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norma nº 273/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2001
Date 2001-12-06
EmentaINSTITUI E FLXA A TABELA DE VALORES FINANCEIROS PARA FINS DE COBRANÇA DO ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 273/2001 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001. 
"INSTITUI E flXA A TABELA DE VALORES 
FINANCEIROS PARA FINS DE COBRANÇA DO ITBI￾EVTPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS- E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, 
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1°
 - Fica por esta Lei, instituído e fixado a tabela de valores 
financeiros para fins de cobrança do ITBI-IMPOSTQ SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS, no Município de Talismã da seguinte 
I - DA CLASSIFICAÇÃO E VALORES. 
2°
 - Terras brutas ou formadas em até 20% (vinte por cento), a avaliação será 
de R$ 200,00 (Duzentos reais), por hectare; 
1°
 - Terras formadas em até 50%(cinquenta por cento), com benfeitorias, a 
avaliação será de R$ 300,00 (Trezentos reais), por hectare; 
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a PrefeiUira Municipal de Talismã, 
através da Secretaria de Finanças, autorizada a vistoriar as propriedades rurais 
quando as mesmas forem objetos de transações imobiliárias, para fins de 
avaliação para taxação do ITBI. 
II - DA ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO. 
A alíquota para fins de cobrança, será de 2% (dois por cento) do valor 
avaliado, conforme classes acima. 
forma: 
• 
Art. 2°
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
PALÁCIO RIO CANABRAVA, GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, ao 06 (seis) dias do 
mês de Dezembro do ano de 2001. 
Certificamos para os devidos tins que a presente Lei foi afixada no placar de 
avisos da Prefeitura e ainda em diversos lugares da cidade para o 
conhecimento do público nesta data". 
CERTIDÃO: 

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