| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2001 |
| Date | 2001-12-06 |
| Ementa | INSTITUI E FLXA A TABELA DE VALORES FINANCEIROS PARA FINS DE COBRANÇA DO ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 252 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 273/2001 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001. "INSTITUI E flXA A TABELA DE VALORES FINANCEIROS PARA FINS DE COBRANÇA DO ITBIEVTPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica por esta Lei, instituído e fixado a tabela de valores financeiros para fins de cobrança do ITBI-IMPOSTQ SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS, no Município de Talismã da seguinte I - DA CLASSIFICAÇÃO E VALORES. 2° - Terras brutas ou formadas em até 20% (vinte por cento), a avaliação será de R$ 200,00 (Duzentos reais), por hectare; 1° - Terras formadas em até 50%(cinquenta por cento), com benfeitorias, a avaliação será de R$ 300,00 (Trezentos reais), por hectare; PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a PrefeiUira Municipal de Talismã, através da Secretaria de Finanças, autorizada a vistoriar as propriedades rurais quando as mesmas forem objetos de transações imobiliárias, para fins de avaliação para taxação do ITBI. II - DA ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO. A alíquota para fins de cobrança, será de 2% (dois por cento) do valor avaliado, conforme classes acima. forma: • Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO RIO CANABRAVA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, ao 06 (seis) dias do mês de Dezembro do ano de 2001. Certificamos para os devidos tins que a presente Lei foi afixada no placar de avisos da Prefeitura e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento do público nesta data". CERTIDÃO: