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norma nº 271/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 2001
Date 2001-12-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTrNS 
PREFEiTUR A MUNICIPAL D E TALISMÀ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINET E DO PREFEITO 
LE I MUNICIPAL N" 271/2001 DE 06 DE DEZEMBR O DE 2001. 
"ABR E VAGAS, CRIA CARGOS, FIXA A REMUNERAÇÃO E 
AUTORIZA A ABERTUR A DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL 
NAS ÁREAS QU E ESPECIFIC A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do 
TOCANTINS. APROVOU e eu PREFEIT O MUNICIPAL SANCIONO a 
seguinte LEI : 
Art. 1"^ - Ficam abertas novas vagas para os cargos de professor classe "A'\ 
porteira servente, auxiliar de serviços gerais, gari e motorista, criados 
através das Leis l A 020/97 de 16.01.97, 098/97 de 10.10.97 e 170/99 de 
12.04.99 para provimento do quadro de ser\'idores efetivos cuja remuneração, 
vagas e carga horána são fixadas conforme os quadros abaixo: 
I - ADMINISTRAÇÃO E M GERAL . 
r DENOMINAÇÃO PROVIMENTO QTE. REMLTNERAÇÀO C H 
1 GARI EFETIVO 10 R$ 180,00 40 HOR.AS 
II - SECRETARI A MUNICIPAL D E EDUCAÇÃO. 
DENOMINAÇÃO PROVIMENTO QTE REMUNERAÇÃO CH . 
PROFESSOR 
CLASSE "A " 
EFETIVO 15 R S 315,00 25 HOKJKS 
PROFESSOR 
CLASSE "A " 
RUB^AL￾EFETIV O 15 R $ 345,00 25 HOR-AS 
PORTEÍR. ^ 
SERVEÍNT E 
EFETIV O 10 RS 180,00 40 HOPvAS 
AUX. SERV. 
GERAIS RURAL 
EFETIVO 15 RS 180,00 40 HORAS 
MOTORISTA 
CAT. "C" 
EFETIVO 05 R S 315,00 40 HOF.AS 
Alt. 2"' - Fica criado o cargo de professor classe "C " - habilitação específica 
na área do magistério, licenciatura de curta duração, com tipo de 
^^^^ — - ^ 
provimento, nível, vagas, remuneração e caiga horária tixadas conforme 
abaixo: 
III - SECRETARI A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
DENOMINAÇÃO PROVIM. NÍVEL QTE. REMUNERAÇÃO C H 
PPvOFESSOR 
CLASS E "C " 
EFETIV O SUPER 05 RS 480,00 25 
HORAS 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
concurso público para prover as vagas abertas para os cargos especificados 
nos artigos 1'' e 2" desta Lei. 
Alt. 4" - As vagas oferecidas para professores do nível classe "A " e auxiliar de 
sei-viços gerais rural, serão lotados no Distrito Vila União, nos projetos de 
assentamentos e nas demais escolas do interior do Município. 
Art. 5"-' ' Aplicam-se aos cargos previstos nesta Lei, todas as regras e 
disposições das Leis n^^s 019/97 de 16.01.97, 020/97 de 16.01.97, 098/97 de 
10.10.97 e 170/99 de 12.04.99 aplicáveis ao funcionalismo municipal. 
Alt. 6^ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alt. 7'-' - Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO RIO CANABRAVA. GABINET E DO PREFEIT O 
MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do TOCANTINS, aos 06 (seis) dias 
do mês de DEZEMBR O do ano de 2001. 
MOSANIEL FALCÃO D/E FÇ^NÇA 
=PREFEIT O MUNltlPAL = 
siLVAHO/^^mms DA SILVA 
=CIIEF:E^E ^ 
CERTIDÃO : 
"Certificamos para os devidos fins necessários que a presente Lei foi 
afixada no placar de avisos da Prefeitura e ainda em diversos lugares da 
cidade p/ o conhecimento do público nesta data". 

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