òn^ÈS DA SILVA -C H'É^^|>^ B IN ETECEERTIDAO / : ^Ceitificamos para os devidos fms necessários que a presente Lei foi afixada no placar de avisos da Prefeitm-a e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conliecimento do público nesta data'\